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ID
2374672
Banca
IESES
Órgão
CEGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, durante o processo administrativo, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, consoante dispõe a Lei 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • C)

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Macete para lembrar dos direitos e deveres do administrado: "EX PROF NÃO PRESTA" (não é de minha autoria, vi aqui no QC).

     

    EXpor os fatos conforme a verdade;

    PROceder com lealdade, urbanidade e boa fé;

    NÃO agir de modo temerário;

    PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    Gabarito: C

     

  • A questão deseja saber quais são os DEVERES DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.

    LETRA “A”: ERRADA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO e não um dever do administrado do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    LETRA “B”: ERRADA. Conforme a literalidade do art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO e não um dever do administrado formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.”

    A propósito, esse dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    LETRA “C”: CERTA. Consoante a literalidade do art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    LETRA “D”: ERRADA. O administrado não deve ocultar informações, vez que, nos termos do art. 4º, IV da lei 9.784/99: “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:[...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    GABARITO: LETRA “C”