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O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.
Fonte:http://www.centraljuridica.com/doutrina/2/direito_civil/principio_da_legalidade.html
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Princípio da Legalidade em sua noção genérica, isto é, em seu sentido amplo.
O princípio da legalidade determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II). O vocábulo "lei", no tocante ao princípio da legalidade, deve ser entendido no sentido amplo, alcançando não só a lei em sentido estrito (lei formal, aprovada pelos Poderes Legislativo e Executivo), mas também outras normas jurídicas previstas no nosso ordenamento (leis em geral, decretos legislativos, resoluções, decretos do Chefe do Executivo, portarias, instruções normativas etc.).
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CORRETO!
De acordo com Marcelo Novelino, o princípio da legalidade tem uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Vejamos:
O princípio da legalidade consiste na submissao a todas as espécies normativas previstas no processo legislativo constitucional, portanto leis em sentido amplo (ou genérico - conforme o CESPE).
Já o princípio da reserva legal incide apenas em campos materiais específicos, submetidas ao tratamento do Poder Legislativo, a saber: somente as leis ordinárias e Leis Complementares seja da esfera federal, estadual, distrital ou municipal (portanto, leis em sentido estrito)
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CERTO
Art. 5º da CF.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
No âmbito das relações particulares - pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.
Em relação à Administração - Ela só poderá fazer o que a lei permitir.
Ou seja, obedecendo esses princípios você estará de acordo com a lei, obedecendo, logo, é óbvio que vai se enquadrar com o princípio da legalidade. (explicação ''leiga'' e simples)
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A questão pergunta se as pessoas estão obrigadas em virtude de Lei (stritu sensu - ordinarias e complementares. art. 59 CF88) ou Lei (latu sensu - portarias, decretos, etc).
Todos podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer, incluive a adminstração, em virtude de Lei ( latu sensu). por isso correta acertiva, em afirmar ser esta uma noçaõ generica do principio da legalida.
Mas lembrar que a administração nao pode fazer o que a lei nao proibie, se por ela nao for autorizada. é uma vinculação mais efetiva devido ao principio administrativo do interesse público.
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Correto !!
Esse principio diz respeito a obediência a lei...
É o dito princípio genérico, que vale para todos.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Ou seja, pode fazer de tudo, menos o que a lei proíbe.
Cuidado: Na administração pública, adquire um sentido um pouco diverso: A Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
Resumindo: A pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe, e a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
Bons Estudos !
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CORRETA
A peculiariedade desta questão está na expressão "noção genérica do princípio da legalidade".
A assertiva está correta se considerarmos que princípio da legalidade é um gênero, abrantendo conceitos específicos de outros dois princípios: princípio da reserva legal e princípio da anterioridade da lei penal.
Osvaldo Moura Jr. - LFG:
O princípio da legalidade, além da base constitucional no art. 5º, inciso XXXIX, encontra-se também expresso no próprio Código Penal Brasileiro, mais precisamente no art. 1º : "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal ."
Consoante já mencionado, muitos estudiosos do direito penal consideram o princípio da legalidade como sendo sinônimo do princípio da reserva legal. No entanto, seguindo os mesmos passos de LUIZ FLÁVIO GOMES, FERNANDO CAPEZ, e da doutrina moderna, é preferível discordar desse entendimento, apontando diferença, posto que princípio da legalidade é gênero, desdobrando-se em outros dois princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal. o
O primeiro dos princípios decorrentes do princípio gênero, legalidade, é o da reserva legal, o qual reserva para o estrito campo da lei a criação do tipo penal incriminador e sua sanção correspondente. Para a constatação da presença do princípio da reserva legal, basta subtrair os vocábulos "anterior" e "prévia" do dispositivo penal a pouco transcrito, sendo que os mesmos evidenciam claramente a presença do segundo princípio, o da anterioridade. Observa-se, pois, que a junção dessas espécies referidas é que faz ressaltar o princípio gênero que inaugura o CP.
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QUESTÃO CORRETA.
O princípio da reserva legal não é sinônimo do princípio da legalidade, senão espécie. A doutrina não raro confunde ou não distingue suficientemente o princípio da legalidade e o da reserva de lei.
O primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias devem ser feitas, necessariamente, por lei formal.
Segundo o Professor DAMÁSIO E. DE JESUS:
"(...) O princípio da ou de reserva legal tem significado político, no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade civil, que não consiste em fazer tudo o que se quer, mas somente aquilo que a lei permite. À lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima. Esta é a condição de segurança e liberdade individual. (...) Assim, não há crime sem que, antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. É lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal incriminadora.”
Fonte: material do pontodosconcursos.
Curiosidade:
PERGUNTA: Durante o chamado “vacatio legis”, período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor, já pode um indivíduo ser punido?
RESPOSTA: NÃO, POIS A LEI PENAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR.
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Resumindo, sentido amplo, para a banca Cespe, é noção genérica.
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Portanto,
o Princípio
da Legalidade, externado no artigo 5º , inciso II , da CR/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei. Logo, as OBRIGAÇÕES
DOS INDIVÍDUOS só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em
conformidade com o devido processo legislativo.
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Já
o Princípio
da Reserva Legalocorrequando uma norma
constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou
a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso,
à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas. (CRISAFULLI, Vezio
apud SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed.
São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)
à São 2 as espécies de reserva legal,
conforme orientação da doutrina dominante:
a) Absoluta:
quando a disciplina de determinada matéria éreservada, pela Constituição, à
lei. Assim, exclui-se qualquer outra fonte infralegal;
b) Relativa: quando a disciplina de
determinada matéria é, em parte,admissível
a outra fonte diversa da lei, sob a condição de que esta indique as bases em
que aquela deva produzir-se validamente.
Ou seja, são os casos nos quais aConstituiçãoprevê a prática de ato infralegal
sobre determinada matéria, impondo, no entanto, obediência a requisitos ou
condições reservados à lei . José Afonso exemplifica com as hipóteses em é
facultado ao Executivo a edição de decretos que alterem as alíquotas dos
impostos sobre importação (...)atendidas
as condições e os limites estabelecidos em lei(SILVA, José Afonso da. Curso de
direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 422,
423).
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O princípio da legalidade é um gênero que compreende três espécies:
a) reserva legal; b)anterioridade da lei penal; c) taxatividade. Esses princípios estão embutidos no Princípio da legalidade, a soma dessas espécies forma o gênero.
a) Segundo o princípio da reserva legal está reservado exclusivamente à lei (em sentido estrito) definir crimes e cominar, prescrever penas.
b) Segundo o Princípio da anterioridade da lei penal é preciso que a lei seja anterior ao fato. A lei penal não pode retroagir, salvo se for para beneficiar o réu.
c) Segundo o Princípio da “taxatividade” é preciso que a lei explique com o mínimo de clareza, detalhadamente, taxativamente qual é o comportamento que está sendo considerado crime, Não se admite tipos penais (definições penais) que não indiquem com clareza a conduta proibida.
Fonte:https://tudodireito.wordpress.com/2009/11/06/principio-da-legalidade-penal/
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GABARITO: CERTO
*PRINCÍPIO DA LEGALIDADE-> SENTIDO GENÉRICO/AMPLO - LATO SENSU
*PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL-> SENTIDO ESTRITO - STRICTO SENSU
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A questão aborda a temática dos direitos
fundamentais insculpidos na CF/88. A liberdade de agir/ação é expressão da
autonomia da vontade, sendo decorrente da garantia instituída no inciso II do
art. 5º, CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei". Evita-se o arbítrio estatal quando se estabelece que as
obrigações para o indivíduo somente podem ser criadas por intermédio das
espécies normativas primárias, elaboradas em respeito ao devido processo
legislativo inserido na Constituição. O mesmo dispositivo também é conhecido
por instituir o princípio da legalidade.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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ASSERTIVA CORRETA.
Quando se refere'' A NOÇÃO GENÉRICA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE'' o examinador cobra o conhecimento de parte da doutrina, que considera o princípio da legalidade um GÊNERO, do qual se derivam outros princípios.
BONS ESTUDOS (~˘▾˘)~.