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Seis meses.
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Art. 83. §2 Os estabelecimentos penais destinados a M serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O prazo será de 6 meses.
B) CORRETA. O prazo de 6 meses é veiculado no art. 83, parágrafo 2º da Lei 7.210/84.
C) INCORRETA. O prazo é de 6 meses.
D) INCORRETA. O prazo é de 6 meses.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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6 meses \o/
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GABARITO B
§ 2o Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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Para não confundir.
Berçário: <= 6 meses (art. 82, § 2°)
Creches: > 6 meses e < 7 anos (art. 89)
Bons estudos.
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B6 - C7.
VLW, FLWS!
#SPF2020
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DEPEN !!
LEP
+60 = trabalho apropriado e adequado as condições da pena
+70 = dispensado do trabalho e prisão domiciliar
+80 = prioridade para visita
até 6 meses = berçário
+6 meses - 7 anos = creche
CPP
+80 = subst. a preventiva pela Domiciliar
+70 = PPL não superior a 4 anos, suspende de 4 a 6 meses
CP
+60 = qualifica a extorção mediante sequestro
+60 = ação incondicionada no caso de roubo ou extorção
+60 = qualifica no sequestro e cárcere privado
+60 = aumento de 1/3 no abandono de incapaz
+60 = aumentp de 1/3 no crime contra honra, salvo injúria
+70 = ação penal incondicionada no estelionato
CF
+70 = voto facultativo
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LEI N° 7.210/84
GABARITO: B
Art. 83, § 2 Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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Incrível como essa questão despenca em prova!
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Gab B
Art 83°- §2°- Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidas de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.
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ESTUDE, A ÚNICA COISA QUE NÃO PODEM TIRAR DE VOCÊ, É O CONHECIMENTO!
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Para quem for fazer PPMG, na NEP (Normas de Execução Penal) esse prazo é de 1 ano.
Bons estudos!
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Gab B
Art 83°- §2°- Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidas de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.