SóProvas


ID
2373877
Banca
IPAD
Órgão
PC-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

 O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra: 

Alternativas
Comentários
  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

  • Resposta correta letra A

    O portador de deficiência engloba: os deficientes mentais e os com alguma deficiência física!!

  • Correta, A

    Mulher em sentido genérico > NÃO AUMENTA;

    Mulher em sentido especifico > AUMENTA > DE 1/6 A 1/3:

    a - gestante; (qualuer perído)
    b - portadora de deficiência (física ou mental);
    c - mais de 60 anos de idade.

  • Gaba A , rumo a polícia ....
  • Aumentativas de pena : (1/6 a 1/3)

    - Crime cometido por agente público

    - Crime cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, ou maior de 60 anos

    - Crime é cometido mediante sequestro

  • Importante:
    Não há consunção entre Tortura (lei material) e Lei Maria da Penha (lei processual).

     

    Com isso, não configura bis in idem, abrindo a possibilidade de aplicação das duas leis, por ex.:

    a pena prevista para o crime de tortura (art. 1º, I, alínia a, lei nº 9.455), bem como as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (lei nº 9.455).

  • Aumenta 1/6 a 1/3

    - Agente público

    - Mediante sequestro

    - +60 -18 gestante e deficiente

     

     

    PAZ

  • GABARITO A

     

    No crime de tortura, caso o agente não seja agente público e não cometa o crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa, gestante ou pessoa com deficiência a pena não será agravada. No polo ativo e no passivo pode figurar o homem ou mulher e, sendo mulher no polo passivo, a pena não será agravada pela condição de mulher. 

  • A está correta, pois para incidir no aumento de pena seria mulher quando (Criança, deficiente, gravida e adolecente)

  • Só vale para gestantes homens, crianças, adolecentes, deficientes homens e + 60, se homens.


    No meu humilde entendimento, de reles concurseiro iniciante, anulávelsíssíssíssíssíssima.

  • bizú: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso +q60, deficiente, gestante)

  • Rapaz, tem a maria da penha pra ferrar o peão. (Nos casos, em que o agente é, realmente, inocente)



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • BOA QUESTÃO...

    GB\\\\ A

    PMGO

  • Pelo fato de ser mulher, não,

    MAs se a mulher for gestante, maior de 60 anos, deficiente, Agente público ou sequestrada, aí sim aumentará.

  • É Gestante e não Mulher, macetinho

    Deficientes Mentais

    Idoso + 60

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Mediante sequestro

    Agente público

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro -Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • Qualquer dificiência.

  • Mulher em sentido genérico,NÃO aumenta.

    Mulher em sentido específico, entenda, AQUI, segue o princípio da especialidade. MARIDA DA PENHA 1/6 a 1/3 11.340/06.

    POR OBSÉQUI, CORRIJAM-ME, CASO ESTEJA ERRADO.

  • Causas de aumento de pena

     

    §4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    GAB: A

  • GB A

    PMGOO

    PMGO

  • GB A

    PMGOO

    PMGO

  • Tem a ordem : Gestante , criança , adolescente , portador de deficiencia física ou mental e maior de 60 anos .

  • É só saber a diferença entre feminicídio e femicídio que mata essa! (questão, no caso).

  • O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra:

  • O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra:

  • Art. 1°- lei 9.455 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público; II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) III - se o crime é cometido mediante seqüestro. GAB: A
  • MAJORANTE: Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, deficiente, +60 anos)

  • Na letra da lei, diz que o crime de tortura cometido contra deficiente e não qualifica-os em “físicos ou mentais”.

    E a mesma aborda o termo gestante, não se diz mulher. Mas toda gestante é mulher, mas nem toda mulher pode ser caracterizada como gestante.

  • Questão passível de recurso.

    GAB: A

  • A PENA É MAJORADA DE 1/6 A 1/3

    QUANDO É COMETIDA CONTRA criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Senti falta do comentário do Lúcio Weber com citação da Simone de Beauvoir, dizendo que a resposta da questão vai ser SEMPRE mais favorável às mulheres rs

  • NA VERDADE NÃO É AGRAVANTE MAS SIM MAJORANTE....

  • TODA GESTANTE É MULHER, MAS NEM TODA MULHER É GESTANTE

  • Assertiva A

    Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra: mulher.

  • DICAGAS salvando kkkkkk

  • LETRA A

    Conteúdo EXTRA:

    AUMENTO DE PENA: (1/6 a 1/3):

     

    1. Cometido por agente público

    2. Contra criança, gestante, PCD, adolescente ou maior de 60 anos

    3. Mediante sequestro

     

    TORTURA QUALIFICADA

     

    1.Pena de 4-10 anos: se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;

    2. Penal de 8-16 anos: se resulta morte;

    ATENÇÃO: Lesão corporal leve NÃO é qualificadora do crime de tortura;

    A lei pode ser aplicada mesmo FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL:

    ·       Vítima do crime brasileira;

    ·       Agente se encontre em local em que a lei brasileira seja aplicável.

    Fonte: Meus resumos.

  • BIZU: DICA GAS

  • BIZU: DICA GAS

  • Em breve vai existir essa majorante, quer apostar?

  • II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;    

  • não, mas poderia

  • *Mnemônico de um colega do qc: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso, deficiente).

  • Mulher apenas quando estiver grávida.

  • CG PAM

    C- CRIANÇA

    G- GESTANTE

    P- PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    A - ADOLESCENTE

    M - MAIOR DE 60 ANOS

  • TODA GESTANTE E MULHER, MAS NEM TODA MULHER E GESTANTE.
  • deficiente é deficiente kkkk

  • AUMENTO DE 1/6 A 1/3:

    BIZU: DICA GAS

    D EFICIENTES

    I DOSO

    C RIANÇA

    A DOLESCENTE

    G ESTANTE

    A GENTE PÚBLICO

    S EQUESTRO

    Bons estudos !

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!