SóProvas


ID
2377060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito dos atos do processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 9.784/99

     

    CAPÍTULO VIII - DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

     

     

    a) Art. 22, § 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

    * OBS: Cuidado para não confundir com o seguinte dispositivo:

     

    Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

     

     

    b) Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     

    c) Art. 22, § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     

    d) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    e) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     

     

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  • 9784:

    Ato tem que ser escrito, em regra na sede do órgão, reconhecimento de firma só em caso de dúvida, não pode ser em qualquer dia mas somente nos úteis e em regra não depende de forma, somente se a lei expressamente exigir.

     

    GAB B

  •  a) Permite-se que tais atos sejam praticados oralmente, dados os princípios da eficiência e da celeridade.

    FALSO. Apenas o requerimento inicial do interessado pode, excepcionalmento, ser formulado oralmente.

    Art. 22. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

     

     b) Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local.

    CERTO

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     c) Exige-se o reconhecimento de firma para todos os documentos que forem assinados em razão da prática dos citados atos.

    FALSO

    Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     d) Os atos em questão podem ser realizados em qualquer dia e horário.

    FALSO

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

     e) Exige-se forma específica e prevista em lei para a realização dos atos em apreço.

    FALSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.784 

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • A resposta é letra “B”.

     

    É o que determina expressamente a Lei. Abaixo:

     

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

    A regra é que os atos sejam praticados na sede do órgão. O interessado sabe disso, logo, se houver uma decisão em sentido contrário, deverá o interessado ser cientificado.

     

    Abaixo, os erros:

     

    Na letra “A”, os atos não dependem de uma forma determinado, princípio do formalismo moderado. Porém, os atos devem ser produzidos por escrito (§1º do art. 22).

     

    Na letra “C”, a regra é que só se exija reconhecimento de firma se houver dúvida quanto à autenticidade (§2º do art. 22).

     

    Na letra “D”, os atos devem ser produzidos em dias úteis, no horário normal de funcionamento (art. 23).

     

    Na letra “E”, como sobredito, vigora o princípio do informalismo. Se não houver uma forma específica prevista, pode ser adotada qualquer forma.

     

    Fonte: Prof. Cyonil Borges - https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/trepe-parte-ii-banca-cespe

  • Boa noite,

     

    Sobre o erro da letra A. Os Atos devem obrigatoriamente serem por escrito, já os requerimentos tem como regra a forma escrita, mas aceitam excepcionalmente a forma oral.

     

    Bons estudos

  • a - errada - devem ser produzidos por escrito;

    b - correta;

    c - errada - somente quando HOUVER DÚVIDA de autenticidade;

    d - errada - somente em dias úteis, no horário de funcionamento da repartição pública competente;

    e - errada - somente depdendem de forma específica quando a lei determinar, desde que expressamente !!!

  • a) Permite-se que tais atos sejam praticados oralmente, dados os princípios da eficiência e da celeridade. Art. 22 embora não dependam de forma determinada, devem ser por escrito, conforme o §1º estabelece.

     

    b) Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local. Art. 25

     

    c) Exige-se o reconhecimento de firma para todos os documentos que forem assinados em razão da prática dos citados atos. Art. 22 §2º somente se houver dúvida da autenticidade.

     

    d) Os atos em questão podem ser realizados em qualquer dia e horário. Art. 23. devem ser em dias úteis e no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

    e) Exige-se forma específica e prevista em lei para a realização dos atos em apreço. Art. 22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir

  • O  leiSECA abcdfg   explicou direitinho o erro da letra A.

    gab B 

     

  • Para quem achou que a letra a pudesse estar certa, explica-se o erro da mesma:

    Apenas o requerimento inicial do interessado pode, excepcionalmente, ser formulado oralmente.

     

  • Art. 25, 9784/99:

    Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local da realização. 

  • A) Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    Art 22º § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável

     

    * O REQUERIMENTO INICIAL pode admitir solicitação oral, no entanto os ATOS devem ser produzidos por escrito

     

     

    B) Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

     

     

    C) § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

     

     

    D) Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

     

     

    E) Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Gab: B

     

    a) O requerimento inicial que pode ser oral, não os atos do processo.(Art. 6o)

     

    b) Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local. (Art. 25)

     

    c) O reconhecimento de firma só acontecerá quando houver dúvida de autenticidade. (Art. 22,§ 2o )

     

    d) Os atos devem ser realizados em dias úteis, em horário normal de funcionamento da repartição. (Art.23)

    EXCEÇÃO: Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

     

     

    Fonte: Lei 9784/99.

  • A) Em regra, os atos devem ser escritos.

    C) Exige-se reconhecimento de firma, quando houver dúvida quanto à legitimidade do documento. O próprio órgão pode reconhecer firma.

    D) Em regra, dias úteis e horário de expediente.

    E) Quando a lei previr, haverá forma específica.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão tratou de algumas características quanto à forma do processo administrativo,

    Nesse ponto, é imperioso associá-lo aos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado.

    Tais princípios introduzem a concepção de que:

    a) a forma é um instrumento para alcançar o ato e não um fim em si mesmo, justificando o aproveitamento daqueles que não gerem prejuízos ao administrado ou à Administração. (Instrumentalidade das Formas)

    b) a exigência de formas simples a fim de evitar prejuízos ao administrado, mas, de outro lado, as formalidades necessárias à garantia da segurança jurídica para o particular. (Formalismo Moderado)

    Matheus Carvalho destaca que, não obstante, para o particular, o procedimento não dependa de formalidades, por ex.: serão admitidos documentos por cópia, sem necessidade de autenticação, assinatura sem reconhecimento de firma - a fim de resguardar a segurança do cidadão, dispõe a legislação, que o processo deve ter forma escrita, com páginas rubricadas, os atos processuais devem praticar-se, salvo exceções, no lugar e horário de funcionamento da repartição, etc.

    Dito isso, passemos à análise das assertivas, à luz do que dispõe a Lei 9784/99.

    a) ERRADO – Ainda que, excepcionalmente, o art. 6º autorize solicitações orais, os atos processuais continuam exigindo a forma escrita, e consequentemente, tais manifestações orais, serão reduzidas a termo, posteriormente, a fim de integrar o processo.

    Vejamos:

    Art. 22, § 1° Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados.

    B) CERTO - conforme art. 25:

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    C) ERRADO – conforme art. 22, §2º:

    Art. 22, § 2° Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    D) ERRADO – conforme art. 23:

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    E) ERRADO – conforme art. 22:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.




    Gabarito do Professor: Letra B
  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, a respeito dos atos do processo administrativo, é correto afirmar que: Tais atos devem ser praticados, preferencialmente, na sede do órgão administrativo, sendo obrigatória a ciência ao interessado no caso de virem a ser realizados em outro local.