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ID
2376952
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que expressamente preceitua a Lei nº 8.112/90, a fase do processo disciplinar correspondente ao inquérito administrativo compreende

Alternativas
Comentários
  • ART 151, II

  • PAD SUMÁRIO 

     

    1 - INSTAURAÇÃO

    2 - INSTRUÇÃO SUMÁRIA (INDICIAÇÃO, DEFESA, RELATÓRIO)

    3 - JULGAMENTO

     

     

    PAD ORDINÁRIO

     

    1 - INSTAURAÇÃO

    2 - INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (INSTRUÇÃO, DEFESA, RELATÓRIO)

    3 - JULGAMENTO

  • Processo Administrativo Disciplinar (art. 133)              //          Processo Disciplinar (art. 151):

    1. Instauração                                                          //          1. Instauração

    2. Instrução Sumária                                               //            2. Inquérito Administrativo

    - Indiciação                                                             //             - Instrução

    - Defesa                                                                 //             - Defesa

    - Relatório                                                              //             - Relatório

    3. Julgamento                                                        //              3. Julgamento

  • GABARITO A!

  •  Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

        

            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

            III - julgamento.

  •  

    instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento. 

  • É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD), nos termos da Lei nº 8.112/90. A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 151 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "a" ("instrução, defesa e relatório"). Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: A.

  • Fases do PAD: INSTAURAÇÃO - INQUÉRITO - JULGAMENTO