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Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Comentando questão:
A questão veicula o instituto da detração penal, o qual é conceituado como uma diminuição (desconto) do tempo de pena por ter o réu cumprido parte da pena sob o regime de prisão provisória no Brasil ou nos estrangeiro.
A) INCORRETA. A remição é o direito que o preso tem de descontar sua pena pelos dias laborados no cárcere, art. 126 da Lei de Execução Penal. Vale destacar que o correto é remição e não remissão. Remição no direito refere-se à ideia de desconto (subtração), já remissão refere-se a figura de perdão.
B) CORRETA. Vide explicação acima.
C) INCORRETA. O susis penal refere-se a no direito que tem o apenado de suspender a execução da pena privativa de liberdade, nos casos em que esta não seja superior a dois anos, conforme art. 77 da CF.
D) INCORRETA. O sursis processual que nada mais é do que a suspensão condicional do processo (previsto no art. 89 da Lei 9.099/95), refere-se ao direito que o apenado tem de suspender o processo quando a pena mínima do crime for igual ou inferior a 1 ano.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Remissão com (ss) é perdão e a pena não é perdoada ela é remida.(remição)
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Detração = Diminuída
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SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO: permite aplicar da medida de segurança & Pena (CPM adota).
REMIÇÃO- desconto de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho/estudo.
DETRAÇÃO- computo na PPL ou M. Segurança do tempo de: prisão administrativa, prisão provisória ou Internação.
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Remissão com (ss) é perdão e a pena não é perdoada ela é remida.(remição)
Detração = Diminuída
SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO: permite aplicar da medida de segurança & Pena (CPM adota).
REMIÇÃO- desconto de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho/estudo.
DETRAÇÃO- computo na PPL ou M. Segurança do tempo de: prisão administrativa, prisão provisória ou Internação.
Desistir jamais!
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Detração-abatimento na pena
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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Detração - abatimento na pena
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SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO: permite aplicar da medida de segurança & Pena (CPM adota).
REMIÇÃO- desconto de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho/estudo.
DETRAÇÃO- computo na PPL ou M. Segurança do tempo de: prisão administrativa, prisão provisória ou Internação.