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CONFORME ENSINA O PROF. RAFAEL MAFFINI, NUM PRIMEIRO SENTIDO, DENOMINADO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL, A ADM. PUBLICA DESIGNA A NATUREZA DA ATIVADADE OU A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO ESTADO COM VISTAS A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS.
POR CONSEGUINTE, NO SENTIDO DENOMINADO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO, A EXPRESSÃO ADM. PÚBLICA SIGNIFICA O CONJUNTO DE ENTIDADES E DE ÓRGÃO PÚBLICOS INTEGRANTES DE TODO O APARATO ESTATAL.
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Certo.
Administração Pública em sentido objetivo( material ou orgânico): representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função adminisrativa. O conceito adota como referência a atividade, não obrigatoriamente quem a exerce.
Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico): representa o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. É o critério adotado no Brasil.
Fonte consultada: Direito Adm. Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), 2009.
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Em sentido objetivo, material ou funcional a expressão "administração pública" (que aqui deve ser grafada com iniciais minúsculas, pois se cuida da atividade administrativa propriamente dita) consiste na própria atividade administrativa executada pelo Estado por meio de seus órgãos e entidades.
Anote-se que, ao contrário do sentido formal, que leva em consideração os sujeitos que exercem a atividade administrativa, a noção material de administração pública consiste na própria atividade que é exercida por aqueles órgãos e pessoas jurídicas encarregados de atender às necessidades coletivas.
Nessa concepção material, a administração pública abrange as seguintes atividades administrativas: o fomento, a polícia administrativa, o serviço público e a intervenção administrativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
14 edição.
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Sob o enfoque material, objetivo, o conceito de adm. leva em conta a natureza da atividade exercida(função administrativa) e sob o enfoque subjetivo, formal ou orgânico, as pessoas fisicas ou juridicas incumbidas da realização daquela função.
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Conceito de Administração: o conceito de administração pode ser estudado sob 2 aspectos:
a) Formal, subjetivo ou orgânico: por este critério a administração é estudada com base na máquina administrava (são os agentes, os órgãos, as entidades e os bens públicos). Fala-se aqui em “Administração”. Esta estrutura física é de natureza instrumental, uma vez que busca atender as opções políticas do governo.
b) Material ou objetivo:por este critério analisa-se a atividade administrativa. Fala-se, então, em “administração”. Administração aqui é a exercício de atividades nos limites da lei e das normas técnicas
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EM SENTIDO ESTRITO:
SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.
OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).
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Conforme ensinamentos da professora Daniela Mello, do Praetorium:
"A Administração Pública pode ser entendida em dois sentidos: - Sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o que enfoca o sujeito. Verifica-se quem é a Administração Pública. A Administração Pública é o conjunto de órgãos, entidades e, para alguns autores, de agentes.
- Sentido objetivo, material ou funcional– é o que busca a função da administração pública. Nesse sentido, a Administração Pública corresponde à função, à atividade que ela exerce, qual seja, a função executiva, prioritariamente. A função executiva é a de materialização dos interesses públicos, atendendo as demandas da coletividade.
A função executiva fica a cargo, principalmente do Poder Executivo, mas pela teoria da tripartição das funções os demais poderes também exercem-na. Nesse sentido, podemos afirmar que a administração pública está presente nos três Poderes.
Dentro da função executiva, tem-se uma série de tarefas, dentro dela, o Estado materializa várias coisas. Temos, assim, as atividades finalísticas da administração, quais sejam:
- Exercício do poder de polícia – polícia administrativa (não pode ser delegada ao particular);
- Prestação de serviço público – incumbe ao Estado, que é o titular dessa tarefa, podendo prestá-lo diretamente ou mediante concessão ou permissão, a depender de sua conveniência administrativa e financeira.
- Fomento– envolve relações de parceria entre o estado e a sociedade civil, a fim de satisfazer interesses coletivos. Ex.: Estado e OSs, Estado e OSCIPs, etc.
- Intervenção (Di Pietro) – intervenção estatal em alguns domínios, como o econômico. Depende da legislação de cada ordenamento; no Brasil é admitida, pela CF/88, em alguns casos, a intervenção no domínio econômico."
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Gabarito certo
Critério Subjetivo, formal ou orgânico:
- Diz respeito aos órgãos, entidades e agentes - Máquina administrativa
Critério Objetivo, material ou funcional:
- Diz respeito a atvidade administrativa desenvolvida pela máquina administrativa.
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A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado,( OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL) por meio (SUBJETIVO,FORMAL, ORGÂNICO) ---> de seus agentes e órgãos.
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Na minha humilde opinião, a questão versa sobre os dois critérios da Administração Pública, isto
é, objetivo e subjetivo, tendo em vista o final da frase "...pela
própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de
seus agentes e órgãos".
Ora, para o critério objetivo, pouca importa
quem está exercendo a atividade administrativa, tendo em vista que o que
importa é a sua natureza. Diante disso, a
questão deveria ser considerada incorreta.
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penso do mesmo modo que o Marcos
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Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública;
Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública;
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
GABARITO: CERTA.
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O pulo do gato está na redação do enunciado.
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Questão capciosa!
a parte " por meio de seus agentes" veio só pra confundir
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agentes e órgãos não teria de ser subjetivo?
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...e quando for pedido o sentido subjetivo (orgânico ou formal) a Administração Pública (iniciada com letra maiúscula) compreende o conjunto de órgãos, entidades e pessoas que realizam a função administrativa.
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CORRETO!
Esta assertiva cobra o
conceito de ADM Pública:
Administração Pública sentidoSubjetivo
| Orgânico | Formal: Conjunto de
órgãos e agentes.
Administração
Pública sentido Objetivo |
Material | Funcional: Própria atividade
Administração
Pública sentido Operacional:
Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
Indisponibilidade do
Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado
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Essa questão está correta mesmo quando a afirmativa cita, por meio de seus agentes e órgãos? isso não caracteriza como subjetiva?
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CERTO
ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
>>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;
>>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.
MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
>>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;
>>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.
OPERACIONAL
>>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
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A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.
CERTA - Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividade que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado).
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Questão bem apropriada ao órgão. Precisa saber interpretar o correto, quando se deseja o inverso. Quem responde sabe identifcar claramente a diferença entre o sentido objetivo e o sentido subjetivo. Dependendo de como se lê e de como a informação é processada, fica mais forte atividade administrativa OU órgãos. Não saberia identificar se houve erro de pontuação, proposital ou não. A vírgula após Estado seria facultativa?
"pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos."
Taí uma boa análise sintática para se fazer. "Por meio de seus agentes e órgãos" é essencial para caracterizar "pela prórpia atividade administrativa exercida pelo Estado"?
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Administração Pública em Sentido Objetivo ( material / funcional ) : atividade administrativa
Administração Pública em Sentido Subjetivo ( formal / orgânico ) : agentes, órgãos, etc.
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* sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.
* sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.
Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.
Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.
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OU SEJA: DO PONTO DE VISTA OBJETIVO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É CARACTERIZDA PELA PRÓPRIA ATIVIDADE, QUE É EXERCIDA POR MEIO DO PONTO DE VISTA SUBJETIVO. ISTO É: EXERCIDA POR MEIO DE ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBJETIVA, FORMAL E ORGÂNICA: ENTIDADES, ÓRGÃOS E AGENTES.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OBJETIVA, MATERIAL E FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, POLÍCIA ADM., FOMENTO E INTERVENÇÃO.
GABARITO CERTO
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Cuida-se de questão que explora os diferente sentidos que podem ser assumidos pelo termo administração pública, no caso, mais precisamente o seu sentido objetivo.
Sob tal aspecto, de fato, o conceito de administração pública corresponde ao conjunto de atividades que compõem, tradicionalmente, o exercício da função administrativa. São elas, segundo razoável consenso doutrinário: o serviço público, o poder de polícia, a intervenção do Estado na propriedade e na ordem econômica como agente normativo e regulador e o fomento.
Assim sendo, o conceito proposto se mostra em linha com a posição doutrinária, como se infere da lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"(...)em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."
Acertada, portanto, a afirmativa ora sob apreciação.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 50.
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Sei não, ein
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Gab Certa
Em sentido subjetivo/ formal/ Orgânico: Pessoas jurídicas, Órgãos e seus agentes que exercem a atividade.
Em sentido Objetivo/ Material/ Funcional: São as atividades administrativas.
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Sentido SOF e Sentido MOF:
Subjetivo
Orgânico
Formal
-> QUEM exerce a atividade administrativa -> Agentes, particulares em colaboração, por meio da representatividade volitiva de seus órgãos (Administração DIRETA e INDIRETA)
Material
Objetivo
Funcional
> O QUE FAZ:A FUNÇÃO administrativa propriamente dita, a ATIVIDADE administrativa, quando na elaboração de um ato administrativo ou para garantir a supremacia do direito público sobre o privado, por exemplo.
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Errei a questão, mas depois fui ler com calma...
QUESTÃO: A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado... (até aqui seria fácil visualizar que a questão esta correta... Obvio que uma atividade do governo deverá ser executada por alguém, aí pra FERRAR COM NOSSA VIDA, CESPE acrescenta para nos confundir, por meio de seus agentes e órgãos)
QUANTO AO SENTIDO
F.O.M = FUNCIONAL/OBJETIVO/ MATERIAL -> é a própria atividade publica (o que se faz?)
F.O.S = FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO -> órgãos que exercem a função do governo (quem faz?)
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BIZÚ!!!
Só tem sentido: Se FOr O Meu Filho.
Subjetivo / Formal / ORgânico
>> Quem faz? São os agentes e os órgãos.
Objetivo / Material / Funcional
>> O que faz? São os atos e atividades praticadas pela administração por meios dos seus agentes.
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Subjetivo(Formal e Orgânico [FOS]): ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.
Objetivo(Material e Funcional [MOF]): Própria Atividade da Administração.
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Critérios para definir quem é a Administração Pública:
1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):
Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.
E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.
2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):
Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).
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Muita gente comentando errado essa questão. Ela poderia ser anulada.
Uma vez que ela mistura os dois conceitos.
Objetivo: própria função administrativa.
Subjetivo: Atividade executada pelos órgãos/entidades/agentes.