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ID
2377084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores abrangidos pelo regime da previdência

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, correta!

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei*;

     

    * Se a aposentadoria por invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, então a aposentadoria será com os proventos "integrais" (LETRA "C").

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (LETRA "B");

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (LETRA "A"), observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem (LETRA "D"), e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher (LETRA "E");

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

     

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  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

  • A lei da reforma da previdência, afetou a constituição já? Podendo ser cobradas em concursos nesse semestre?

  • a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos [5 anos] no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

     

    b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois [70 anos] anos de idade.

     

    c)serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais [Integrais] ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço. 

     

    d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.

     

    e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos [30 anos] de contribuição, se mulher.

  • a) poderão se aposentar voluntariamente, desde que cumpridos tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Errada - 10 anos de efetivo exercício e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

    b) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta e dois anos de idade. Errada - Aos 70 anos ou aos 75 anos de idade.

    c) serão aposentados por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso a invalidez decorra de acidente em serviço. Errada - Exceto por acidente de serviços, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    d) poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem. Correta.

    e) poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher. Errada - São 30 anos de contribuição.

  • Essas questões de previdenciário nem sei mais cm resolver,me confundo!

  • DICAS SOBRE APOSENTADORIA

    COMPULSÓRIA : 70 ou 75 anos - proventos proporcionais!

    POR INVALIDEZ:

    - proventos integrais: ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL, DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL.

    - proventos proporcionais: DEMAIS

    VOLUNTÁRIA:

    a) 60 idade + 35 TC = homem, 55 idade+ 30 TC = mulher

    b) 65 idade Homem, ¨60 idade Mulher.

     

    GABARITO ''D''

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO RELATIVA A PREVIDENCIA E APOSENTADORIA:

     

    Aposentadoria por Invalidez Permanente

    Regra: proporcionais ao tempo de contribuição

    Exceção: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave - neste caso ---> proventos integrais

     

    -  Aprosentadoria compulsória

    Quando ? 75 anos

    proventos : proporcionais ao tempo de contribuição

     

    Aposentadoria voluntária

    Requisitos Gerais --->  (i) 10 anos de efetivo exercício no serv. público

                                          (ii) 05 anos no cargo efetivo que deseja se aposentar

     

    FORMAS

     

    1) por tempo de contibuição - proventos calculados com base na média das contribuições mensais

      (i) HOMEM - 60 anos de idade; 35 de contribuição

      (ii) MULHER - 55 anos de idade; 30 de contribuição

     

    2)Por idade - proventos proporcionais ao tempo de contribuição

       (i) HOMEM - 65 anos

       (ii) MULHER - 60 anos

     

    GABARITO LETRA D)

     

     

  • O negócio vai ser cursar Direito antes de passar em um concurso federal ...As provas de analista estão mais faceis do que técnico... pqp 

  • GABARITO LETRA D

     

    ESQUEMA MEU...

     

    APOSENTADORIA:

     

    1.COMPULSÓRIA

    - 70 OU 75 ANOS(LC) ---> PROPORC. AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO(T.C)

     

    2.VOLUNTÁRIA

     

    -REQUISITOS:  

    -PARA TODOS --> MÍNIMO 10 ANOS EFET. EXERC. SERV.PÚBLICO  + 5 ANOS NO CARGO QUE VAI SE APOSENTAR.

    -HOMEM:  60 + 35 (T.C)    OU    65 ANOS + PROPORC. AO T.C

    -MULHER: 55+ 30 (T.C)     OU    60 ANOS + PROPORC. AO T.C 

     

    3.INVALIDEZ PERMANENTE 

     

    REGRA: PROPORC. AO T.C

    EXCEÇÃO:

    -ACIDENTE EM SERVIÇO

    -MOLÉSTIAL PROFISSIONAL                                      -----> PROVENTOS INTEGRAIS

    -DOENÇA GRAVE,CONTAGIOSA OU INCURÁVEL 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • A) ERRADA!

    No serviço Público: 10 Anos

    No Cargo Atual: 5 Anos

     

    B) ERRADA!

    Aposentadória Compulsória;

    - Aos 70 ou mais atualemente aos 75

    - Com proventos PROPORCIONAIS

     

    C) ERRADA!

    Com proventos integrais:

    - Acidente em Serviço

    - Moléstia Profissional

    - Doença Grave

    - Doença Contagiosa

    - Doença Incurável

     

    D) CORRETA!

    Proventos Integrais; 

    Se homem: 65 de idade + 35 de contribuição

    Se mulher: 55 de idade + 30 de contribuição

     

    Procento Proporcionais

    Se homem: 65 de idade

    Se mulher: 60 de idade

     

    E) ERRADA!

    Vide letra D

  • Gente, uma dúvida:

    É certo dizer que a aposentadoria compulsória se dá aos 70 OU 75 anos, ou devo dizer que é aos 75 anos, visto que já existe lei (LC 152/2015) que regula essa parte final do texto da CF*, determinando que a aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores?

    Pergunto porque todos os comentários, seguindo a letra da CF, dizem que se dá aos 70 ou 75... Fiquei em dúvida!

     

    * II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

  • Gabarito D

    Para quem teve a mesma dúvida de Adrielle ?ï?,  a resposta está no Art. 1o da própria LC 152/2015:

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • d)

    poderão se aposentar voluntariamente, aos sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    A princípio, nessa situação eu recomendaria a todos marcar a letra D como é confirmado no gabarito. Contudo, a questão possui duas respostas corretas, a saber: Letra D e E.

     

    Letra D - É o que está literalmente expresso no texto constitucional art. 40, III, a. : 

    CF 88, art. 40. 
    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

                a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    Letra E - Aparentemente estaria errado a letra E por ter colocado 55 anos de idade para mulher e 25 anos de serviço, sendo que na mesma parte colocada na alternativa anterior diz que para mulher é 55 anos de idade e 30 de serviço. PORÉM, é necessário ter conhecimento do parágrafo 5° do mesmo artigo que diz:

     § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

     Na letra E está escrito: poderão se aposentar voluntariamente, aos cinquenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher.

    Assim, se a mulher comprovar exclusivamente tempo de exercício em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamentl e médio ela poderá sim se aposentar voluntariamente aos 55 anos de idade e 25 de contribuição já que o  § 5º tira 5 anos dos tempo mínios (55 idade / 30 contribuição)

     

    GABARITO: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    Mas, como cabeça de banca é terra sem lei, sempre opte por questões que estejam próximas a literalidade da lei.

  • Victor Valentim, Letra E está errada pq a redução para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio é de 5 anos tanto no tempo de contribuição, quanto na idade: 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição (MULHER)

  • Resolvi esquematizar o Art. 40 porque acho meio difícil:

     

     

     

    Aposentadoria (3 espécies) para servidores EFETIVOS (U,E,DF,M e AUT. e FUND.), a qual contém caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO:

     

     

    I - por invalidez PERMANENTE: 

    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    - exceção: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável -> nesses casos, é proventos INTEGRAIS (únicas hipóteses)

     

    II - compulsoriamente:

    - proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    - 70 anos ou 75 (na forma da lei complementar)

     

    III- volutariamente:

    - 10 anos de serviço público (mínimo)

    - 5 anos no cargo da aposentadoria

     

    Obs: aqui, há outras 2 regras (nesses casos, se for professor na educação infantil ou ensino fundamental ou médio reduz em 5 anos):

     

    60 anos + 35 de contribuição (homem)

    55 anos + 30 de contribuição (mulher)

     

                        OU

     

    65 anos (homem)

    60 (mulher)

     

     

     

    Espero que não tenha ficado confuso

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri Boiba logo abaixo é o melhor comentário. Sem delongas.

  • Victor valentim 

    Cespe quando não dá maiores detalhes na questão, ela está pedindo a regra geral. A menos que ela traga detalhes no enunciado nos induzindo a ir por esse caminho, sempre vá pela regra geral e deixa pra discutir com a banca e achar pelo em ovo depois.

  • O cometário do Yuri boiba está tão didático que eu até salvei aqui pra revisão.

  • Yuri, seu resumo é muito bom, tendo outros do tipo serão bem vindos.

    Aos colegas que não assinam:Letra D.

  • a letra a esta correta , matematicamente quem tem 10 + 5 ja pode imaginem quem tem 10+10?


  • Observadas as seguintes condições:  

    a)   Proventos INTEGRAIS è IDADE+ TEMPO

    ·        HOMEM   è Idade: 60 (sessenta)               + contribuição: 35 (trinta e cinco) è 95 Pode se aposentar  

    ·        MULHER  è Idade: 55 (cinquenta e cinco) + contribuição: 30 (trinta)              è 85 Pode se aposentar  


    b)     Proventos PROPORCIONAIS: è só IDADE

    ·        HOMEM è  idade 65 (sessenta e cinco)

    ·        MULHER è  idade 60 (sessenta)            

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos EFETIVOS

    ·        União

    ·        Estados

    ·        Distrito Federal

    ·        Municípios, incluídas suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES



  • Regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição

    SERVIDORES:  è (NÃO se aplica aos COMISSIONADOS!)

    ·        Ativos

    ·        Inativos

    ·        Pensionistas

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência serão APOSENTADOS

    I - INVALIDEZ PERMANENTE, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição.

    EXCETO decorrente de INTEGRAL:

    ·        ACIDENTE EM SERVIÇO.

    ·        MOLÉSTIA PROFISSIONAL ou doença grave.

    ·        CONTAGIOSA ou incurável.

    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos PROPORCIONAIS ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    ·        70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de proventos PROPORCIONAIS

    ·        10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público

                                                          

    ·        5 (cinco) anos no CARGO efetivo em que se DARÁ A APOSENTADORIA,


  • LETRA D

    _______

     

    A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos servidores públicos. Conforme estabelece a CF/88, o servidor público poderá ser aposentado, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo, sendo que se dará voluntariamente aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Nesse sentido:

     

    Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: [...] III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: [...] b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.    

            

     

     

    RESUMO

     

    Aposentadoria do Servidor Público:

    REQUISITOS: 10 ANOS EFETIVO EXERCÍCIO E 5 NO CARGO DA APOSENTADORIA. (ambos casos).

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) Voluntariamente***

    HOMEM: 60 anos de idade----- e----35 de contribuição.

    MULHER: 55 anos de idade----- e----30 de contribuição. 

     

    PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

    HOMEM: 65 anos de idade   

    MULHER: 60 anos de idade

     

    _______________________________________________________________

    BIZU >> APOSENTANDO GOSTA DE SENTAR O ANUS NO SOFÁ ( SESSENTA ANOS )

     

    >> QUERO VER EU ERRAR AGORA RSRS

     

    Homem: 60 + 35 Mulher: 55 + 30

     

    ---Se professor, exceto universitário: - 5 na idade e no tempo de contribuição.

    ________________________________________________________________

  • Gregory, o desde que deixa seu raciocínio incorreto.

  • a) mínimo 5 anos no cargo efetivo que ser dará a aposentadoria.

    b) 70 anos

    c) é exceção e serão aposentados com proventos integrais.

    d) gabarito.

    e) 55 anos e 30 anos de contribuição.

  • A redação do inciso III, § 1° do artigo 40 foi alterada pela Emenda Constituição n° 103 de 2019.

  • DESATUALIZADA!

    Art. 40, §1º, III, da CRFB - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.