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(CORRETO) I. A conduta de quem traz consigo, para uso próprio, substância tida como entorpecente é fato tipificado como crime.
(ERRADO, basta 2 pessoas) II. Para que se configure o crime de Associação para o Tráfico, previsto no art. 35 da Lei 11.343/07, é necessária a associação de, no mínimo, três pessoas.
(CORRETO) III. A Lei 11.343/06, prescrevendo medidas para prevenção do uso indevido de drogas, instituiu o SISNAD.
Está correto o que se afirma em
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Basta ter em mente o item II, para finalisar a questão!
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
Art. 288 do Código Penal;
Os agentes se reúnem para praticar
um número indefinido de crimes.
Pelo menos 3 agentes.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
Art. 35 da Lei de Drogas;
Basta que se reúnam para praticar
um único delito.
Pelos menos 2 agentes.
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Comentando a questão:
I) CORRETA. O art. 28 da Lei 11.343/06 incrimina várias condutas, dentre elas trazer consigo substância entorpecente para uso próprio.
II) INCORRETA. O art. 35 da Lei 11.343/06 aduz que incorre em associação para o tráfico duas ou mais pessoas, portanto é necessário pelo menos duas pessoas para cometerem o referido crime.
III) CORRETA. Logo no art. 1º da lei já se faz referência ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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VEM AGEPEN CE
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Rumo ao AGEPEN CEARÁ
COM FÉ EM DEUS!!!!
AVANTE!!!!
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SISNAD - SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
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Sobre a afirmativa I, a conduta de quem traz consigo, para uso próprio, substância tida como entorpecente é fato tipificado como crime.
É isso mesmo, apesar de não haver penas graves como reclusão ou dentenção, conforme se depreende da Lei n.º 11.343/06, a conduta foi tipificada como Crime, inclusive estando situada no Capítulo III, denominado “DOS CRIMES E DAS PENAS”.
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GABARITO: ALTERNATIVA "C"
I. A conduta de quem traz consigo, para uso próprio, substância tida como entorpecente é fato tipificado como crime.
CERTO. Uso de drogas para consumo pessoal ainda é tipificado como crime, mas foi despenalizado.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
II. Para que se configure o crime de Associação para o Tráfico, previsto no art. 35 da Lei 11.343/07, é necessária a associação de, no mínimo, três pessoas.
ERRADO. Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
III. A Lei 11.343/06, prescrevendo medidas para prevenção do uso indevido de drogas, instituiu o SISNAD.
CERTO. Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
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II - ERRADA
Motivos:
1 - é necessária a presença de, no mínimo, 2 pessoas
2 - a lei de Drogas é de 2006 rsrsrs
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Majorante = 1/6 a 2/3
Minorante = 1/3 a 2/3
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ASSociação para o Tráfico = 2 ou + pessoas
ASSociação CriminoSa = 3 ou + pessoas
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ART 35 DA LEI DE DROGAS
3-5= 2 AGENTES NO MINIMO.
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A conduta de quem traz consigo, para uso próprio, substância tida como entorpecente é fato tipificado como crime
Passível de anulação, pois nem toda substância tida como entorpecente é proibida, o certo seria classificar essa substância
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Bastava saber que a II tava errada pra matar a questão. Só sobrava a letra C.
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associação ao trafico no minimo 2 agente.
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Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
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GABARITO: LETRA C
I) CORRETA. O art. 28 da Lei 11.343/06 incrimina várias condutas, dentre elas trazer consigo substância entorpecente para uso próprio.
II) INCORRETA. O art. 35 da Lei 11.343/06 aduz que incorre em associação para o tráfico duas ou mais pessoas, portanto é necessário pelo menos duas pessoas para cometerem o referido crime.
III) CORRETA. Logo no art. 1º da lei já se faz referência ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
- MENOR DE IDADE CONTA;
- NÃO SE EQUIPARA A HEDIONDO;
- É INDISPENSÁVEL O DOLO DE SE ASSOCIAREM COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA;
- DUAS OU + PESSOAS
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rumo a PPmg 2022
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Associação para o tráfico é no mínimo 2 pessoas.
E lembre que o vinculo dessas duas pessoas tem que ter caráter Permanente e Estável.
Não confunda com concurso de pessoas. ( Caráter momentâneo )