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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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Resposta correta letra A
O portador de deficiência engloba: os deficientes mentais e os com alguma deficiência física!!
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Correta, A
Mulher em sentido genérico > NÃO AUMENTA;
Mulher em sentido especifico > AUMENTA > DE 1/6 A 1/3:
a - gestante; (qualuer perído)
b - portadora de deficiência (física ou mental);
c - mais de 60 anos de idade.
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Gaba A , rumo a polícia ....
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Aumentativas de pena : (1/6 a 1/3)
- Crime cometido por agente público
- Crime cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, ou maior de 60 anos
- Crime é cometido mediante sequestro
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Importante:
Não há consunção entre Tortura (lei material) e Lei Maria da Penha (lei processual).
Com isso, não configura bis in idem, abrindo a possibilidade de aplicação das duas leis, por ex.:
a pena prevista para o crime de tortura (art. 1º, I, alínia a, lei nº 9.455), bem como as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (lei nº 9.455).
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Aumenta 1/6 a 1/3
- Agente público
- Mediante sequestro
- +60 -18 gestante e deficiente
PAZ
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GABARITO A
No crime de tortura, caso o agente não seja agente público e não cometa o crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa, gestante ou pessoa com deficiência a pena não será agravada. No polo ativo e no passivo pode figurar o homem ou mulher e, sendo mulher no polo passivo, a pena não será agravada pela condição de mulher.
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A está correta, pois para incidir no aumento de pena seria mulher quando (Criança, deficiente, gravida e adolecente)
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Só vale para gestantes homens, crianças, adolecentes, deficientes homens e + 60, se homens.
No meu humilde entendimento, de reles concurseiro iniciante, anulávelsíssíssíssíssíssima.
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bizú: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso +q60, deficiente, gestante)
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Rapaz, tem a maria da penha pra ferrar o peão. (Nos casos, em que o agente é, realmente, inocente)
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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BOA QUESTÃO...
GB\\\\ A
PMGO
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Pelo fato de ser mulher, não,
MAs se a mulher for gestante, maior de 60 anos, deficiente, Agente público ou sequestrada, aí sim aumentará.
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É Gestante e não Mulher, macetinho
Deficientes Mentais
Idoso + 60
Criança
Adolescente
Gestante
Mediante sequestro
Agente público
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro -Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
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Qualquer dificiência.
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Mulher em sentido genérico,NÃO aumenta.
Mulher em sentido específico, entenda, AQUI, segue o princípio da especialidade. MARIDA DA PENHA 1/6 a 1/3 11.340/06.
POR OBSÉQUI, CORRIJAM-ME, CASO ESTEJA ERRADO.
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Causas de aumento de pena
§4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
GAB: A
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GB A
PMGOO
PMGO
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GB A
PMGOO
PMGO
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Tem a ordem : Gestante , criança , adolescente , portador de deficiencia física ou mental e maior de 60 anos .
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É só saber a diferença entre feminicídio e femicídio que mata essa! (questão, no caso).
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O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra:
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O crime de tortura, definido pela Lei n° 9.455/1997, possui como causa especial de aumento de pena (majoração de um sexto a um terço) ser o delito cometido contra grupos específicos de pessoas. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra:
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Art. 1°- lei 9.455
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
GAB: A
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MAJORANTE: Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, deficiente, +60 anos)
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Na letra da lei, diz que o crime de tortura cometido contra deficiente e não qualifica-os em “físicos ou mentais”.
E a mesma aborda o termo gestante, não se diz mulher. Mas toda gestante é mulher, mas nem toda mulher pode ser caracterizada como gestante.
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Questão passível de recurso.
GAB: A
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A PENA É MAJORADA DE 1/6 A 1/3
QUANDO É COMETIDA CONTRA criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Senti falta do comentário do Lúcio Weber com citação da Simone de Beauvoir, dizendo que a resposta da questão vai ser SEMPRE mais favorável às mulheres rs
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NA VERDADE NÃO É AGRAVANTE MAS SIM MAJORANTE....
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TODA GESTANTE É MULHER, MAS NEM TODA MULHER É GESTANTE
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Assertiva A
. Não constitui, entretanto, hipótese de agravamento da pena, quando o crime for praticado contra: mulher.
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DICAGAS salvando kkkkkk
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LETRA A
Conteúdo EXTRA:
AUMENTO DE PENA: (1/6 a 1/3):
1. Cometido por agente público
2. Contra criança, gestante, PCD, adolescente ou maior de 60 anos
3. Mediante sequestro
TORTURA QUALIFICADA
1.Pena de 4-10 anos: se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima;
2. Penal de 8-16 anos: se resulta morte;
ATENÇÃO: Lesão corporal leve NÃO é qualificadora do crime de tortura;
A lei pode ser aplicada mesmo FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL:
· Vítima do crime brasileira;
· Agente se encontre em local em que a lei brasileira seja aplicável.
Fonte: Meus resumos.
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BIZU: DICA GAS
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BIZU: DICA GAS
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Em breve vai existir essa majorante, quer apostar?
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II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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não, mas poderia
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*Mnemônico de um colega do qc: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso, deficiente).
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Mulher apenas quando estiver grávida.
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CG PAM
C- CRIANÇA
G- GESTANTE
P- PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
A - ADOLESCENTE
M - MAIOR DE 60 ANOS
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TODA GESTANTE E MULHER, MAS NEM TODA MULHER E GESTANTE.
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deficiente é deficiente kkkk
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AUMENTO DE 1/6 A 1/3:
BIZU: DICA GAS
D EFICIENTES
I DOSO
C RIANÇA
A DOLESCENTE
G ESTANTE
A GENTE PÚBLICO
S EQUESTRO
Bons estudos !
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!