-
Certo.
CF/88
Art. 40 (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
-
Art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
-
Fazendo uma complementação:
Essa regra foi prevista de forma expressa tanto para o regime próprio dos servidores públicos como para os segurados do regime geral da previdência
social, conforme inclusão também feita ao art. 201, § 1º, nos seguintes termos: " é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aponsentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
FÉ NA MISSÃO
-
O que me detona é a duvida quanto a questão é lei complementar ou ordinária :(
-
Alguém sabe uma dica para não confundir lei ordinária e complementar?
-
Certo
Existem algumas diferenças entre Lei Complementar e Lei Ordinária, e a maior delas decorre do fato de a Lei Complementar exigir um Quórum de aprovação por maioria absoluta enquanto a Lei Ordinária aprovada por maioria simples.
A ideia é decorar o máximo que puder, mas o grande bizu é saber que situações mais complexas e que fogem a regra geral é ser disciplinada por lei complementar - por ser mais complexa -, como é o caso da questão, já que a regra geral é não poder ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas existem exceções e por isso devem ser condicionadas por meio de lei complementar.
Bons estudos.
-
ARTIGO 40
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
-
Matérias Reservadas às Lei Complementar previstas na CF/88
Organização Político-Administrativa
· Formação de Territórios Federais.
· Formação de Estados.
· Período para formação e divisão de Municípios.
· Casos de trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional. LCP 90/1997
· Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões pelos Estados.
· Integração de regiões em desenvolvimento.
· Composição de organismos de execução dos planos regionais de desenvolvimento econômico e social.
Repartição de Competências
· Autorização para legislação específica pelos Estados sobre competências privativas da União.
· Normas para cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, para equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (competências comuns). LCP 140/2011
Administração Pública
· Definição de áreas de atuação de Fundações Públicas.
· Definição de termos relativos a requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a servidores portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou sob condições especiais.
· Perda do cargo por servidor estável por avaliação periódica de desempenho insuficiente.
Poder Executivo
· Atribuição de competências ao Vice-Presidente da República.
· Normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas. LCP 97/1999
-
A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional sobre os servidores públicos. Conforme a CF/88, § 4º-
“ É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de
aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados,
nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I
portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física".
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
ART 40° CF
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
-
Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.