GABARITO ------------------------ B
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
O princípio do julgamento objetivo consta no caput do art. 3º e 45, ambos da Lei 8666/93, trazendo previamente (por meio do instrumento convocatório) a forma objetiva que será feito o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.
Vamos às alternativas.
letras A: incorreta. O objetivo da Lei 8666/93 confunde-se com sua própria finalidade: buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, observar o princípio constitucional da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável, nos termos do art. 3º, da referida lei. Letra B: correta. Como já transcrito, o princípio do julgamento objetivo traz previamente a forma objetiva que será utilizada pela Administração para julgar as propostas.
Letra C: incorreta. O objeto da Lei 8666/93 é a própria licitação.
Letra D: incorreta. A finalidade da licitação é a busca da proposta mais vantajosa para a administração, a observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º, caput, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra B.