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GABARITO: B
- CP | Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
- LEP | Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
- LEP | Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
- LEP | Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento da pena, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
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Cadeia pública -> preso provisório
Casa de albergado -> aberto
Colônia agrícola, industrial ou similar -> semi aberto
Segurança máxima -> fechado
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GAB: B
Penitenciária -> Regime fechado
Colônia Agrícola ou Industrial -> Regime semiaberto
Casa do Albergado -> Regime aberto e pena de limitação de fim de semana.
Cadeia Pública -> Preso provisório
Lembrando que:
Art. 201. Na falta de estabelecimento adequado, o cumprimento da prisão civil e da prisão administrativa se efetivará em seção especial da Cadeia Pública.
Bons estudos.
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Art. 91
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Coloque no plural e lembre do macete:
Colônias Agrícolas, Industriais ou similares = semiaberto
Lembre do único regime que se inicia com S.
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Cumpre lembrar o detalhe muito cobrado..
Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal
Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.
() Certo (x) errado
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PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
REGIME FECHADO
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
REGIME SEMIABERTO
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
REGIME ABERTO
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4 O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
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DEUS ACIMA DE TUDO !!!!
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Penitenciária - fechado
Colônia agrícola - semi aberto
Albergado - aberto
Cadeia Pública - preso provisório.
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