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ID
2376013
Banca
COPESE - UFJF
Órgão
UFJF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    II - abandono de cargo; (LETRA "A")

     

    III - inassiduidade habitual; (LETRA "B")

     

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; (LETRA "C")

     

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (LETRA "D")

           

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (GABARITO)

     

     

     

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  • QUE PEGADINHA!!

  • Gabarito, E

    Será aplicada a demissão nos casos de acumulação ILEGAL de cargos públicos.

    Para complementar:

    Da Reintegração

            Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Ademais, para quem quiser dar uma aprimorada sobre o tema '' acumulação remunerada de cargos públicos'', segue o link para uma leitura tranquila e mais detalhe sobre o assunto:

    https://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/quando-e-possivel-acumular-cargos-publicos-12394.html

  • Pegadinha sacana e estranha: pede pra marcar a incorreta e marcar a exceção. Neste caso a(as) incorreta(as) são todas menos a E, que é a "exceto" e correta.

  • Não, Cleyton!

    No caso a letra "e" é realmente a única incorreta, é a exceção.

    A banca só foi repetitiva.

  • Link para ajudar nesse tipo de questão: http://www.juliohidalgo.com.br/Arquivo-12-Quadro-da-lei-8-112.pdf

  • LETRA E INCORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Fala galera!

     

    Para matar essa questão, não precisava nem perceber a pegadinha de acumulação ilegal, bastava lembrar que mesmo quando há acumulação ilegal, é possível que o funcionário público não seja demitido. Explico:

     

    No caso de acumulação ilegal, comprovada a boa-fé, por meio de processo disciplinar sumário, o servidor optará por um dos cargos, empregos ou funções.

     

    Nos casos de acumulação ilegal, comprovada a má-fé, a pena prevista é a de demissão após a conclusão do Processo Disciplinar sumário.

     

    Mas pela letra de Lei, acumulação ilegal é hipótese de demissão. 

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Letra E

    Apesar das Acumulação Ilegal de Cargos ser sim motivo para demissão, é a única entre as alternativas que cabe uma exceção.

     

    Caso comprovada a boa-fé nessa acumulação o servidor poderá optar qual cargo público deseja ocupar, pedindo exoneração do(s) outro(s) e ficando somente com um.

  • Acho que faltou a palavra ILEGAL ( acumulação ilegal de cargos)

    Da uma olhadinha nessa questão Q125729

     

    De acordo com a Lei nº 8.112/90, para as condutas de abandono de cargo, acumulação ilegal de funções públicas e proceder de forma desidiosa será aplicada a pena de 

     a)

    demissão, demissão e advertência escrita, respectivamente.

     b)

    advertência escrita.

     c)

    suspensão de, no máximo, 30 dias.

     d)

    demissão, advertência escrita e demissão, respectivamente.

     e)

    demissão.

  • O erro da questão foi a supressão da palavra ilegal, todas as outras hipóteses tambem são de demissão:

     

     

    Lei 8112/90  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

     

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • TODAS SÃO DE DEMISSÃO!

  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • Por uma palavra, Boa Emile !

     

  • Pegadinha do Malandrooooo

  • Essa é a típica questão que separa os homens dos meninos.

  • Em 04/11/2017, às 14:34:50, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 04/11/2017, às 13:53:57, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 22/10/2017, às 22:53:16, você respondeu a opção C. Errada!

      Foda!!!

  • O que tem de errado em acumular cargos, empregos ou funções públicas!? Nada!
    Gabarito letra E)!

    Essa questão só aparece pra derrubar 80% dos candidatos.

  • Não consigo acertar esta questão

    Em 25/04/2018, às 17:45:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/10/2017, às 12:18:21, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Existem cargos em que a acumulação não é ilegal como por exemplo dois cargos para professor.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Assim:

    A. ERRADO. Abandono de cargo.

    Conforme art. 132, II, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO. Inassiduidade habitual.

    Conforme art. 132, III, Lei 8.112/90.

    C. ERRADO. Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

    Conforme art. 132, V, Lei 8.112/90.

    D. ERRADO. Aplicação irregular de dinheiro público.

    Conforme art. 132, VIII, Lei 8.112/90.

    E. CERTO. Acumulação ILEGAL de cargos, empregos ou funções públicas.

    Conforme art. 132, XII, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.