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ID
2373874
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a Lei n° 10.826/2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    b) Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    c) Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

            I – os integrantes das Forças Armadas

    e) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • GAB: D

     

    incorreta por:

     

    Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.  

    Parágrafo único.  Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

    § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

    Cidades acima de 500 mil habitantes - Porte em serviço e Particular

    Cidades de 50 mil a 500 mil habitantes - Em serviço.

     

    Capiche?

  • A alternativa D está errada, pois dá a entender que são todos os GM que possuem porte de arma, mas sabemos que apenas os GM de determinadas situações possuirão o porte de arma, situações essas que já foram mencionadas pelos demais colegas.

  • PORTE DE ARMA DE FOGO PARA AS GCM'S SEGUNDO A LEI 10.826.

    ABAIXO DOS 50.000 HABITANTES >>> Sem legitimidade para portar arma de fogo nem dentro nem fora do serviço.
    ACIMA DOS 50.000 HABITANTES E ABAIXO DOS 500.000 >>>  Pode portar arma de fogo apenas no serviço.
    > ACIMA DOS 500.000 HABITANTES >>> Pode portar arma de fogo dentro e fora do serviço.
    PERTENCENTE A CIDADE DE REGIÃO METROPOLITANA >>> Porte apenas no seu serviço.

  • Questão para maluco!

    Então um policial não pode possuir uma .40 ? Porque a simples posse de arma de fogo de uso restrito é crime previsto na Lei n° 10.826/2003. 

    Brincou...Marcar a mais errada ...

  • Não pode! arma de uso permitido são todas abaixo do calibre 38.

  • Tá e os Policiais?

  • Galera a lei diz:     

    Art. 6º É proibido

    o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para agentes citados no dito estatuto.

     

    O salvo é uma exceção a lei, então se entende que em todo territorio nacional é proibido o porte de arma de fogo.

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Questão mal formulada, pois a SIMPLES posse não configura crime, salvo se o agente não possuir autorização e estiver em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Um Policial Federal, por exemplo, possui posse de arma de fogo de uso restrito, porém autorizado e de acordo com determinação legal/regulamentar. 

  • questão mal formulada.

  • Concordo que a questão tem duplicidade de respostas...

    Mas, chegaremos lá do mesmo jeito!! É só continuar. AVANTE!

  • E) A simples posse de arma de fogo de uso restrito é crime previsto na Lei n° 10.826/2003. Por essa redação, o policial que tem  uma pistola .40 em casa deverá responder pelo crime. Questão bizarra.....

  • Na realidade, essa resposta (D) não foi especificada, e por isso está errada.

    Nas cidades de 50.000 a 500.000 habitantes, o porte será apenas no exercício da função. Contudo, nas cidades acima de 500.000 poderão ter o porte de arma para além de suas funções precípuas.  Letra D

  • A letra "E" estaria incorreta, pois o Estatuto do Desarmamento está previsto como crime "A posse ILEGAL de arma de fogo de uso restrito e não a SIMPLES posse como foi mencionada.

  • Questão desatualizada!

    Boa noite!
    Srs. de acordo com liminar expedida em 29/06/2018:
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  • "O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862

  • DUAS ALTERNATIVAS ERRADAS; D-E

    QUESTÃO E (INCORRETA)

    A posse ILEGAL de arma de fogo de uso restrito e não a SIMPLES posse 

  • ATENÇÃO

    Questão desatualizada, a partir de 29/06/2018 foi expedida liminar que concedeu porte de arma para as guardas municipais, sem exceção!

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  • MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.948 DISTRITO FEDERAL 29 de junho de 2018

     O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

     “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro. 

    Conclui que o porte de arma de fogo, dentro ou fora do horário de serviço, é imprescindível a todos os guardas municipais e não apenas para aqueles que exercem suas funções em capitais ou em Municípios com população superior a 500.000 habitantes, de sorte que, ao conceber restrição discriminatória a esse direito, incorreu o Estatuto do Desarmamento em flagrante inconstitucionalidade.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5948MCGuardasmunicipais.pdf