SóProvas


ID
2377093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitida, observados os pressupostos constitucionais, a edição de medidas provisórias sobre matéria

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, correta!

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar;
     IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

    Ou seja,  objeto de projeto de lei pendente de aprovação pelo Congresso Nacional (como diz a questão) pode ser objeto de Medida Provisória.

  • Grande casca de banana! Se não prestar atenção, cai...

     

    A medida provisória não pode tratar de qualquer matéria, em virtude da existência de limitações constitucionais à sua edição. De acordo com o art. 62, §1º, da CF:

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     

    No que se refere à matéria orçamentária, há uma exceção à vedação de que medida provisória disponha sobre esta: trata-se da possibilidade de abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento normativo:

    Os créditos extraordinários são espécies do gênero créditos adicionais, destinados a reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como guerra, calamidade pública ou comoção interna.

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gabarito: Letra d)

     Conforme o Art. 62 da  Constituição Federal de 1988.

     Em casos de relevância  e urgência, o Presidente da República poderá editar medida provisória com força de lei e submeta-la de imediato ao congresso nacional:

    É vedade edição de medida provisória referente aos seguintes assuntos:

    a) nacionalidade, cidadania, partido político, direito políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, direito processual civil e processual penal;

    c) organização do poder judiciário e do ministério público, a carreira e garantia dos seus membros;

    d) planos plurianuais , diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto  no art. 167 &3.

     

    II - que vise detenção  ou sequestro de bens de poupança popular o de qualquer outro ativo financeiro. 

    III- reservada a lei complementar;

    III- já disciplinada por projeto de lei aprovado pelo congresso nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

     

     

     

     

  • Que questão ordinária!

  • resposta Letra D.

    A questão busca confundir o candidato, uma vez que é vedada MP em caso de projeto de lei pendente de sanção ou veto presidencial e não pendente de aprovação no Congresso.

    As demais hipóteses estão de acordo com o Art. 62§1º, CF, como já mostrado pelos colegas.

    Rumo à aprovação! 

  • Só para complementar: se o projeto de lei já tiver sido vetado, pode ser objeto de MP.

  • CF veda a edição de Medidas Provisórias (MPs) sobre matéria relativa a:


        - Nacionalidade (LETRA B)
        - Cidadania (LETRA B)
        - Direitos políticos
        - Partidos políticos (LETRA E)
        - Direito eleitoral (LETRA E)
        - Direito penal
        - Direito processual penal
        - Direito processual civil
        - Organização (carreiras e garantias dos membros)
            -- Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros) (LETRA A)
            -- Ministério Público
        - PPA (Plano Plurianual)
        - LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)
        - Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)
            -- Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.
        - Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.) (LETRA C)
        - Reservada a lei complementar
        - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PrRep
        - Gás Natural (regulamentação)


    Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.


    At.te, CW.
    PAULO LEPORE. Coleção Tribunais e MPU: Direito Constitucional. 5ª edição. Editora JusPodivm, 2017.
    OKCONCURSOS. http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/284-medida-provisoria#.WD1p7-z57IU

  • Convenhamos, a CESPE é muito sacana... ô banca, ein!

  • Aff...!

  • O que não se permite ser disciplinado por MP é projeto de lei já APROVADO pelo CN pendente de sanção ou veto presidencial. 

  • Gabarito letra D

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MP, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN.

    § 1º É VEDADA A EDIÇÃO DE MP sobre matéria: 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PR.

     

    Ora, se a matéria está pendente de sanção ou veto, por que o PR iria editar MP sobre o mesmo tema. Não faz sentido. Entretanto, pendente de aprovação no CN, é permitida edição de MP.

     

    Bons estudos.

  • ELE  CI  NA      A        POL PAR

  • Sonho com o dia em que o cespe cairá em declínio, igual a Globo.

    As bancas não aferem conhecimentos, aplicam suas forças apenas para eliminar os concurseiros.

  • Minha cabeça tem tanto MACETE que na hora de consultá-los mentalmente para responder uma questão me confundo. HD LOTADO.

     

    VIDA DE CONCURSEIRO...

  • Que questão capciosa!

  • Gabarito D

    Porém, é nessa hora na prova que a gente marca a assertiva com o kool na mão. 

  • Bem feito. Quem manda marcar como se fosse a Carmem Lúcia fodona e não precisasse ler atentamente a questão.

     

    (falando pra mim mesmo oks)

  • ADENDO:

    VEDADA edição de medida provisória:

    Direito penal, processual penal e processual civil

    -----------------------------

    Direito civil (pode MP)

  • O que não pode é MP relativa a projeto de lei pendente de sanção ou veto presidencial (alternativa D)

  • Gabarito: D


    Artigo 62, III - A vedação é quando o projeto já aprovado pelo congresso...

  • -
    poxa!

    ¬¬

  • Letra D.

    b) Errado. O artigo 62, §1º, da Constituição traz algumas matérias que não podem ser tratadas por meio de MPs. Entre elas estão nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. A ideia da proibição é impedir “viradas de mesa”. Em outras palavras, proíbe-se que o Chefe do Executivo mude as regras do jogo de última hora, quando visse que perderia nas eleições seguintes, por exemplo. Avançando, também se proíbe a edição de MP em matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Aqui surgem duas observações: a primeira, no sentido de que não há proibição de medida provisória em direito civil – a vedação é para direito processual civil. A segunda, relativa a direito penal: em 08/11/2000, o STF proferiu uma decisão dizendo que seria possível medida provisória em direito penal, quando ela favorecesse o réu (STF, RE 254.818). No entanto, a Emenda n. 32/2001 passou a proibir expressamente medida provisória em direito penal. Tal proibição não diferencia se a MP é favorável ou desfavorável ao réu. Assim, nas provas objetivas, você deve responder que não cabe MP em direito penal, nem mesmo se ela trouxer normas favoráveis ao réu, como é o caso de extinção da punibilidade, abolitio criminis etc. Nas provas subjetivas, por sua vez, é importante que você diga que não pode, atualmente, mas que já foi possível, antes da EC 32/2001.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A famosa ilusão otica:

    objeto de projeto de lei pendente de aprovação pelo Congresso Nacional.

    objeto aprovado pelo C.N. pendente de sanção ou veto do presidente da república.

  • Medida provisória e PL

    ·        Aprovado: não pode

    Pendente de aprovação: pode!