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ID
2374225
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hely Lopes Meirelles, grande jurista e doutrinador do direito administrativo, ao afirmar: “...a regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. “, está falando de qual dever do administrador público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    Dever de Prestar Contas
     


    É um dever decorrente da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Todo administrador público - agente político ou simples funcionário - tem que prestar contas de sua gestão administrativa. A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas aos órgãos competentes para fiscalização
     

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidade-do-servidor-e-deveres-do-administrador

     

     

     

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  • Não prestar contas não é um ato de improbidade? Ofende os princípios da administração pública... Então, por que não considerar a a) correta também? 

  • Eu acho que, no caso, a questão cobrou a questão MAIS correta. É fato que o dever de prestar contas também implica no dever de probidade, mas o dever de prestar contas é o que mais se aproxima da resposta. Sigamos nos estudos! 

  • Dever de Prestar Contas

     

    O administrador faz a gestão de bens e interesses alheios (bens e interesses públicos), tendo, portanto, o dever de prestar contas do que realizou a toda coletividade. Esse dever abrange não apenas os agentes públicos, mas a todos que tenham sob sua responsabilidade dinheiros, bens, ou interesses públicos, independentemente de serem ou não administradores públicos.

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles: a regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização.

     

    GABARITO: B

     

    Fonte: https://s3.amazonaws.com/ead_casa/ead_casa/ead_casa/CursoSecaoItem/slides-aula-5-bm-rs-capitao-intensivo-direito-administrativo-tatiana-marcello.pdf

  • Ainda acho que é da publicidade
  • Parágrafo único do art. 70 da Constituição: Prestará contas QUALQUER PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, PÚBLICA ou PRIVADA, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    A lição do Prof. Hely Lopes Meirelles: " A regra é UNIVERSAL: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade DEVE CONTAS ao orgão competente para fiscalização" DEVER DE PRESTAR CONTAS.

  • A questão trata dos deveres dos administradores públicos. De acordo com o Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 114 a 120) aponta como os seguintes deveres dos administradores públicos:

    a) poder dever de agir é o poder dos gestores públicos de atuarem no exercício de suas competências. Esse poder é, na verdade, um poder-dever, já que agir não é uma faculdade, mas sim uma obrigação dos administradores públicos que devem exercer suas competências e atribuições para atingir os fins do Estado e realizar interesses públicos;

    b) dever de eficiência é uma decorrência do princípio administrativo da eficiência e consiste no dever do administrador público de atuar com produtividade atingindo os melhores resultados com o menor gasto de recursos, bem como de atuar com qualidade técnica;

    c) dever de probidade é o dever do gestor público de agir com honestidade e lealdade às instituições. Esse dever é consagrado em nossa constituição e leis infraconstitucionais por meio da vedação à prática de atos de improbidade administrativa;

    d) dever de prestar contas é uma decorrência do fato de que os gestores públicos se encarregam da gestão de bens e interesses alheios que pertencem a toda coletividade, portanto, os gestores públicos devem prestar contas não apenas dos gastos realizados, mas de todos os atos de governo e administração.

    Sobre o dever de prestar contas, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:

    (...) dever de prestar contas alcança não só administradores de entidades e órgãos públicos como, também, os de entes paraestatais e até os particulares que recebam subvenções estatais para aplicação determinada (CF, art. 70 e parágrafo único). A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 120).

    Constatamos que, no trecho citado no enunciado, Hely Lopes Meirelles se refere ao dever de prestar contas, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B.