Como o Princípio da Moralidade para alguns autores tem um sentido vago e impreciso, devido tal princípio fazer parte da moral do agente, o qual pratica/executa as atividades da Administração Pública, vale fazer um paralelo ao princípio da boa-fé, oriundo do Direito Civil, o qual também está pautado na conduta do agente.
Na visão deste autor, podemos interpretar o Princípio da Moralidade em um sentido de igualdade ao princípio da boa-fé, pois ambos estão atrelados à conduta do agente, ou seja, dependerá da moral do agente para que tais princípios estejam presentes na execução das atividades por eles desempenhadas.