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A discricionariedade é uma liberdade existente ao administrador para agir quando a lei deixa certa margem de liberdade para a escolha da oportunidade ou da conveniência de agir, ou, como diz DI PIETRO, "o motivo ou o objeto", do ato a ser realizado. Quando a Administração Pública tiver que decidir "qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário"
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
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GABARITO: B
A) "Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”. (Hely Lopes Meirelles)
B) Poder Discricionário caracteriza-se como o poder, conferido ao administrador, para a prática de atos administrativos, dentro de parâmetros legais, pautado no seu juízo de oportunidade e conveniência.
C) "Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”. (Hely Lopes Meirelles)
D) Poder Disciplinar é um poder sancionatório, punitivo, de aplicação de penalidades. Não é qualquer sanção, pois nem toda penalidade decorre do poder disciplinar. O poder disciplinar é exercido somente em relação àqueles que tem um vínculo especial com a administração, que embasem a possibilidade da administração aplicar uma pena.
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POST FACUTM: PODER DE POLÍCIA
O poder de polícia é um poder que decorre da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Não exige nenhum vínculo especial entre o particular e o Estado. O Estado estabelece normas gerais e pode aplicar sanções diante do descumprimento dessas normas. Ex: multa de trânsito.
a) Polícia judiciária:
- é de caráter essencialmente repressivo (embora também possa ser preventivo). Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.
- rega-se pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.
- é exercida pelas corporações especializadas, chamadas de polícia civil e polícia militar.
b) Polícia Administrativa
- tem caráter essencialmente preventivo (embora possa atuar também de forma repressiva);
- é regida pelo Direito Administrativo e age sobre bens, direitos ou atividades;
- é exercida por diversos órgãos da administração;
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"atuar e tomar decisões, conforme a conveniência dos interesses públicos e estatais" - Poder Discricionário
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Gabarito: B
Complementando...
Poder Vinculado - Faz exatamente o que a lei manda;
Poder Discricionário - Margem para escolha, mas sempre dentro da lei;
Poder Regulamentar - Só Chefes do Executivo, na função de expedir normas;
Poder Disciplinar - Punição a servidores e particulares com vínculo com a Administração;
Poder de Polícia - Punição ou restrição a particulares, somente;
Poder Hierárquico - Funções de chefia dentro de uma organização.
Bons estudos!
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GABARITO B
A exteriorização do poder vinculado ou do discricionário somente se dá em consonância com a lei. Em não havendo margem de liberdade, há de se falar em poder vinculado, como é o caso da licença maternidade, ora, a mãe teve o filho, não cabe à Administração valorar se concede ou não a licença, será concedida e ponto final.
Em havendo liberdade, decidirá a Administração de acordo com sua oportunidade e conveniência pela conduta mais condizente com a satisfação do interesse público, neste caso visualiza-se o poder discricionário.
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Quando o Administrador Público faz uma análise quanto à conveniência e oportunidade, ele está agindo dentro do Poder Discricionário, em que há liberdade de ecolha dentro dos limites da LEI.
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Quando fala em conveniência podes crer que é relativo ao poder discricionário!!!
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Seria cabível a exclusão da alternativa A, pois no poder vinculativo não há previsão de juízo de conveniência e sim o dever de agir de acordo com o que está explícito em lei.
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O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.
Dito isso, e considerando que o enunciado, ao mencionar “atuar e tomar decisões, conforme a conveniência dos interesses públicos e estatais” caracterizou o Poder Discricionário, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.
Passemos à análise individual das assertivas:
a) Incorreta: o Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação".
b) Correta.
c) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
d) Incorreta: o poder disciplinar é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos.
GABARITO: LETRA B.
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GABARITO - B
Discricionário - Há margem de liberdade
Vinculado - Não há margem de Liberdade
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Conveniência combina com Poder Discricionário.
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Os poderes administrativos são os responsáveis por definir limites e obrigações de cada instituição, cargo e procedimento existentes na administração pública. Nesse sentido, atuar e tomar decisões, conforme a conveniência dos interesses públicos e estatais, cabe ao poder DISCRICIONÁRIO.