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Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.
O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
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Gente, mas edição de atos normativos não é competencia do poder regulamentar?
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... regulamentar
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PODERES DECORRENTES DA HIERARQUIA
A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: A distribuição de competência e a hierarquia. O Direito positivo define as atribuições dos vários órgãos administrativos, cargos e funções e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia.
Da organização hierárquica decorrem para a Administração Pública, diversos poderes:
O de editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar os órgão subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos. São apenas, e tão somente, decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam a ela pessoas estranhas.
O de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência à estes.
O de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos;
O de aplicar sanções no caso de infrações disciplinares.
O de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado;
O de delegar atribuições que não lhe seja privativa.
Gabarito: Poder hierarquico
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Consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos para dar fiel execução à lei. Decorrente do poder hierárquico, enquadra-se em uma categoria denominada poder normativo, que inclui as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
GABARITO: A
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Esse gabarito esta errado, o correto seria letra A
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doidera essa questão...
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que viagem essa questão... tanto posicionamento doutrinário que você acaba ficando perdido ¬¬'
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Correta, C
A hierarquia definida em uma entidade, com liberdade de ação para edição de atos normativos, é estabelecida por um poder da administração pública.
Confesso, questão confusa, porém, segue meu entendimento:
Poder Hierárquico - características básicas:
- Esse poder distribui e escalona as funções entre os seus Órgãos;
- Ordena e revê a atuação dos seus Agentes - aqui, ponto chave para matar nossa questão pois, com a hierarquia existente entre pessoas e órgãos, um superior, pelo poder regulamentar/normativo poderá disciplinar a atuação de seus agentes, exemplo disso é quando o chefe do executivo de determinado estado - Governador - edita portária dizendo que determinado dia do ano será feriado para todos os servidores públicos do estado. Vejam que essa portária é derivada do poder hierárquico em que o chefe do executivo - Governador - exerce sobre os funcioráios públicos de seu território, sendo que, sem está hierarquia existente entre eles, tal poderia sequer poderia ser editada.
- É através deste poder se que avoca ou delega competências.
comentário simplemente opinativo. Abraços a todos !!!
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Questão muito mal escrita. Seguindo a lógica, a regência verbal e a distinção entre poder hierárquico e regulamentar (normativo), é possível chegar ao gabarito.
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O poder hierárquico visa ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. Ordenar as atividades da dministração, ao repartir e escalonar as fuções entre os agentes de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo. A prerrogativa de ordenar abrange as ordens especificas, aplicáveis a um caso concreto (como uma ordem de trabalho expedida pelo superior aos seus subordinados ) ou as ordens gerais e abstratas , expedidas através de atos normativos editados pelo superior hierárquico do órgão ou entidade (como a expedição , por exemplo , de uma portaria normativa disciplinando o funcionamento do órgão ou entidade).
Observação :
Para alguns doutrinadores, a possibilidade de autoridades expedirem atos normativos gerais e abstratos disciplinando o funcionamento interno de seus orgãos ou entidades está baseada no poder regulamentar e não no poder hierárquico. Este é o pensamento da prof. Maria Sylvia Z. di Pietro. Porém, para outros autores sinalizam no sentido de que a expedição de atos normativos internos gerais e abstratos expedidos por autoridade adinistrativa encontra-se substrato no poder hieráquico da administração pública. Mas cuidado !! Ato normativo expedido pelo chefe do executivo, mediante decreto, revela o exercicio do poder regulamentar (e não hieráquico).
Questão polêmica !
FocoforçaFÉ @
Fonte: Meus resumos .
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Tentando entender o enunciado...
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.
Confesso que não entendi o gabarito dado pela banca....
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A hierarquia decorre do poder hierárquico. O poder hierárquico é um F.A.R.D.O. Suas atribuições são fiscalizar, avocar, rever atos, delegar e ordenar. Dentro da atribuição de ordenar existe a possibilidade de expedir comandos internos ou editar atos normativos gerais e abstratos. Por isso, o poder regulamentar, ou normativo, decorre do poder hierárquico.
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Q843776
O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.
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poder regulamentar; I) em sentindo estrito ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos. II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados
Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo.
Poder hierárquico: *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei. *Permite ao superior hierárquico
Gabarito Letra C
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Grazielly Marques, essa questão é uma tremenda pegadinha.
O poder regulamentar é prerrogativa conferida à administração pública para expedir normas de caráter geral, em razão de eventuais lacunas, com a finalidade de complementar ou modificar a lei. O poder regulamentar não deve inovar no ordenamento jurídico (via de regra). Jamais poderá inovar o ordenamento jurídico, seja para criar um direito sem base legal, seja para instituir uma obrigação.
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Questão de português tbm... kkkk
A hierarquia definida em uma entidade, com liberdade de ação para edição de atos normativos, é estabelecida por um poder da administração pública.
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gabarito: C
poder hierárquico: controle interno (hierárquia) para fins de organização
poder regulamentar: regulamentos para fiel execução da lei
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Quando a gente erra...pq acha que tem pegadinha! ehhehe
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Poder Hierárquico: Conferido a autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia!
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Poder hierárquico:
É o poder da administração pública tem para ditar normas de organização interna.
É manifestação interna do poder e dentro da mesma pessoa jurídica.
Prerrogativas inerentes ao poder hierárquico:
Dar ordens (poder de comando): Envolve não apenas ordens diretas (verbais e escritas), como também a edição de atos ordinatórios (ordens de serviço, portarias, instruções-normativas, circulares internas, etc). A essa prerrogativa corresponde o dever de obediência dos respectivos subordinados, exceto em se tratando de ordem manifestamente ilegal.
Controle: Diz respeito à possibilidade de manter, revogar, anular ou convalidar os atos dos subordinados. Abrange tanto aspectos de mérito – conveniência e oportunidade dos atos controlados –, quanto de legalidade. Além disso, pode ser exercido de ofício ou mediante provocação.
(...)
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Poder Hierárquico
O poder hierárquico é caracterizado pela existência de níveis de subordinação existente entre os
órgãos e agentes da Administração Pública� Desse poder resultam prerrogativas ao administrador de dar
ordens, coordenar, controlar e corrigir a atuação de seus subordinados� Vale ressaltar que esse poder é
sempre exercido no âmbito interno, dentro da mesma pessoa jurídica, alcançando seus órgãos e agentes�
É importante ressaltar que esse poder é exercido de forma eminentemente interna� Assim, inexiste aplicação do poder hierárquico entre:
>Pessoas jurídicas distintas;
>Poderes da República;
> Administração Pública e Administrados.
Assim, do exercício do poder hierárquico, emana a prerrogativa que o superior possui, em relação
aos seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar a atuação, rever os atos praticados e também o poder
para delegar e avocar competências�
Ao realizar a anulação e revogação, tanto de seus próprios atos, quanto dos atos praticados por seus subordinados, encontramos uma expressão do poder hierárquico�
Por meio desse poder, o administrador público pode editar atos normativos, de modo a organizar
e estruturar seu funcionamento� Entretanto, essas regras aplicam-se apenas no seu âmbito interno,
não obrigando particulares ou pessoas que não pertençam a essa relação hierárquica�
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A questão trata dos poderes administrativos. Vejamos os
poderes mencionados nas alternativas da questão:
a) poder regulamentar
é o poder dos Chefes do Poder Executivo de editar atos regulamentadores de
leis, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal;
b) poder disciplinar
é o poder de apurar e punir infrações administrativas. O poder disciplinar se
aplica apenas às pessoas sujeitas à disciplina administrativa como servidores
públicos, alunos de escolas públicas;
c) poder hierárquico
é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública e
envolve prerrogativas de órgãos superiores de darem ordens, fiscalizarem atos,
reverem atos e avocarem competências de seus subordinados.
d) poder de polícia
é a prerrogativa da Administração Pública de restringir o exercício de direitos
e atividades por particulares com vista a garantir os interesses da
coletividade.
O poder que se relaciona com a hierarquia estabelecida em
uma entidade pública, que pode, inclusive, envolver a edição de atos normativos
destinados aos atos subordinados, é o poder hierárquico.
Cabe observar que a questão não é muito bem redigida, porque
o poder normativo da Administração, isto é, o poder de editar normas nem sempre
guarda relação com o poder hierárquico, assim como nem sempre o poder
hierárquico.
Ainda assim, a melhor resposta para a questão é a
alternativa C.
Gabarito do
professor: C.
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GAB. C.
A questão refere-se ao poder hierárquico, pois o poder responsável pelo escalonamento entre órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, entidade, é o poder hierárquico. E pelo poder hierárquico também podem ser editados atos normativos desde que para efeitos internos.
Bons estudos! Fé em Deus! :)
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Para mim a C também está errada...
O correto seria - editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados
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O poder hierárquico tem por objetivo:
- dar ordens;
- editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
- fiscalizar a atuação e rever atos;
- delegar competências;
- avocar atribuições; e
- aplicar sanções.