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GAB: "A"
Art. 1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Opçao A
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A hipótese veiculada na assertiva não se encontra entre o rol das majorantes do crime de tortura.
B) INCORRETA. É hipótese de majoração da pena no crime de tortura, conforme art. 1º, parágrafo 4º, I da Lei 9.455/97.
C) INCORRETA. A assertiva traz uma hipótese de majorante do crime de tortura, consoante, art. 1º, parágrafo 4º, II da Lei 9.455/97.
D) INCORRETA. É uma majorante do crime de tortura, conforme art. 1º, parágrafo 4º, III da Lei 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Esclarecendo que o sequestro abrange o cárcere e a extorsão ok! Avante.
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A) CORRETA. A hipótese veiculada na assertiva não se encontra entre o rol das majorantes do crime de tortura.
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*Mnemônico: Agente público sequestrou o mais fraco (criança, idoso, deficiente)
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro -Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
fórmula para vc lembrar ( DICA GÁS )
SE O CRIME FOR COMETIDO CONTRA:
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público ( OBS. neste caso é se o agentepúblico for o autor )
Sequestro ( se for cometido mediante sequestro )
ESPERO TER AJUDADO.
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Toda vez que mudo de alternativa eu erro, q droga !!!!
na duvida melhor manter a que vc escolheu .
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GB A
PMGOOO
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GB A
PMGOOO
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Art. 1 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
gb a errada *exceto*
pmgo
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MAJORANTE: Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, deficiente, +60 anos).
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Pra decorar==="DICA GÁS"
D-deficiente
I-idoso---maior de 60 anos
C-criança
A-adolescente
G-gestante
A-agente publico
S-sequestro
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Questão de 2011 ,acertei em 2020.
GAB: LETRA: A
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA / IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo / regime inicial semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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É O BARÇA!
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"A Agente Grávida Sequestrou o Idoso, Deficiente e a Criança/Adolescente.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro -Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumenta - 1/6 a 1/3.