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Alternativa D, correta!
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei*;
* Se a aposentadoria por invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, então a aposentadoria será com os proventos "integrais" (LETRA "C").
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (LETRA "B");
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (LETRA "A"), observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem (LETRA "D"), e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (LETRA "E");
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 40
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
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A lei da reforma da previdência, afetou a constituição já? Podendo ser cobradas em concursos nesse semestre?
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a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos [5 anos] no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois [70 anos] anos de idade.
c)serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais [Integrais] ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço.
d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.
e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos [30 anos] de contribuição, se mulher.
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a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Errada - 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois anos de idade. Errada - Aos 70 anos ou aos 75 anos de idade.
c) serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço. Errada - Exceto por acidente de serviços, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem. Correta.
e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher. Errada - São 30 anos de contribuição.
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Essas questões de previdenciário nem sei mais cm resolver,me confundo!
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DICAS SOBRE APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA : 70 ou 75 anos - proventos proporcionais!
POR INVALIDEZ:
- proventos integrais: ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL.
- proventos proporcionais: DEMAIS
VOLUNTÁRIA:
a) 60 idade + 35 TC = homem, 55 idade+ 30 TC = mulher
b) 65 idade Homem, ¨60 idade Mulher.
GABARITO ''D''
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PARA NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO RELATIVA A PREVIDENCIA E APOSENTADORIA:
Aposentadoria por Invalidez Permanente
Regra: proporcionais ao tempo de contribuição
Exceção: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave - neste caso ---> proventos integrais
- Aprosentadoria compulsória
Quando ? 75 anos
proventos : proporcionais ao tempo de contribuição
Aposentadoria voluntária
Requisitos Gerais ---> (i) 10 anos de efetivo exercício no serv. público
(ii) 05 anos no cargo efetivo que deseja se aposentar
FORMAS
1) por tempo de contibuição - proventos calculados com base na média das contribuições mensais
(i) HOMEM - 60 anos de idade; 35 de contribuição
(ii) MULHER - 55 anos de idade; 30 de contribuição
2)Por idade - proventos proporcionais ao tempo de contribuição
(i) HOMEM - 65 anos
(ii) MULHER - 60 anos
GABARITO LETRA D)
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O negócio vai ser cursar Direito antes de passar em um concurso federal ...As provas de analista estão mais faceis do que técnico... pqp
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GABARITO LETRA D
ESQUEMA MEU...
APOSENTADORIA:
1.COMPULSÓRIA
- 70 OU 75 ANOS(LC) ---> PROPORC. AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO(T.C)
2.VOLUNTÁRIA
-REQUISITOS:
-PARA TODOS --> MÍNIMO 10 ANOS EFET. EXERC. SERV.PÚBLICO + 5 ANOS NO CARGO QUE VAI SE APOSENTAR.
-HOMEM: 60 + 35 (T.C) OU 65 ANOS + PROPORC. AO T.C
-MULHER: 55+ 30 (T.C) OU 60 ANOS + PROPORC. AO T.C
3.INVALIDEZ PERMANENTE
REGRA: PROPORC. AO T.C
EXCEÇÃO:
-ACIDENTE EM SERVIÇO
-MOLÉSTIAL PROFISSIONAL -----> PROVENTOS INTEGRAIS
-DOENÇA GRAVE,CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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A) ERRADA!
No serviço Público: 10 Anos
No Cargo Atual: 5 Anos
B) ERRADA!
Aposentadória Compulsória;
- Aos 70 ou mais atualemente aos 75
- Com proventos PROPORCIONAIS
C) ERRADA!
Com proventos integrais:
- Acidente em Serviço
- Moléstia Profissional
- Doença Grave
- Doença Contagiosa
- Doença Incurável
D) CORRETA!
Proventos Integrais;
Se homem: 65 de idade + 35 de contribuição
Se mulher: 55 de idade + 30 de contribuição
Procento Proporcionais
Se homem: 65 de idade
Se mulher: 60 de idade
E) ERRADA!
Vide letra D
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Gente, uma dúvida:
É certo dizer que a aposentadoria compulsória se dá aos 70 OU 75 anos, ou devo dizer que é aos 75 anos, visto que já existe lei (LC 152/2015) que regula essa parte final do texto da CF*, determinando que a aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores?
Pergunto porque todos os comentários, seguindo a letra da CF, dizem que se dá aos 70 ou 75... Fiquei em dúvida!
* II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar
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Gabarito D
Para quem teve a mesma dúvida de Adrielle ?ï?, a resposta está no Art. 1o da própria LC 152/2015:
Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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d)
poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
A princípio, nessa situação eu recomendaria a todos marcar a letra D como é confirmado no gabarito. Contudo, a questão possui duas respostas corretas, a saber: Letra D e E.
Letra D - É o que está literalmente expresso no texto constitucional art. 40, III, a. :
CF 88, art. 40.
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
Letra E - Aparentemente estaria errado a letra E por ter colocado 55 anos de idade para mulher e 25 anos de serviço, sendo que na mesma parte colocada na alternativa anterior diz que para mulher é 55 anos de idade e 30 de serviço. PORÉM, é necessário ter conhecimento do parágrafo 5° do mesmo artigo que diz:
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na letra E está escrito: poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.
Assim, se a mulher comprovar exclusivamente tempo de exercício em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamentl e médio ela poderá sim se aposentar voluntariamente aos 55 anos de idade e 25 de contribuição já que o § 5º tira 5 anos dos tempo mínios (55 idade / 30 contribuição)
GABARITO: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
Mas, como cabeça de banca é terra sem lei, sempre opte por questões que estejam próximas a literalidade da lei.
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Victor Valentim, Letra E está errada pq a redução para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio é de 5 anos tanto no tempo de contribuição, quanto na idade: 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (MULHER)
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Resolvi esquematizar o Art. 40 porque acho meio difícil:
Aposentadoria (3 espécies) para servidores EFETIVOS (U,E,DF,M e AUT. e FUND.), a qual contém caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO:
I - por invalidez PERMANENTE:
- proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
- exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -> nesses casos, é proventos INTEGRAIS (únicas hipóteses)
II - compulsoriamente:
- proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
- 70 anos ou 75 (na forma da lei complementar)
III- volutariamente:
- 10 anos de serviço público (mínimo)
- 5 anos no cargo da aposentadoria
Obs: aqui, há outras 2 regras (nesses casos, se for professor na educação infantil ou ensino fundamental ou médio reduz em 5 anos):
60 anos + 35 de contribuição (homem)
55 anos + 30 de contribuição (mulher)
OU
65 anos (homem)
60 (mulher)
Espero que não tenha ficado confuso
Abraço e bons estudos.
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Yuri Boiba logo abaixo é o melhor comentário. Sem delongas.
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Victor valentim
Cespe quando não dá maiores detalhes na questão, ela está pedindo a regra geral. A menos que ela traga detalhes no enunciado nos induzindo a ir por esse caminho, sempre vá pela regra geral e deixa pra discutir com a banca e achar pelo em ovo depois.
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O cometário do Yuri boiba está tão didático que eu até salvei aqui pra revisão.
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Yuri, seu resumo é muito bom, tendo outros do tipo serão bem vindos.
Aos colegas que não assinam:Letra D.
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a letra a esta correta , matematicamente quem tem 10 + 5 ja pode imaginem quem tem 10+10?
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Observadas as seguintes condições:
a) Proventos INTEGRAIS è IDADE+ TEMPO
· HOMEM è Idade: 60 (sessenta) + contribuição: 35 (trinta e cinco) è 95 Pode se aposentar
· MULHER è Idade: 55 (cinquenta e cinco) + contribuição: 30 (trinta) è 85 Pode se aposentar
b) Proventos PROPORCIONAIS: è só IDADE
· HOMEM è idade 65 (sessenta e cinco)
· MULHER è idade 60 (sessenta)
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos EFETIVOS
· União
· Estados
· Distrito Federal
· Municípios, incluídas suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES
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Regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
SERVIDORES: è (NÃO se aplica aos COMISSIONADOS!)
· Ativos
· Inativos
· Pensionistas
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência serão APOSENTADOS
I - INVALIDEZ PERMANENTE, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição.
EXCETO decorrente de INTEGRAL:
· ACIDENTE EM SERVIÇO.
· MOLÉSTIA PROFISSIONAL ou doença grave.
· CONTAGIOSA ou incurável.
II - COMPULSORIAMENTE, com proventos PROPORCIONAIS ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
· 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de proventos PROPORCIONAIS
· 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
E
· 5 (cinco) anos no CARGO efetivo em que se DARÁ A APOSENTADORIA,
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LETRA D
_______
A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:
Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
RESUMO
Aposentadoria do Servidor Público:
REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).
PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***
HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.
MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição.
PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)
HOMEM: 65 anos de idade
MULHER: 60 anos de idade
_______________________________________________________________
BIZU >> APOSENTANDO GOSTA DE SENTAR O ANUS NO SOFÁ ( SESSENTA ANOS )
>> QUERO VER EU ERRAR AGORA RSRS
Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30
---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.
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Gregory, o desde que deixa seu raciocínio incorreto.
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a) mínimo 5 anos no cargo efetivo que ser dará a aposentadoria.
b) 70 anos
c) é exceção e serão aposentados com proventos integrais.
d) gabarito.
e) 55 anos e 30 anos de contribuição.
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A redação do inciso III, § 1° do artigo 40 foi alterada pela Emenda Constituição n° 103 de 2019.
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DESATUALIZADA!
Art. 40, §1º, III, da CRFB - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.