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Conforme o teor do art. 3o da aludida Resolução:
Art. 3o Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: (..) III - ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de: a) trinta metros, para os que estejam situados em áreas urbanas consolidadas; b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d`água com até vinte hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros;
Sigamos em frente! Bons estudos
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Área de Preservação Permanente a área situada:
ao redor de lagos e lagoas naturais, em faixa com metragem mínima de:
a) trinta metros (30m) - áreas urbanas consolidadas;
b) cem metros(100m), para as que estejam em áreas rurais,
exceto os corpos d`água com até vinte hectares(20ha) de superfície, cuja faixa marginal será de cinqüenta metros(50m);
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Zona Rural: 100m - Corpo d' água acima de 20 hectares de superfície.
Zona Rural: 50m - Corpo d' água com até 20 hectares de superfície.
Zona Urbana: 30m.