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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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A reintegração ocorre quando há nulidade na demissão do servidor (por exemplo: foi demitido sem o contraditório e a ampla defesa).
--> Se o cargo não existir mais (for extinto), o servidor ficará em disponibilidade, até o seu adequado aproveitamento.
--> Caso o cargo esteja provido (ocupado), o atual ocupante será:
# se estável:
(i) reconduzido ao cargo de origem;
(ii) aproveitado em outro cargo;
(iii) posto em disponibilidade, até que seja aproveitado.
# se não estável: exonerado.
#RumoaoMPRN
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Gabarito: A
Lei 8.112/90
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - Reintegração;
IX - recondução.
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reINtegração - INvalidade da demissão
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Provimento de cargo público:
Reintegração
Readaptação
Reintegração
Recondução
Aproveitamento
Nomeação
Promoção.
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GABARITO A
FORMAS DE PROVIMENTO : PAN 4Rs
"P" =Promoção (tem no provimento e na vacância)
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
bons estudos
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 8º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Analisando as alternativas
Levando em consideração os dispositivos acima, conclui-se que a reintegração é uma forma de provimento de cargo público.
Gabarito: letra "a".