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Alternativa A, correta!
Segundo o art. 103-B, CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. Os membros do CNJ são os seguintes:
a) o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
b) um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
c) um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
d) um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
f) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;g) um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
h) um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
i) um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
j) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
l) um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de
cada instituição estadual;
m) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
n) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.
Fonte: Estratégia Concursos
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Gabarito letra a).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
*O Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Porém, ele presidirá o CNJ nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, que também é o Presidente do CNJ.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
Macete : CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
(PELO STF)
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( escolhidos pelo PGR, indicados pelo órgão)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
(PELO STJ)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
(PELO TST)
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
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O raciocínio dos integrantes do CNJ é bem tranquilo, e não é necessário grandes métodos mnemônicos para decorá-los. Vamos pela lógica.
* Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (só 1 recondução)
-> membros do judiciário:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
OBS.: note que em se tratando da justiça estadual, o STF é quem indica (desembargador e um juiz estadual), e em se tratando de justiça federal, é indicado pelo STJ (um juiz do TRF e um juiz federal). E aí, em relação à justiça trabalhista, o próprio TST faz a indicação.
-> membros do MP:
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
OBS.2: O PGR não integra o CNJ, mas tão somente o CNMP. O CESPE, em 2016, já cobrou esse raciocínio.
-> demais membros:
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
OBS.3: o vice-presidente do STF irá substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, por isso ele não está no rol dos integrantes. Ora, se o presidente está expresso no rol e o vice-presidente o substitui, qual a necessidade de também colocá-lo expressamente lá? Está subentendido. Assim: faltou o presidente do STF, o vice-presidente irá substitui-lo.
Bons estudos!
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A letra D não está errada, pois, se a composição inclui 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, dizer que um está incluso tem que estar correto também. rs
Mas ok, dá para entender que a banca quer a A, mais certa ainda.
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a) correta - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
b) o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
c) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
d) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
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Esta questão foi anulada pela banca Cespe. Duas respostas corretas: A e D
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"DanDan BH", pq a D está certa?
O certo não seria 2(dois) advogados, indicados pelo ... OAB?!
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@AdrianaRolim
A alternativa D TAMBÉM está correta porque ele não restringiu "apenas um" advogado. Na verdade, dois advogados compõem o CNJ, mas se você afirma que existe "um advogado indicado pelo CFOAB" essa afirmação é correta.
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Questão anulada. Justificativa do CESPE:
"Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, a opção em que consta “um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil” também está correta."
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Como Presidente do CNJ temos o Presidente do STF, que na sua falta será substituído pelo vice-pres. do STF
Os outros 14 membro do CNJ são indicados da seguinte maneira:
STF indica 1 Desembargador do TJ e 1 Juiz de Direito
STJ indica 1 Ministro do STJ, 1 Juiz do TRF e 1 Juiz Federal
TST indica 1 Ministro do TST, 1 Juiz do TRT e 1 Juiz do Trabalho
CF-OAB indica 2 advogados
PGR indica 2 membros do Ministério Público (1 Federal e 1 Estadual)
CÂMARA DOS DEPUTADOS indica 1 cidadão
SENADO FEDERAL indica 1 cidadão.
Todos com mandato de 2 anos, permitida uma recondução e necessário aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, nomeados, posteriormente, pelo Presidente da República.