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Gabarito letra e).
LEI 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo; (LETRA "A")
III - inassiduidade habitual; (LETRA "B")
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (LETRA "C")
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (LETRA "D")
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (GABARITO)
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QUE PEGADINHA!!
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Gabarito, E
Será aplicada a demissão nos casos de acumulação ILEGAL de cargos públicos.
Para complementar:
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Ademais, para quem quiser dar uma aprimorada sobre o tema '' acumulação remunerada de cargos públicos'', segue o link para uma leitura tranquila e mais detalhe sobre o assunto:
https://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/quando-e-possivel-acumular-cargos-publicos-12394.html
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Pegadinha sacana e estranha: pede pra marcar a incorreta e marcar a exceção. Neste caso a(as) incorreta(as) são todas menos a E, que é a "exceto" e correta.
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Não, Cleyton!
No caso a letra "e" é realmente a única incorreta, é a exceção.
A banca só foi repetitiva.
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Link para ajudar nesse tipo de questão: http://www.juliohidalgo.com.br/Arquivo-12-Quadro-da-lei-8-112.pdf
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LETRA E INCORRETA
LEI 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Fala galera!
Para matar essa questão, não precisava nem perceber a pegadinha de acumulação ilegal, bastava lembrar que mesmo quando há acumulação ilegal, é possível que o funcionário público não seja demitido. Explico:
No caso de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé, por meio de processo disciplinar sumário, o servidor optará por um dos cargos, empregos ou funções.
Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a má-fé, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do Processo Disciplinar sumário.
Mas pela letra de Lei, acumulação ilegal é hipótese de demissão.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!
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Letra E
Apesar das Acumulação Ilegal de Cargos ser sim motivo para demissão, é a única entre as alternativas que cabe uma exceção.
Caso comprovada a boa-fé nessa acumulação o servidor poderá optar qual cargo público deseja ocupar, pedindo exoneração do(s) outro(s) e ficando somente com um.
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Acho que faltou a palavra ILEGAL ( acumulação ilegal de cargos)
Da uma olhadinha nessa questão Q125729
De acordo com a Lei nº 8.112/90, para as condutas de abandono de cargo, acumulação ilegal de funções públicas e proceder de forma desidiosa será aplicada a pena de
a)
demissão, demissão e advertência escrita, respectivamente.
b)
advertência escrita.
c)
suspensão de, no máximo, 30 dias.
d)
demissão, advertência escrita e demissão, respectivamente.
e)
demissão.
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O erro da questão foi a supressão da palavra ilegal, todas as outras hipóteses tambem são de demissão:
Lei 8112/90 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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TODAS SÃO DE DEMISSÃO!
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Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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Por uma palavra, Boa Emile !
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Pegadinha do Malandrooooo
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Essa é a típica questão que separa os homens dos meninos.
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Em 04/11/2017, às 14:34:50, você respondeu a opção D. Errada!
Em 04/11/2017, às 13:53:57, você respondeu a opção C. Errada!
Em 22/10/2017, às 22:53:16, você respondeu a opção C. Errada!
Foda!!!
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O que tem de errado em acumular cargos, empregos ou funções públicas!? Nada!
Gabarito letra E)!
Essa questão só aparece pra derrubar 80% dos candidatos.
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Não consigo acertar esta questão
Em 25/04/2018, às 17:45:10, você respondeu a opção C.Errada!
Em 06/10/2017, às 12:18:21, você respondeu a opção C.Errada!
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Existem cargos em que a acumulação não é ilegal como por exemplo dois cargos para professor.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.
Vejamos:
Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Assim:
A. ERRADO. Abandono de cargo.
Conforme art. 132, II, Lei 8.112/90.
B. ERRADO. Inassiduidade habitual.
Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.
D. ERRADO. Aplicação irregular de dinheiro público.
Conforme art. 132, VIII, Lei 8.112/90.
E. CERTO. Acumulação ILEGAL de cargos, empregos ou funções públicas.
Conforme art. 132, XII, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA E.