SóProvas


ID
2375563
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme determinação do art. 41 da Lei 11.343/06, o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e com o processo criminal na identificação dos demais coautores e partícipes do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de

Alternativas
Comentários
  • Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Comentando a questão:

    O art. 41 da Lei 11.343/06 veicula o instituto da colaboração premiada que consiste na ajuda eficaz do acusado para a solução de um crime ou para auxiliar na extinção de uma organização criminosa. O acusado que coopera faz jus a alguma vantagem em relação a sua pena. No caso do art. 41 da Lei Anti-Drogas é estabelecido a benesse de redução de um terço a dois terços.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C




  • A famosa DELAÇÃO PREMIADA OU "X9".
    Prof.Emerson Castelo Branco,AEP

  • Chora mais colequinha rsrs 

    É a vida...

  • Como eu goste dos que CHORAM :)

  • Gab C

     

    Lei 11343/06

     

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

     

  • KKK TRAIÇÃO BENÉFICA GABARITO C

    ESTÁ BOM DE MAIS ESSA REDUÇÃO


  • gab-..C,

    lei-11343,2016.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Direito premial: Estado conferindo um prêmio ao criminoso que se arrepende e decide colaborar voluntariamente com o Estado.

    fonte..LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL/ g7/juridico.

    Cleber Masson

  • DELAÇÃO PREMIADA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS É REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3.

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEI DE CRIMES DE DROGAS É REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3.

  • O cara que caguetou, está com medo de morrer e quer 2/3 para rezar pois 1/3 é pouco!

  • COLABORAÇÃO PREMIADA (11.343): reduz de 1/3 a 2/3 (e não metade) deverá ser voluntária e eficaz com a recuperação total ou parcial e identificação dos colaboradores. Não precisa ser o agente primário e ter bons antecedentes.

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Colaboração voluntária

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

    GAB = D

  • Lei de drogas: Diminuição de pena = 1/3 a 2/3 Aumento de pena = 1/6 a 2/3
  • 11.343/06

    Majorante 1/6 a 2/3

    Minorante 1/3 a 2/3

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gente, um resumão que eu peguei de algum colega aqui no QC (não lembro o nome) e achei o máximo.

    DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA:

    Consequências:

    Lei de Crimes Hediondos - L. 8.072/90

    Art. 8º, § único, - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Extorsão mediante sequestro - art. 159, § 4º

    Art. 159, § 4º, CP - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crimes contra o Sistema Financeiro e contra Ordem Tributária - L. 8.137/90

    Art. 16, § único - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Crime de Lavagem de Dinheiro - L. 9.613/98

    Art. 1º, §5º - causa de diminuição de 1/3 - 2/3 + início de pena no regime aberto + perdão judicial + substituição PPL por PRD

    Lei de proteção de testemunhas - Lei 9.807/1999

    Arts. 13 e 14 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3 / perdão judicial 

    Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Quando a banca não tem criatividade...

  • Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    fonte: lei seca purinha

  • Lei 11.343

    Art. 41 - 1/3 a 2/3 de redução.

  • Basta lembrar que pra aumentar é 1/6 até 2/3

    Pra diminuir é 1/3 até 2/3

  • CASOS DE REDUÇÃO

    A) art. 33§4º (tráfico privilegiado) -------------------1/6 até 2/3

        art. 41(colaboração premiada) -------------------1/3 até 2/3

        art. 46(semi-imputabilidade) ----------------------1/3 até 2/3

    CASOS DE AUMENTO

    B) art. 40-----------1/6 até 2/3 (leia esse artigo, pois a incidência é grande, além de que o rol é taxativo, ou seja, caso venha algo que não se enquadre, a resposta estará errada).

    BONS ESTUDOS!

  • Lei de drogas:

    Tráfico privilegiado= - 1/6 a 2/3

    Aumento de pena = + 1/6 a 2/3

    Delação premiada = - 1/3 a 2/3

  • Gab C

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Lembre que o "Cabuéta" colaborou com os Caveiras e teve sua pena Diminuida de 1/3 a 2/3, mas mal sabe ele que la fora "noiz" se acertamos. sasahsha