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ID
2374129
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração. Isso trata-se em relação a Lei de Licitação de um(a):

Alternativas
Comentários
  • letra b:

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

  • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

     

    Flávio Reyes - Coach de provas objetivas da Magistratura e MP.

  • GABARITO ------------------------ B

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • Princípio do Julgamento Objetivo. GAB. Letra B.

  • GABARITO: B

    PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

    BIZU: LIMPI PA VIC JO

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    IGUALDADE

    PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

    JULGAMENTO OBJETIVO

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    O princípio do julgamento objetivo consta no caput do art. 3º e 45, ambos da Lei 8666/93, trazendo previamente (por meio do instrumento convocatório) a forma objetiva que será feito o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.

    Vamos às alternativas.

    letras A: incorreta. O objetivo da Lei 8666/93 confunde-se com sua própria finalidade: buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, observar o princípio constitucional da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável, nos termos do art. 3º, da referida lei. Letra B: correta. Como já transcrito, o princípio do julgamento objetivo traz previamente a forma objetiva que será utilizada pela Administração para julgar as propostas.

    Letra C: incorreta. O objeto da Lei 8666/93 é a própria licitação.

    Letra D: incorreta. A finalidade da licitação é a busca da proposta mais vantajosa para a administração, a observância do princípio constitucional da isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º, caput, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra B.