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(D) Incorreta:
O art. 2° da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vale acrescentar, que, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, o prazo é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2o, § 4o, da Lei 8.072/90).
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Gabarito, D
Algumas observações sobre a Prisão Temporária:
- Somente é decretada durante a investigação criminal (Inquérito Policial);
- O juiz não pode decretar de ofício;
- Regra geral da duração - 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
- Duração em crimes Hediondos - 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias;
- Finalidade - É utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência;
- Requisitos para se decretar a prisão temporária: 2 possíbilidades, quais sejam:
1º - I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
E SOMADO COM
- III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: Qualquer daqueles descritos neste inciso
2º - II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
E SOMADO COM
- III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: Qualquer daqueles descritos neste inciso
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Gabarito D. Em nenhuma hipótese o prazo da prisão temporária será de 90 dias. Em caso de crime comum, o prazo é de 5 dias. Tratando-se de crime hediondo, o prazo será de 30 dias. Sendo assim, a nossa alternativa incorreta e o gabarito da questão.
Lei 7.960. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8.072. Art. 2º. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assim, temos que o prazo para prisão temporária é de 5 dias nos casos de crime comum, sendo prorrogáveis pelo mesmo período, comprovada extrema necessidade, já nos casos de crimes hediondos, o prazo para este tipo de prisão cautelar é de 30 dias sendo prorrogáveis por igual período, comprovada extrema necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA (L7960/89)
-- Decretada pelo juiz, por representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público;
-- Repres. Aut. Policial --> Juiz ouvirá o Parquet;
-- Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5 (REGRA) => (CRIMES HEDIONDOS) Prazo de 30 dias prorrogável por mais 30;
-- Não pode ser decretada ex officio;
-- Cabe prisão temporária quando imprescindível ao IP, quando não tiver residência fixa, ou não fornecer ID;
-- Somente executada após MJ;
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Uma questão dessa ajuda de mais.
gb\D
PMGO
PCGO
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GABARITO: LETRA D
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (LETRA A - CORRETA)
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; (LETRA B - CORRETA)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (LETRA C - CORRETA )
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8.072. Art. 2º. § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(LETRA D - INCORRETA)
Art. 2° § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (LETRA E - CORRETA)
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Germano Stive, ajuda a você, bem como a todos os seus concorrentes. O que ajuda de verdade é estudar o máximo que puder para acertar aquelas questões que não ajudam ninguém.
...e "demais" é junto não separado
Bons Estudos!!!
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Uma observação quanto a alternativa B: " A prisão temporária possui como requisito que o indiciado não tenha residência fixa"
Predomina na doutrina que só caberá prisão temporária quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1°, III e que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1° da Lei 7.960/89. Assim, para que caiba prisão temporária, exige-se apenas 2 requisitos:
a) Trate-se de crime previsto na lista do inciso III;
b) Esteja presente um dos outros dois requisitos previstos nos incisos I e II.
Fonte: Estratégia Concursos.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária comporta o prazo máximo de:
05 dias para crimes comuns, podendo ser prorrogado por igual período;
30 dias para crimes hediondos e a eles equiparados, podendo ser prorrogado por igual período;
Obs:
A prisão temporária só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.
Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.
Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+ (E SOMADO COM)
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (rol taxativo).
PRISÃO TEMPORARIA:
Quando cabe?
Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
- O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.
- Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.
- Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.
- Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.
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Assertiva D incorreta.
A prisão temporária possui como prazo máximo noventa dias, prorrogáveis por igual período.
Repare .
Com 13.869/19
4& a que determine " o mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecida no caput deste artigo, bem como o dia que o preso deverá ser libertado"
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Sobre a prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, é correto afirmar que;
A prisão temporária possui como requisito sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial.
A prisão temporária possui como requisito que o indiciado não tenha residência fixa.
Atendidos os demais requisitos legais, é cabível a prisão temporária na hipótese de investigação de homicídio doloso.
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
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GABARITO: Letra D
Prisão Temporária:
- Pode ocorrer apenas no âmbito do Inquérito Policial (caso se inicie a ação penal, PODE ser convertida em Prisão Preventiva);
> Pressupostos: Fumus comissi delict (ITEM C) + Periculum libertatis (ITEM A / B):
a) Imprescindível para as investigações do Inquérito Policial;
b) Indiciado sem residência fixa ou sem os elementos de identificação
c) Fundadas razões de autoria/participação nos crimes indicados no rol do art. 1º, III, da Lei 7.960/89.
- Quem decreta: o juiz, provocado por:
a) representação do delegado, após oitiva do Ministério Público; ou
b) por requerimento do Ministério Público;
- Prazo para decidir: 24h
- O que o juiz pode fazer de ofício: apenas determinar a apresentação do preso e exame de corpo de delito;
- O preso temporário deve ficar separado dos demais;
- Duração:
a) 5 dias + 5 dias (no caso de extrema e comprovada necessidade);
b) 30 dias + 30 dias (no caso de extrema e comprovada necessidade) - para os crimes Hediondos/equiparados.
- Escoado o prazo, não é necessário alvará de soltura.
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Gabarito D.
Prazo máximo prisão temporária é 10 dias.
Prazo máximo prisão temporária hediondos ou equiparados é 60 dias.
Bons estudos.
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Prisão decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.
- 5 dias prorrogáveis por + 5 em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Hediondos e equiparados 30 + 30 prorrogáveis.