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ID
2375551
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Decreto Federal Nº 5.123 de 01 de julho de 2004, para se adquirir legalmente uma arma de fogo de uso permitido, dentre outras exigências, é necessário que a idade do adquirente seja, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  •       Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:

             I - declarar efetiva necessidade;

             II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

             III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal

            IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico; 

             V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e    

            VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.

             § 1o  A declaração de que trata o inciso I do caput deverá explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido, que serão examinados pela Polícia Federal segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

            § 2o  O indeferimento do pedido deverá ser fundamentado e comunicado ao interessado em documento próprio.

            § 3o  O comprovante de capacitação técnica, de que trata o inciso VI do caput, deverá ser expedido por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal e deverá atestar, necessariamente: (Redação dada pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

            I - conhecimento da conceituação e normas de segurança pertinentes à arma de fogo;

            II - conhecimento básico dos componentes e partes da arma de fogo; e

            III - habilidade do uso da arma de fogo demonstrada, pelo interessado, em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exército.

            § 4o  Após a apresentação dos documentos referidos nos incisos III a VII do caput, havendo manifestação favorável do órgão competente mencionada no §1o, será expedida, pelo SINARM, no prazo máximo de trinta dias, em nome do interessado, a autorização para a aquisição da arma de fogo indicada.

            § 5o  É intransferível a autorização para a aquisição da arma de fogo, de que trata o §4o deste artigo.

            § 6o  Está dispensado da comprovação dos requisitos a que se referem os incisos VI e VII do caput o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma da mesma espécie daquela a ser adquirida, desde que o porte de arma de fogo esteja válido e o interessado tenha se submetido a avaliações em período não superior a um ano, contado do pedido de aquisição. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

  • Comentando a questão:

    A idade, conforme art. 12, II do Decreto Federal nº 5.123/04, é de 25 anos para que se possa adquirir legalmente uma arma de fogo de uso permitido. O Estatuto do Desarmamento em seu art. 28 também faz menção à idade de 25 anos como condição necessária para se adquirir uma arma. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO C

     

    Art.28 do Estatuto do Desarmamento.

  • Gab C

     

    Art 28°- É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do caput do art 6° desta lei. 

  • Mínimo: 25 anos

  • GABARITO C

    PMGO

  • Bolsonaro mudou via Decreto!

    Agora é 21 anos

  • Lei revogada

  • 25 anos pra cima stive

  • Roni Neco, o projeto ainda não foi votado nem aprovado.

    A última notícia, em 16/10/19, é que o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que havia reduzido a idade mínima para 21 anos, se reuniu com o presidente da camara e lideres e a idade voltou para os 25 anos.

    De todo modo, como o projeto não foi aprovado , vale o que está no Estatuto:

       Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei. 

  • Site da PF, na presente data, consta 25 anos de idade.

  • Estamos vivendo um turbilhão de mudanças legislativas que fica complicado acompanhar.

    Roni Neco ainda persiste a idade mínima de 25 anos. O projeto que reduziria para 21 anos não vingou.

    Informação atualizada em 16/10/2019

    Se houver erro, favor avisar.

  • Nos termos do Decreto Federal Nº 5.123 de 01 de julho de 2004, para se adquirir legalmente uma arma de fogo de uso permitido, dentre outras exigências, é necessário que a idade do adquirente seja, no mínimo,25 anos.Para adquirir arma de fogo hoje no Brasil legalmente tem que ter a idade mínima de 25 anos dentre outros requisitos.

  • 21 anos

    Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar

  • GABARITO C.

     Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

  • Boa tarde,

    A questão encontra-se desatualizada.......

    novo decreto lei 9.785/19 a idade minima é de 21 anos.

  • galera, nem sabia que estava nessa balbúrdia de leis e decretos, mas atualizando pra hoje. A idade correta ainda é 25 anos e o decreto válido é o 9847/2019!!!!

    Art. 12.  Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:

    I - ter, no mínimo,vinte e cinco anos de idade;

    PERTENCELEMOS!

  • essa questão nem deveria está aqui...

  • Pelas novas regras, para adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito às forças de segurança pública – o interessado deve ter mais de 21 anos de idade; apresentar comprovantes de residência e de emprego; e atestar com documentos e laudos de profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser adquirida.

  • Lei 10.826/2003. Art 28: É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes nos incisos 1,2,3,5,6,7 e 10 do capt do art. 6° desta lei.

  • "Art. 3º A aquisição de arma de fogo de porte e de arma de fogo portátil por colecionadores, atiradores e caçadores estará condicionada aos seguintes limites:

    § 2º ........................................................................................................................

    I - ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade para adquirir e apostilar armas de fogo em seus acervos;

    ....

    V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo, por meio de laudo expedido por instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal; e

    VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia.