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A- Errada --> Na verdade é o abuso de poder que é gênero, sendo suas espécies o desvio de poder (ou de finalidade) e o excesso de poder.
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B- Errada --> Em regra, os poderes administrativos não são apenas faculdades, mas sim deveres, ao ponto de parte da doutrina defender o uso da expressão “dever-poder” para descrevê-los. Dessa forma, em geral, quando a lei outorga um poder ao agente público, este não tem mera faculdade de usá-lo, mas sim um dever.
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C- Correta--> O princípio da reserva explica que os recursos do Estado não são ilimitados, tanto em termos financeiros como operacionais. Assim, nem toda omissão do Estado é ilegal, já que não é possível atender a todas as necessidades da população. Por exemplo: a polícia não consegue fiscalizar todas as ruas simultaneamente, de tal forma que se você for assaltado, em regra, não haverá responsabilidade estatal por isso (você não terá direito à indenização). Assim, o não exercício dos poderes estatais nem sempre configurará uma omissão ilegal, já que não é possível ao Estado agir em todas as situações.
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D- Errada--> Os poderes administrativos são irrenunciáveis, pois decorrem da lei e, como tal, são indisponíveis pelo agente público.
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E- Errada --> O desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, mas com finalidade diversa da lei. Por outro lado, é o excesso de poder que ocorre quando o agente transcende (ultrapassa) os limites de sua competência.
Hebert Almeida - Estratégia Concursos
Gabarito: C.
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Letra (c)
a) O abuso de poder divide-se em:
-> Excesso de poder - quando a autoridade atua extrapolando os limites de sua competência
-> Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas a utiliza para uma finalidade diversa.
É preciso mencionar que o ato praticado com o abuso de poder pode ser invalidado pela a Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (controle judicial).
b) Os poderes administrativos - são prerrogativas concedidas pelo o ordenamento jurídico aos agentes públicos.
c) Certo. Em linhas gerais, o principio da reserva do possível regula a possibilidade e a extensão da atuação estatal no que se refere à efetivação de alguns direitos sociais e fundamentais, tais como o direito à saúde, condicionando a prestação do Estado à existência de recursos públicos disponíveis. (Autora; Leny Pereira da Silva – Subprocuradora Geral do Distrito Federal).
d) Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares. O poder-dever de agir significa dizer que o poder administrativo, por ser conferido à Administração para o atingimento do fim público, representa um dever de agir.
Meirelles afirma que, se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador é uma obrigação de atuar desde que se apresente o ensejo de exercita-lo.
e) Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas a utiliza para uma finalidade diversa.
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Pessoal, só pra revisar:
Poderes da administração:
1) É um poder-dever, logo não existe isso de 'agir se quiser'.
2) Abuso de poder se divide em:
2.1) Desvio de poder: Vício na finalidade;
2.2) Excesso de poder: Vício na competência (agente é competente, mas extrapola, p.ex: fiscal destrói mercadorias vencidas)
3) São de ordem pública, logo, irrenunciáveis;
Pelo que os colegas já comentaram o gabarito é a letra 'C'.
Sucesso galera!
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A) abuso de poder se divide em: excesso de poder e desvio de poder.
B) é uma obrigação.
C) Gabarito.
D) Não poderá renunciar.
E) Quando EXCEDE os limites é EXCESSO DE PODER
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Sobre a B: o candidato não pode confundir DISCRICIONARIEDADE, que é a regra quanto aos poderes da adm., com FACULDADE de USO do poder. Quando verificada determina situação que exija o uso do poder, em regra, a Adm. tem o DEVER de agir, sendo que, em regra, ela possui DISCRICIONARIEDADE para decidir entre uma ou outra medida, dentro dos limites da lei. Portanto, os poderes adm., apesar de conter, como regra, o elemento DISCRICIONARIEDADE, é um DEVER do estado, uma OBRIGAÇÃO, e não uma faculdade. O poder DEVE ser USADO, mas COMO será usado, essa sim é uma opção.
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LETRA E
Esquema - ABUSO DE PODER
EXCESSO DE PODER = EXCEDE COMPETÊNCIA
DESVIO PODER = DESVIA FINALIDADE
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Letra "C"
- OMISSÃO gera responsabilidade sempre? Nem sempre!
Omissão genérica: “reserva do possível” (obras públicas, ex: hospitais, escolas) – NÃO GERA RESPONSABILIDADE!
Omissão específica: GERA RESPONSABILIDADE! Quando houver expressa imposição legal com prazo p/ agir (atuação fora do prazo) OU sem prazo p/ agir, mas com omissão em período acima do aceitável (depende do caso concreto).
Prof. Marcelo Sobral (tem aulas disponíveis do prof. Marcelo no youtube sobre Poderes adm. Recomendo!!!)
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A : D + E. Abuso de poder é Desvio ou Excesso de poder
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Desvio de Poder
↗
A); E) Abuso de Poder
↘
Excesso de Poder
B); D) Lei 9.784, Art. 2°, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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"Mais um passo, passo a passo..." Grant Taylor, Desafiando Gigantes.
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a) Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.
b) Os poderes administrativos são facultados ao administrador [É um poder-dever], que pode ou não fazer-lhes uso, conforme critério subjetivo e as peculiaridades do caso concreto.
c) O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.
d) O agente público que, motivadamente, não necessitar dos poderes administrativos para o desempenho de suas atribuições pode a eles renunciar.
e) Há desvio de poder sempre que o agente transcende os limites de sua competência.
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A questão se relaciona ao dever de agir. No direito privado, a atuação é uma faculdade. Já no direito público, uma imposição.
Consequências dessa imposição: o poder-dever de agir é irrenunciável e a omissão gera responsabilidade.
Mas gera sempre responsabilidade? De acordo com Carvalho Filho, NÃO! Deverá analisar se é uma omissão genérica ou específica.
-> Omissão genérica (ligada à reserva do possível). Ex. obras públicas para construção de hospitais e escolas. Não gera responsabilidade.
-> Omissão específica. Quando há: 1) expressa imposição legal com prazo para agir; 2) sem prazo para agir, mas a omissão é em período acima do aceitável. Nesses casos, gera responsabilidade.
Fonte: aula do prof. Marcelo Sobral (GE 2017).
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ExCesso de Poder: Extrapola a Competência.
Desvio de Poder: tem competência, mas usa para uma finalidade ilegal.
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Questão de Analista mesmo! Muito boa
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Complementando...
Características dos Poderes Administrativos, conforme Ricardo Alexandre:
a) objetivam a realização do interesse público;
b) são prerrogativas dos agentes estatais (não confundir com Poderes do Estado);
c) são poderes instrumentais;
d) são poderes-deveres;
e) são poderes limitados;
f) são poderes irrenunciáveis; e
g) devem ser obrigatoriamente exercidos.
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GAB: C
A exceção, em que se aplica a teoria da reserva do possível,é admitida em situações em que seja demonstrada a impossibilidade real de atuação do Estado em razão das limitações orçamentárias.
A jurisprudência do STF admite a utilização excepcional da tese da reserva do possível desde que haja um justo motivo objetivamente comprovável, cabendo ao Estado demonstrar que não teve como concretizar a pretensão solicitada.
Essa teoria torna excludente da responsabilidade estatal,justificando a omissão!
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Pense no princípio da Reserva do Possível como dinheiro, por mais que a sociedade queira que o ESTADO coloque dois policiais em cada esquina, o ESTADO não tem DINHEIRO para atender essa demanda, devido a reserva do possível. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS são atendidos na RESERVÁ POSSÍVEL DE RECURSO. Ai entra aquele velho entrave RESERVA DO POSSÍVEL X MÍNIMO EXISTENCIAL.
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#PF
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a) Excesso de poder e desvio de poder são espécies do gênero Abuso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.
b) Os poderes administrativos são OBRIGATÓRIOS ao administrador, e possuem o poder-dever de pratica-los.
c) O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.
d) O agente público não pode RENUCIAR. São Irrenunciáveis, de modo que, mesmo quando delegada, não implicará renúncia por parte do agente delegante.
e) Há EXCESSO DE COMPETÊNCIA/PODER sempre que o agente transcende os limites de sua competência.
FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.
CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.
- Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
- Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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Outro erro da alternativa "a" que ninguém comentou:
Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade.
Na verdade, o abuso de poder é um vício no elemento competência do Ato Administrativo, o qual é passível de convalidação pela autoridade competente. Portanto, ensejaria a ANULABILIDADE e não nulidade do ato.
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Caveira uma pequena correção:
Na verdade, o excesso de poder é um vício no elemento competência do Ato Administrativo, o qual é passível de convalidação pela autoridade competente. Portanto, ensejaria a ANULABILIDADE e não nulidade do ato.
Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esféra de competências;(Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP)
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Gostaria que, se possível, alguém sanasse minha dúvida, mas discordo em partes desse gabarito. Se a Administração Pública não agiu em determinadas hipóteses haja vista a reserva do possível que justifica as suas omissões, não abarcaria assim ocasiões em que, por análise discricionária, escolheu a Administração sobre qual modo utilizar os seus recursos, desempenhando assim a atividade "A" ao invés da atividade "B", em franca expressão do seu PODER ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO?
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Lembrando que a expressão genérica "abuso de Poder" não enseja a nulidade do ato administrativo, mas a sua anulabilidade, pois o desdobramento "excesso de poder" contém vício no elemento competência, o qual pode ser objeto de convalidação por parte da autoridade superior, desde que o vício seja sanável e não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros.
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A) ERRADA!
Abuso de Poder é especie, do qual é genero
Excesso de Poder -> Vicio na competência, não enseja necessariamente nulidade
Desvio de Poder -> Vicio na Finalidade, enseja, via de regra, nulidade. Salvo na tresdetinação licita
B) ERRADA!
Alguns poderes são vinculados e permanente, como o poder hierarquico
Outros são discricionários e não permanentes como o disciplinar (Vinculado quanto ao dever de punir, discricionário quanto a pena a aplicar)
Eles são exercidos objetivamente de acordo com o caso concreto.
C) CORRETA!
O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.
D) ERRADA!
É vedado a renuncia total ou parcial de poderes.
Salvo hipotese admitida em lei
E) ERRADA!
Desvio de poder -> Dentro da competência, porém com finalidade diversa da pública
Excesso de poder -> Fora da competência, dentro da finalidade do ato
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- desvio de poder
ABUSO DE PODER
- excesso de poder
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A resposta é letra “C”.
O quesito foi extraído do excelente Manual do autor José dos Santos Carvalho Filho. Passo à reprodução de trechos da obra, com pequenas adaptações de estilo.
É ilegítima a situação de inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição, quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer.
No entanto, ressalve-se que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas.
Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de reserva do possível, para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros.
Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido da possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade.
Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível. Em cada situação, todavia, poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível.
Vejamos os erros nos demais quesitos. Abaixo:
Na letra “A”, na verdade, abuso de poder é o gênero, sendo espécies o desvio de poder e o excesso de poder. No desvio, o agente, embora competente, pratica ato com finalidade diversa da prevista na regra de competência. No excesso, o agente atua fora dos limites de sua competência.
Na letra “B”, os poderes não podem ser renunciados. O Administrador não pode escolher em praticar ou não. É uma prerrogativa, mas que não lhe confere o direito de abrir mão do exercício.
Na letra “D”, como sobredito, a competência não pode ser renunciada. O que o administrador pode fazer é delegar, e, ainda assim, parcialmente o exercício da competência.
Na letra “E”, houve a definição para excesso de poder. O desvio dá-se, por exemplo, quando o agente político desapropria imóvel de inimigo político ou para favorecer parente.
Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/tre-pe-2017-banca-cespe-prova-comentada
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Abuso de Poder:
Se classfica em:
Desvio de poder: DESVIO DE FINALIDADE! (INTERESSE PARTICULAR OU ALHEIO)
Ex: Prefeito que pavimenta a prória rua pra valorizar seu ímóvel (Desrespeito ao princípio da finalidade, interesse particular ou alheio e não público/coletivo)
Excesso de Poder: VÍCIO DE COMPETÊNCIA!
Ex: Delegado que manda dar uma surra em alguém (excedeu seu poder)
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Abuso de Poder é Gênero
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a) ERRADO. ILEGALIDADE > ABUSO DE PODER > DESVIO DE PODER (FINALIDADE) E EXCESSO DE PODER (COMPETÊNCIA).
b) ERRADO. Os poderes administrativos não são facultados ao administrador. São prerrogativas, ou seja, são direitos inerentes ao cargo, que devem embasar a conduta do agente público, o qual tem o PODER-DEVER de agir, paltado justamente na necessidade de tomar-se alguma providência, com respaldo na lei, quando o interesse público o exigir.
c) CERTO. O poder-dever de agir permite que o administrador se omita e essa omissão seja legal se, e somente se, estiver paltado na reserva do possível, que se funda na ausência de recursos para custear todos os fins a que se propõe o Estado. Nesse sentido, trata-se de uma omissão legal e genérica. A omissão específica é que não poderá ser praticada pelo administrador, ou seja, não poderá ele se abster de uma conduta, quando a lei exige dele uma atuação positiva, salvo por força do princípio da reserva do possível.
d) ERRADO. Os poderes administrativos não são renunciáveis, eis que são prerrogativas inerentes a atividade do agente público.
e) ERRADO. Excesso de poder é sempre que o agente transcende os limites de sua competência.
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Gabarito = C
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Dica que aprendi aqui no QC:
ABUSO DE PODER:
CEP -> Competência: Excesso de Poder
FDP -> Finalidade: Desvio de Poder
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ExCesso- Competência
Desvio- FinalidaDe
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a) Abuso de poder é o gênero, em que são espécies desvio de poder e excesso de poder.
b) os poderes administrativos funcionam como PODER-DEVER da administração pública. Portanto, o administrador público não tem a faculdade de agir ou não agir, ele deve agir.
c) Correto! Omissões genéricas da administração pública ou reserva do possível -> a administração não tem capacidade para estar em todos os lugares, a fim de administrar todas as exgências e necessidades da população. A administração faz aquilo que é possível, que está ao seu alcance. Portanto, a omissão não é ilegal, pois a administração não tem capacidade de agir em todas as situações.
d) Não pode renunciar, pois os poderes administrativos são irrenunciáveis.
e) trata-se de excesso de poder (o agente transcende os limites de sua competência)
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A) INCORRETO. A questão inverteu. O abuso de poder possui duas espécies: desvio e excesso de poder.
B) INCORRETO. Celso Antônio Bandeira de Mello, em sua acepção, menciona que os poderes da Administração, na verdade, deveriam denominar-se "deveres-poderes" porque não são privilégios, mas, encargos, porque servem para materializar a supremacia do interesse público. Assim, os poderes administrativos não são faculdades do agente.
C) CORRETO. Justificativa: princípio da reserva do possível.
D) INCORRETO. Como explicado no comentário da alternativa B, os poderes administrativos, também chamados de poderes-deveres, não são facultativos, tampouco renunciáveis. O agente deve valer-se deles quando preciso porque não está defendendo seus interesses, mas, o interesse público.
E) INCORRETO. O abuso de poder possui duas espécies: desvio e excesso de poder.
Desvio de poder = O agente possui a competência para um determinado ato, mas haja com finalidade diversa da lei.
Excesso de Poder = O agente não possui a competência para o ato, mas, o pratica mesmo assim.
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A - gênero: abuso de poder / espécies: excesso, desvio e omissão (errado)
B - não são facultados
C - correto
D - indisponibilidade do interesse publico, não pode renunciar
E - excesso de poder
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Gente, no item B quando ele fala critério subjetivo tá errado também né?
Os poderes administrativos são facultados ao administrador, que pode ou não fazer-lhes uso, conforme critério subjetivo e as peculiaridades do caso concreto.
Não seria critério Objetivo??
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Joice, o termo subjetivo que dizer que é próprio da pessoa e um agente público não pode, por exemplo, emitir uma certidão quando for do interesse próprio da pessoa dele, mas sim quando solicitada. Esse é o poder-dever de agir do agente. O critério de agir teria sim relação com a objetividade, mas a forma de como agir vai depender de conveniência, oportunidade, propocionalidade, razoabilidade... E, nesse ponto, a assertiva B foi super feliz porque ela, logo após o termo subjetivo, cita as "peculiaridades do caso concreto".
Mas, de qualquer forma, a assertiva peca ao mencionar o termo subjetividade.
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a) Abuso de poder e desvio de poder são espécies do gênero excesso de poder que, presentes quando da prática de um ato administrativo, ensejam sua nulidade. - ERRADA (Abuso de poder é gênero, excesso e desvio são espécies).
b) Os poderes administrativos são facultados ao administrador, que pode ou não fazer-lhes uso, conforme critério subjetivo e as peculiaridades do caso concreto. - ERRADA
c) O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal - CORRETA
d) O agente público que, motivadamente, não necessitar dos poderes administrativos para o desempenho de suas atribuições pode a eles renunciar. - ERRADA (São irrenunciáveis).
e) Há desvio de poder sempre que o agente transcende os limites de sua competência. - ERRADA (Há excesso de poder)
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Letra C... Omissão GENÉRICA (aquela em que o Estado alega o princípio da "Reserva do Possível") não gera responsabilidade. Ex.: obras públicas (hospitais, escolas...), se o Poder Público não tem dinheiro para construir hospital, então não pode ser responsabilizado pela ausência do mesmo.
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A letra C (o gabarito) é o que você assiste todo dia no jornal: Escolas, hospitais e demais obras públicas inacabadas ou nem iniciadas. A alegação do estado é essa, faz-se tudo na Reserva do Possível!
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Nem toda omissão é ilícita, apenas a específica. Letra C
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professor se equivocou na letra A
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Não seria a letra D???
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Juliana, a competência é irrenunciável.
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GENERO -> abuso de poder.
ESPÉCIES
1 - EXCESSO DE PODER;
2 - DESVIO DE PODER
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Complementando:
Abuso de poder -> GÊNERO
ESPÉCIES
# EXCESSO DE PODER -> CEP -> Competência
# DESVIO DE PODER -> FDP -> Finalidade
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Poder-dever
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Vou dizer uma coisa para vocês, eu percebi em algumas questões que o Cespe adota o José dos Santos Carvalho Filho e eis o link para você baixar o pdf do livro
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https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf
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Dê um Ctrl + F e coloca um trecho que o professor citou no comnetário que estará lá !
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Bons estudos!
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Obs.: este link está disponível gratuitamente no Google.
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Excelentes comentários do Professor Francisco Saint Clair no vídeo da questão. Parabéns ao Q.Concursos.
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só complementando aos colegas.
Interpretei a questão " C" CORRETA da seguinte forma:
Nem sempre a omissão no exercício do poder administrativo será ilegal, considerando que é frequente a escassez de recursos do Estado, sejam eles financeiros ou operacionais (reserva do possível). Assim, o agente não pode sempre ser responsabilizado quando omitir-se na realização de seu trabalho, principalmente quando estiver justificado pela ausência de recursos.
Exemplo prático: Agente deixou de fiscalizar obra/estabelecimento (poder de polícia) por não ter veículo funcionando ou combustível para o mesmo.
LEMBRAR ! RESERVA DO POSSÍVEL = escassez de recursos.
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Gab C
a) abuso de poder é gênero
b) poder é dever
c) gabarito
d) não pode renunciar
e) desvio de poder é desvio de finalidade
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a) na verdade é o abuso de poder que é gênero, sendo suas espécies o desvio de
poder (ou de finalidade) e o excesso de poder. Por outro lado, de fato, ocorrendo quaisquer das
formas de abuso de poder haverá a nulidade do ato – ERRADA;
b) em regra, os poderes administrativos não são apenas faculdades, mas sim deveres, ao ponto de
parte da doutrina defender o uso da expressão “dever-poder” para descrevê-los. Dessa forma, em
geral, quando a lei outorga um poder ao agente público, este não tem mera faculdade de usá-lo,
mas sim um dever – ERRADA;
c) o princípio da reserva explica que os recursos do Estado não são ilimitados, tanto em termos
financeiros como operacionais. Assim, nem toda omissão do Estado é ilegal, já que não é possível
atender a todas as necessidades da população. Por exemplo: a polícia não consegue fiscalizar todas
as ruas simultaneamente, de tal forma que se você for assaltado, em regra, não haverá
responsabilidade estatal por isso (você não terá direito à indenização). Assim, o não exercício dos
poderes estatais nem sempre configurará uma omissão ilegal, já que não é possível ao Estado agir
em todas as situações – CORRETA;
d) os poderes administrativos são irrenunciáveis, pois decorrem da lei e, como tal, são
indisponíveis pelo agente público – ERRADA;
e) o desvio de poder ocorre quando o agente atua dentro de suas competências, mas com
finalidade diversa da lei. Por outro lado, é o excesso de poder que ocorre quando o agente
transcende (ultrapassa) os limites de sua competência – ERRADA
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.
A inércia do administrador ao não adotar conduta comissiva prevista em lei é ilegal em função do poder-dever de agir da administração pública, caso em que é inaplicável a reserva do possível.
Mesma questão da letra C
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c) o princípio da reserva explica que os recursos do Estado não são ilimitados, tanto em termos financeiros como operacionais. Assim, nem toda omissão do Estado é ilegal, já que não é possível atender a todas as necessidades da população. Por exemplo: a polícia não consegue fiscalizar todas as ruas simultaneamente, de tal forma que se você for assaltado, em regra, não haverá responsabilidade estatal por isso (você não terá direito à indenização). Assim, o não exercício dos poderes estatais nem sempre configurará uma omissão ilegal, já que não é possível ao Estado agir em todas as situações – CORRETA;
Gabarito: alternativa C.
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Excelente comentário do professor.
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Dica (que peguei em comentários de outras questões):
Abuso de poder (gênero):
• FDP - Finalidade (Desvio de Poder);
• CEP - Competência (Excesso de Poder).
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Considerando que os poderes administrativos são prerrogativas que se outorgam aos agentes do Estado com vistas a viabilizar a consecução do interesse público, é correto afirmar que: O não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em conduta omissiva ilegal, sobretudo em hipóteses em que a reserva do possível justifique a impossibilidade de um agir estatal.