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ID
237628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e das concessões de
serviço público, julgue os itens subsequentes.

Constitui hipótese de caducidade a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Encampação ou resgate: é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Não pode o concessionário, em caso algum, opor-se à encampação. Seu direito limita-se à indenização dos prejuízos que, efetivamente, o ato de império do Poder Público lhe acarretar, calculada na forma do art. 36 da Lei 8.987/95. A encampação depende de lei autorizadora específica e pagamento prévio da indenização apurada (art.37). (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006. P. 398/399).
     
  • DEFINIÇÃO:

    Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato juridico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.

    Significa, também, a perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrisão, decadencia ou preclusão) ou decisão judicial. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado.

  • Caducidade para o direito administrativo é a retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.

  • Lei 8987/95:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

           

  • Pessoal, atenção!

    A questão não trata de caducidade de ato administrativo mas sim de caducidade como forma de extinção dos contratos de concessão. São duas coisas distintas.

    Sendo assim, caducidade:  acontece quando o concessionário não está cumprindo mais o contrato ou a lei de prestação de serviço.

  • Caducidade

    A caducidade é, segundo o inciso III do art. 35 da Lei de Concessões, uma das formas de extinguir a concessão de serviço público. O art. 38 da mesma lei reza que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou ainda a aplicação de sanções contratuais. O § 1º do citado artigo prevê fatos que acarretam a caducidade.

    O termo caducidade é geralmente ligado à perda de algum direito graças ao tempo, confundindo-se com a decadência. Entretanto, pode ter um significado diferente em diversos ramos do Direito, tendo uma acepção muito mais larga. Na ampla definição de De Plácido e Silva, caducidade significa “o estado que chega todo ato jurídico tornado ineficaz em conseqüência de evento surgido posteriormente”

  • Atenção:

    Caducidade do ato administrativo: revoga-se o ato por norma superveniente que com ele seja incompatível;

    Caducidade de serviços Publicos: é a retomada do serviço pelo poder concedente em função da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionaria. Art 38 Lei 8987/95.

    Obs: No caso da questão especificamente, o pagamento de indenização (se houver), será " a posteriori" não após prévio pagamento.

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização....:

    - Caducidade - extinção do contrato por inadimplência total ou parcial;

    - encampação - extinção contratual por interesse público.

  • ERRADO

    A questão definiu Encampação, que a tornaria certa.

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Cuidado:. Para não confundir caducidade de concessão (é sua extinção por inexecução do contrato pelo concessionário) com a caducidade de ato administrativo (é sua extinção por motivo de lei posterior).

  • A hipótese da questão é de encampação.

    A caducidade ocorre quando há inadimplência do concessionário.

  • A questão trata da causa de Extinção da Concessão chamada ENCAMPAÇÃO.

    O art.37 da lei 8987 conceitua encampação como " a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos que tenham sido realizados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido".

     

    A CADUCIDADE é a causa de extinção de concessão que ocorre sempre que houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.

    Importante ressaltar que, antes de instaurar o processo administrativo de inadimplência, em que deve ser assegurado à concessionária contraditório e ampla defesa, é necessário comunicar a ela os descumprimentos contratuais que serão objeto do processo administrativo, dando-lhe um prazo para corrigi-los.

     

    Bons Estudos !!!

  • Errado:

    Só para completar, além da inexecução dos serviços, a caducidade também pode ocorrer por transferencia do controle acionário da concessionária sem anuência do administrador:


     Lei 8987/95:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • ERRADO

    Esse é o conceito de ENCAPAÇÃO não de caducidade.


    Encapação: na hipótese de interesse público superviniente . Só pode ocorrer por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização
  • Nunca vi tanta gente repetindo a mesma coisa!!!!
  • NO BLOG: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/  VC ENCONTRA ESSE E OUTROS QUADROS COMPARATIVOS QUE NOS AUXILIAM EM QUESTÕES DE PROVA. BOA SORTE A TODOS!!
      Encampação Caducidade Rescisão O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
      É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, pordescumprimento de obrigações contratuaispelo concessionário.
      O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso dedescumprimento das normas contratuais pelopoder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado. Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.   Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.  
  • Concordo com o olho de tandera. eh eh
  • GABARITO>    ERRADO

    1º ERRO - colocaram o conceito de encampação, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo os conceitos de encampação e caducidade: 

    Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do términos do prazo da  concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja qualquer vício na concessão ou qualquer irregularidade na prestação de serviço pela concessionária.

    Caducidade é a extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.



    2º ERRO - Não será mediante lei autorizadora específica, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

    Se caso na caducidade não ocorrer as correções após comunicação enviada pela Adm pública para concessionária, o processo administrativo será instaurado e, caso comprovada a inadimplência, a caducidade será imposta por DECRETO do poder concedente. 



    3º ERRO- Não ocorrerá prévio pagamento da indenização antes da extinção por caducidade, segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:

    A indenização não é prévia ( a lei diz que a indenização será calculada no decurso do processo). Ademais, descontam-se do montante de indenização calculado as multas contratuais e o valor dos danos causados pela concessionária.


    Fonte:

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • A caducidade é encontrada na lei 8987, que regulamenta os serviços públicos. O artigo 37, 38 traz o rol de determinações pelas quais recai a caducidade. A indenização no caso de caducidade nem sempre existe, pois  a concessionário muitas vezes tem que pagar multas impostas, para somente depois vir a indenização que não e previa e sim posterior. A encampação e que seria por motivos de interesse público, mediante a lei autorizadora especifica e após pagamento de indenização. 

  • Constitui hipótese de ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço público pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento da indenização.

  • ENCAMPAÇÃO

  • Se trata de encampação

  • A questão fala de encampação.

    A caducidade consiste na extinção unilateral do contrato pela Administração or descumprimento de dever por parte da concessionária, cabendo à empresa indenizar o Estado.

    Gabarito ERRADO

  • Gabarito errado. Nessa situação trata-se de encampação. A caducidade ocorre quando houver inadimplemento da concessaria.   

  • ENCAMPAÇÃO

  • ERRADO

    TRATA-SE DE ENCAMPAÇÃO-->PODER CONCEDENTE RETOMA O SERVIÇO PÚB POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Cuida-se de questão que exigiu dos candidatos conhecimentos acerca dos conceitos de dois institutos que constituem hipóteses de extinção do contrato de concessão de serviços públicos.

    Ocorre que, na realidade, a definição apresentada na assertiva em exame corresponde à encampação, a qual tem lugar, precisamente, nos casos em que o poder concedente delibera, à luz de razões de interesse público, por retomar para si a prestação do serviço, para o quê necessita de lei autorizadora específica.

    É o que o reza o teor do art. 37 da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    A caducidade, por sua vez, pressupõe inexecução culposa da prestação do serviço ou de cláusulas do contrato de concessão, pelo concessionário, como se depreende do art. 38 do mesmo diploma: É ler:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)


    Assim sendo, diante da incorreta atribuição do conceito ao instituto da caducidade, quando, na verdade, a hipótese seria de encampação, revela-se equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Encampação - Enteresse público -> sei que tá errado, mas foi assim que decorei fácil...

    CaDucidade - Decreto

    Só pra decorar o básico... o resto já explicaram bastante...

  • O conceito trazido na questão aborda sobre a definição da encampação que tem conceituação legal no art. 37, L. 8987/95.

  • a questão da o conceito de encampação E