SóProvas


ID
2373868
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Combate às Drogas (Lei n° 11.343/2006) prevê a aplicação de algumas penalidades ao usuário de substâncias entorpecentes, definido legalmente como aquele que traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Entre tais medidas não está incluída a pena de:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Conduta despenalizada, mas continua sendo crime.

     

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Admoestação verbal também não é pena! A questão deveria ter sido anulada.

  • Max, é pena sim.

    No caso de o agente se recusar injustificadamente a prestar medida educativa, o juiz determinará as seguintes penas:

    -Admoestação verbal

    -Multa

  • ESTE PAÍS , EXISTEM MUITOS USUÁRIOS,HOUVER PENA PRIVATIVA  LIBERDADE ÀS CADEÍAS ESTARIAM SUPER-LOTADAS. 

    ENTÃO DENTRO DESTA MEDIDAS À RECLUSÃO N ESTARÁ INCLUÍDA.

  • LEMBARANDO Q PRESCREVEM EM 2 ANOS

  • Fui na mais agravante.

  • Art 28°- Quem adquiri , guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

    § 6°- mPara garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I,II e III a que injustificadamente se recuse o agente , poderá o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE a:

     

    I- Admoestação verbal

     

    II- Multa

  • R: Gabarito A

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Em uma outra questão o termo "admoestação verbal do juiz" foi considerado como ERRADO, pois a lei fala em "advertência sobre os efeitos das drogas"... Mas nessa questão foi considerado como certo... Sem palavras...

  • GABARITO A

    PMGO

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • admoestação verbal do juiz.~~~> Admoestação? Carão do juiz.

  • CONSUMO PESSOAL: NÃO sujeita a prisão, NÃO gera reincidência, NÃO é hediondo, NÃO se aplica o princípio da insignificância (crime de perigo abstrato presumido). Quem semeia, cultiva ou colhe sementes em pequenas quantidades para consumo pessoal incorrem nas mesmas penas (Crime Equiparado). Se a pessoa já consumiu a droga e não está de posse dela, tal conduta não é penalizada (ausência de materialidade). Tal crime é julgado na 9.099 (salvo concurso com crimes do art. 33 a 37), devendo lavrar Termo Circunstanciado. O MP poderá aplicar imediatamente as penas previstas para o usuário. Houve a DESCARCERIZAÇÃO da pena (Segundo o STF houve DESPENALIZAÇÃO) à Política Criminal. Suas penas PRESCREVEM EM 2 ANOS, aplicando-se as regras de interrupção.

    *ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS: A advertência pode ocorrer de forma cumulativa com as outras penas

    *PREST. SERV. COMUNIDADE: prestação de serviço vai ser em estabelecimento público ou privado SEM fins lucrativos, preferencialmente em locais de tratamento dependentes.

    *COMPARECIMENTO À PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO

    -

  •  

     

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • GABARITO A

    ADMOESTAÇÃO VERBAL

    ART. 28 - § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III (I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.), a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo PESSOAL, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. E em caso de reincidência, as penas serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses. Tanto a imposição quanto a execução da pena prescrevem em 2 anos.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    Se o agente se recursar injustificadamente a cumprir as medidas previstas no art. 28, o juiz deve submetê-lo, sucessivamente, a admoestação verbal e multa.

    GAB - A

  • Ao usuário de drogas não é previsto pena privativa de liberdade.

  • O usuário de drogas será submetido a medidas restritivas de direitos.

  • Admoestação verbal não é pena.

    Não se configura nem como retribuição ao delito perpetrado e nem é realizada para prevenção a novos crimes.

    Também não é aplicada uma única vez em uma ação penal.

    Admoestação é condicionada a não execução de uma determinação/pena. Além disso, a admoestação é discricionária ao julgo da autoridade judicial, podendo ser aplicado ou não, o mesmo não cabe, em regra, a penas.

    Não tem nenhuma das características de pena, mas somente de advertência.

  • Um usuário JAMAIS será preso.

  • Letra E não é pena, é medida garantidora.

  • PC-PR 2021

  • GABARITO - A

    Um adendo...

    Art. 48.  § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    § 2º Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    § 3º Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2º deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, VEDADA A DETENÇÃO DO AGENTE

    Visãooo!

  • minemonico

    A advertência sobre os efeitos das drogas/admoestação verbal do juiz.

    P prestação de serviços à comunidade.

    M medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • Pra não zerar