GABARITO E
LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976
DOU de 17.12.1976 (suplemento)
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
SEÇÃO V
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
Vendas de Produtos = 25.000,00
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Custo dos Produtos Vendidos = 10.000,00
Abatimentos = 1.500,00
Impostos e Contribuições incidentes sobre vendas = 2.500,00
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25.000,00 - (10.000,00 + 1.500,00 + 2.500,00) = R$11.000,00
Resultado bruto R$11.000,00
Trata-se do levantamento do lucro bruto operacional.
Segundo a Lei 6.404/76, na DRE, o resultado bruto operacional (lucro bruto) é resultado da dedução dos custos dos produtos, mercadorias ou serviços da receita de vendas ou prestação de serviços, descontadas as devoluções, abatimentos e impostos sobre vendas.
Utilizando a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), qual o resultado operacional bruto?
(=) Vendas de Produtos: 25.000
(-) Deduções: 4.000
- Abatimentos: 1.500
- Impostos e Contribuições incidentes sobre vendas: 2.500
(=) Receita líquida: 21.000
(-) Custo dos Produtos Vendidos: 10.000
(=) Resultado bruto operacional: 11.000
Gabarito: Letra A.