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Gab. A
I - "Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo." CORRETA
II - " Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.(Vide Lei nº 12.300, de 2010) ERRADA
III - "Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas." CORRETA
IV - "Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração." ERRADA
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a)
I e III.
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GABARITO A
I Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuí zo do exercício do cargo. CORRETO
II Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado. ERRADO (Ñ PODE RENOVAR)
III O tempo de serviço público prestado às Forças Armadas é contado para todos os efeitos. CORRETO
IV Investido no mandato de vereador, o servidor será afastado do cargo, independentemente de compatibilidade de horários. ERRADO (AFASTADO EM Ñ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO)
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João Filho, só corrigindo o número II.
A lei a que se refere esse artigo é o 8.112/1990
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
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I Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
II Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO podendo ser renovado.
III O tempo de serviço público prestado às Forças Armadas é contado para todos os efeitos.
IV Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 98, da citada lei, "será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 106, da citada lei, "cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 100, da citada lei, "é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas."
Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 94, da citada lei, o seguinte:
"Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato."
Gabarito: letra "a".