SóProvas


ID
2377087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os componentes do Conselho Nacional de Justiça incluem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, correta!

     

    Segundo o art. 103-B, CF/88, o CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. Os membros do CNJ são os seguintes:

     


    a) o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    b) um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    c) um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    d) um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    f) um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;g) um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    h) um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    i) um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    j) um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador- Geral da República;
    l) um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de
    cada instituição estadual;
    m) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    n) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito letra a).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    *O Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Porém, ele presidirá o CNJ nas ausências e impedimentos do Presidente do STF, que também é o Presidente do CNJ.

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

     

    Macete : CNJ -> Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

    09 MAGISTRADOS                                                                                                    06 NÃO MAGISTRADOS


     

    (PELO STF)

    1 Presidente do STF                                                                                                 2 OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                                                              2 MP ( escolhidos pelo PGR, indicados pelo órgão)

    1 Juiz Estadual                                                                                                          2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    (PELO STJ)

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    (PELO TST)

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

  • O raciocínio dos integrantes do CNJ é bem tranquilo, e não é necessário grandes métodos mnemônicos para decorá-los. Vamos pela lógica.

     

    * Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (só 1 recondução)

     

    -> membros do judiciário:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

     

    OBS.: note que em se tratando da justiça estadual, o STF é quem indica (desembargador e um juiz estadual), e em se tratando de justiça federal, é indicado pelo STJ (um juiz do TRF e um juiz federal). E aí, em relação à justiça trabalhista, o próprio TST faz a indicação.

     

     

    -> membros do MP:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual

     

    OBS.2: O PGR não integra o CNJ, mas tão somente o CNMP. O CESPE, em 2016, já cobrou esse raciocínio.

     

     

    -> demais membros:

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

     

    OBS.3: o vice-presidente do STF irá substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, por isso ele não está no rol dos integrantes. Ora, se o presidente está expresso no rol e o vice-presidente o substitui, qual a necessidade de também colocá-lo expressamente lá? Está subentendido. Assim: faltou o presidente do STF, o vice-presidente irá substitui-lo.

     

     

    Bons estudos!

  • A letra D não está errada, pois, se a composição inclui 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB, dizer que um está incluso tem que estar correto também. rs

    Mas ok, dá para entender que a banca quer a A, mais certa ainda.

  • a) correta - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

    b) o Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    c) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    d) dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    e) um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

  • Esta questão foi anulada pela banca Cespe. Duas respostas corretas: A e D

  • "DanDan BH", pq a D está certa?

    O certo não seria 2(dois) advogados, indicados pelo ... OAB?!

  • @AdrianaRolim

     

    A alternativa D TAMBÉM está correta porque ele não restringiu "apenas um" advogado. Na verdade, dois advogados compõem o CNJ, mas se você afirma que existe "um advogado indicado pelo CFOAB" essa afirmação é correta. 

  • Questão anulada. Justificativa do CESPE:

    "Além da opção preliminarmente apontada como gabarito, a opção em que consta “um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil” também está correta."

  • Como Presidente do CNJ temos o Presidente do STF, que na sua falta será substituído pelo vice-pres. do STF

    Os outros 14 membro do CNJ são indicados da seguinte maneira:

    STF indica 1 Desembargador do TJ e 1 Juiz de Direito

        STJ indica 1 Ministro do STJ, 1 Juiz do TRF e 1 Juiz Federal

        TST indica 1 Ministro do TST, 1 Juiz do TRT e 1 Juiz do Trabalho

        CF-OAB indica 2 advogados

        PGR indica 2 membros do Ministério Público (1 Federal e 1 Estadual)

        CÂMARA DOS DEPUTADOS indica 1 cidadão

        SENADO FEDERAL indica 1 cidadão.

    Todos com mandato de 2 anos, permitida uma recondução e necessário aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, nomeados, posteriormente, pelo Presidente da República.