SóProvas


ID
2375764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução CNJ n.º 230/2016

Alternativas
Comentários
  • A letra C está errada, entrei com recurso.

     

     

    RES. 230 CNJ:

    Das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

  • LETRA A - ERRADA, pois a Resolução CNJ 230/2016 constitui regulamentação a partir da edição da legislação específica sobre a matéria, no caso da Lei 13.146/2015, de modo que não se antecipou à legislação.

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    LETRA B -ERRADA, pois foi editada a partir de um conjunto extenso de normas internas e internacionais de proteção à pessoa com deficiência.

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    LETRA C – CORRETA , pois consta no art. 45 da Resolução.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA D - ERRADA, pois existem documentos anteriores a tratar da temática no âmbito do CNJ, a exemplo da Resolução CNJ 27/2009.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    LETRA E- ERRADA, pois não estabelece normas relativas à escolha de locais de votação. A Resolução volta-se para regras a temática de defesa de servidores e de jurisdicionados de maneira ampla.

     

    PROF- RICARDO TORQUES

     

    BONS ESTUDOS ... 

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Danilo, a resolução só vai até o artigo 34.

     

    http://www.cnj.jus.br//images/atos_normativos/resolucao/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf

  • Entendo que caráter multidisciplinar é o mesmo que interdisciplinar...

  • São conceitos distintos:

     

    Multidisciplinaridade
    A multidisciplinaridade consiste em um conjunto de disciplinadas estudadas de maneira não-linear entre si. Esse processo objetiva a construção de um conhecimento sólido e não correlato, permitindo assim um conhecimento não especializado, porém mais polivalente e eclético. A principal diferença entre multidisciplinaridade e pluridisciplinaridade é o fato de  criar associações hierárquicas entre as disciplinas.

     

                        X

     

    Interdisciplinaridade 
    A interdisciplinaridade tem como objetivo repassar as disciplinas de maneira correlata, criando assim um vínculo que possa originar novas descobertas, disciplinas ou até mesmo áreas do conhecimento. Podemos citar como resultado do processo interdisciplinar a criação das áreas da bioengenharia, bioquímica e psiquiatria.
     

  • GABARITO LETRA  C

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • Cc-> Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 DIAS, COMISSÕES PERMANENTES DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, COM e SEM deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas ANUAIS, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir: (...)

     

    Tinha que ser a banca CESPE pra mudar a letra da lei --'

  • Respondia por ser a menos errada.

    Há certa semelhança nas palavras multidisciplinar e interdisciplinar, embora a semântica seja diferente. Acredito que deveria ser anulada.

  • Acertei por eliminiação masssss

    Carater interdisciplinar é pegar a Lei de Acesso à Informação e estudar em paralelo com Arquivologia.
    Multidisciplinar é estudar Português e Matemática.

    Se fosse uma prova de Certo/Errado o CESPE certamente ia ter argumento pra gabaritar como errada a opção C) e não alterar o gabarito.  
     

  • valeu Murilo, estou acompanhando o caderno

  • Até hoje me dói o fato de ter errado essa questão na prova! 

  • A Resolução CNJ n.º 230/2016 estabeleceu prazo (até 45 dias) para os tribunais criarem as chamadas comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, que devem ser interdisciplinares e integradas por servidores e magistrados com e sem deficiência. GABARITO C.

     

  • Realmente tenho que fazer uma leitura na Resolução 230! D:

  • Na resoluçao 230 o caráter é multidisciplinar e não interdisciplinar, portanto merece recurso!!!

  • GABARITO: C

  • Alguém sabe se foi anulada?

  • Para facilitar a procura ... tem varias questões sobre a Resolucão CNJ 230/2016 

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141 

  • A letra C é a menos errada...

    Resolução CNJ Nº 230

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência

  • meu rusumindo

    COMISSÃO PERMANENTE DE ACENSSIBILIDADE E INCLUSÃO

    - permanente

    - magistrados/ servidores

    - com/ sem deficiência

    - metas anuais

    - todo tribunal.

     

     

    GABARITO 'C''

  • O único prazo nessa lei é esse, 45 dias para comissão, foi assim que decorei. 

    GAB LETRA C

  • Não concordo com o gabarito, pois a resolução afirma que as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão têm caráter multidisciplinar.

  • Murilao: Rei do EPD 

  • Dá pra responder por eliminação, mas também concordo que caráter interdisciplinar é diferente de caráter multidisciplinar.

  • Gabarito C.

     

    Resuminho do art. 10, caput:

     

    Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão:

    Caráter Multidisciplinar.

    Participação de magistrados, com e sem deficiência.

    Participação de servidores, com e sem deficiência.

    Fixação de metas anuais.

    Fiscalizam, planejam, elaboram e acompanham:

        ↳ os projetos arquitetônicos de acessibilidade.

        ↳ os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários.

     

     

     

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    "A batalha mais difícil é aquela que você luta contra você mesmo."

  • Apesar de serem conceitos distintos...É PREFERÍVEL IR NA MENOS ERRADA!

     

    Multidisciplinaridade
    A multidisciplinaridade consiste em um conjunto de disciplinadas estudadas de maneira não-linear entre si. Esse processo objetiva a construção de um conhecimento sólido e não correlato, permitindo assim um conhecimento não especializado, porém mais polivalente e eclético. A principal diferença entre multidisciplinaridade e pluridisciplinaridade é o fato de  criar associações hierárquicas entre as disciplinas.

     

                        X

     

    Interdisciplinaridade 
    A interdisciplinaridade tem como objetivo repassar as disciplinas de maneira correlata, criando assim um vínculo que possa originar novas descobertas, disciplinas ou até mesmo áreas do conhecimento. Podemos citar como resultado do processo interdisciplinar a criação das áreas da bioengenharia, bioquímica e psiquiatria.
     

  • Gabarito C de Certa. A O art. 10 da Resolução CNJ n.º 230/2016 prevê o prazo de 45 dias para instituição das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

    Subseção III 

    Das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão 

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência,

  • PORCARIA DE QUEST˜AO VIU.... ART 10 DA RESOLUǘAO DIZ QUE SER´A MULTIDISCIPLINAR... NADA DE INTERDISCIPLINAR

  • Gabarito letra C.

     

    Com relação à alternativa "E", complementando os ótimos comentários dos colegas, vale ressalatr que a Lei 13.146 em seu Art. 96 prevê a seguinte alteração na  Lei 4.737, Art. 135  § 6º A:

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

     

    Portanto o que torna a afirmação incorreta é a referência apontada, e não o conteúdo em si.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    É importante estar atento às modificações trazidas pela Lei 13.146 com relação aos outros dispositivos legais. 

  • a) ERRADO. A Resolução 230/2016 do CNJ não se antecipou à legislação específica relativa à inclusão da pessoa com deficiência, que é a Lei n.º 13.146/2015, mas sim foi criada com base nela e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

     

    b) ERRADO. Não foram as decisões administrativas do próprio CNJ que serviram de motivação para a criação da Resolução que atribuíram à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência o status de emenda constitucional, mas sim o fato de ser uma Convenção sobre direitos humanos, aprovada pelo Congresso Nacional nas suas duas Casas, em dois turnos, por 3/5 dos votos (art. 5.º, § 3.º, CFRB/1988).

     

    c)  CERTO. Estabeleceu prazo para os tribunais criarem as chamadas comissões permanentes de acessibilidade e inclusão, que devem ser interdisciplinares e integradas por servidores e magistrados com e sem deficiência.

     

    d) ERRADO. A Resolução 230 convolou, ou seja, substituiu a Resolução n.º 27/2009.

     

    e) ERRADO. Sem nexo.

  • Todas as leis sobre o assunto:

    camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2521/legislacao_portadora_deficiencia_7ed.pdf?sequence=4 relação cronologica legislação pessoa com deficiencia

  • 45 dias

  • César FOCADO, a resolução é limitada até o art. 33, de onde você tirou os 45?

  • Jhonata sei lá o que !!

    Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no PRAZO MÁXIMO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

  • Em relação à alternativa "b":

    Resolução CNJ nº 230, de 22.06.2016 – D.J.E.: 23.06.2016:

    CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; 

  • Art. 1º Esta Resolução orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares em relação às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    Parágrafo único. Para tanto, entre outras medidas, convola-se, em resolução, a , bem como institui-se as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão

  • Opção A - Errada, pois a Resolução CNJ é de 2016 e a Lei 13.146 é de 2015, portanto, anterior. O próprio CNJ cita que para publicar a Resolução CNJ 230/16 tomou por base a Constituição Federal (de 1988), a Lei 7.853 (1989), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, dentre outras.

    Opção B - aqui não é aula de Direito Constitucional, mas uma resolução do CNJ nunca poderia editar algo, de forma anômala (independente) com força de emenda constitucional. Isso é loucura. A Resolução CNJ 230/16, como já vimos, é posterior.

    Opção C - Gabarito! Veja o artigo 10 da Resolução CNJ 230 (grifos meus)

    Art. 10 - Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados á promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:

    Opção D) Errado. Antes existia a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, que já buscava promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, dentre outras recomendações.

    Opção E) Errado. É o tipo de conhecimento que só vale para quem estuda para Tribunais Eleitorais. O Artigo 96 da Lei 13.146/15 alterou o Código Eleitoral e determinou que:

    Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.

    Então qual o erro, Ronaldo? É que a orientação existe, mas não é da Resolução CNJ 230/16 e sim da Lei 13.146/15. Maldade do examinador....

  • A questão trata da interdisciplinaridade, porém no art. 10 diz: Comissões com caráter multidisciplinar.

    Quanto À interdisciplinaridade o art. 18 que relata, mas no quesito da avaliação biopsicossocial:

    Art. 18 A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    Discordo do gabarito por causa que há diferença de significado e atuação das esquipes Multi e Inter.

  • GABARITO: Letra (C).

    Letra (A) - ERRADO – A Resolução CNJ 230/2016 é posterior à Lei brasileira de inclusão (Lei 13.146/2015).

    Letra (B) - ERRADO – A Resolução CNJ 230/2016 foi editada com base na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incluídos em nosso ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    Letra (C) - CERTO – Vide art. 10, da Resolução CNJ 230/2016.

    Letra (D) - ERRADO – A Resolução CNJ 230/2016 não é o primeiro ato normativo do CNJ tratando sobre os direitos da pessoa com deficiência. Na própria ementa do ato fala-se da convolação em recomendação da anterior Recomendação CNJ 27/2009. Vejamos: “Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão”.

    Letra (E) - ERRADO – Conforme ementa acima apresentada, a Resolução CNJ 230/2016 não se relaciona exclusivamente à orientação de juízes eleitorais para a organização e inclusão da pessoa com deficiência nos processos eleitorais.