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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
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Dois erros: PERMISSÃO e EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA
E.
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Resposta ERRADA
Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão concessão, os serviços locais de gás canalizado e não podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.
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Errada!
Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, e não podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória. (Art. 25, § 2º, CF)
Além disso, conforme o Art. 25 da CF, cabem aos Estados (resumidamente):
§ 1º - as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição (competência residual);
§ 2º - (citado no enunciado);
§ 3º - instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar.
Bons estudos a todos.
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
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Errado
Os estados exploram diretamente ou mediante concessão, não há que se falar em Permissão.
É vedada a edição de medida provisória para regulamentar os serviços locais de gás canalizado.
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Errado.
De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
Como se percebe, a questão possui duas incorreções: afirmar que a matéria pode ser tratada por meio de medida provisória (existe vedação expressa) e afirmar que é possível delegar tal serviço por meio de permissão (só é possível a privatização, isto é, a delegação da prestação do serviço à iniciativa privada, por meio do contrato de concessão).
(Prof. João Trindade)
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Macete:
- União: Concessão/Autorização/Permissão
- Estados: Concessão
- Municípios: Concessão/Permissão
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Organização Político-Administrativa do Estado ; Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTA.
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A questão contém dois erros. O primeiro é que os estados somente
podem explorar os serviços de gás canalizado por concessão e não por
permissão. Além disso essa matéria não pode ser tratada por Medida
Provisória. Observe o art. 25, § 2º “Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para
a sua regulamentação.” Assim, os dois erros da questão
Gabarito: Errado.
Fé e Determinação!
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**** Comentário STF****
"No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19-12-2003, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela CF, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19-6-1992 eADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14-5-1993. Entendimento reforçado pela significativa indicação na CF, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para ‘explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação’ (art. 25, § 2º)." (ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.
Assertiva incorreta.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Medida provisória??????
Regulamentar a matéria??????
Aí forçou, heim!!!!!!
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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UNIÃO É CAP!
ESTADO É C!
MUNICÍPIO É CP!
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ESTADO- Explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO
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TODA ÉRÁDA
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A questão aborda o tema constitucional
relacionado à repartição de competências. Conforme a CF/88, Art. 25 – “Os
Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição. [...] § 2º - Cabe aos Estados
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação".
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Concessão.
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Art. 25.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Outra questão da Cespe para ajudar a compreender a questão:
Em caso de urgência, a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado poderá ser regulamentada por medida provisória editada pelo governador. Errado.
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"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
Art. 25, § 2º , Constituição Federal: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.