SóProvas


ID
2377111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade que vigoram no Brasil, assinale a opção correta à luz das normas vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado (NÃO CABE MAIS RECURSO) ou proferida por órgão judicial colegiado (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, POR EXEMPLO), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

     

    * Recomendo a leitura da matéria do seguinte link, pois explica bem trechos e aplicações da Lei Complementar 64/90: 

     

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lula-inelegivel-so-se-tribunal-confirmar-moro-dizem-especialistas/

     

     

    b) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES),  Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    * FILIAÇÃO PARTIDÁRIA + DOMICÍLIO ELEITORAL = 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO.

     

     

    c) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 11, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos (VEREADOR), hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    A regra é verificar a idade do candidato até a data da posse. Porém, com a nova redação desse dispositivo, atualmente, há uma exceção. O candidato a Vereador (idade mínima de 18 anos) deverá possuir na data-limite para o pedido de registro (15/08, às 19:00) a idade de 18 anos.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778043

     

     

    d) Lei 9.504/97 (LEI DAS ELEIÇÕES), Art. 14. Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

     

     

    e) Constituição Federal, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    * FILHO = 1° GRAU

     

    ** TIO = 3° GRAU

     

    *** SOBRINHO = 3° GRAU

     

    **** Logo, a inelegibilidade reflexa não atinge o Tio e o Sobrinho do Chefe do Executivo, pois eles são parentes de 3° grau.

     

    ***** Segue um bom site explicando o grau de parentesco entre os familiares: 

     

    http://www.entendeudireito.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Graus de parentesco referente a "letra E" (CF, Art. 14, §7°):

     

         ⇡

    Tataravô

         ↑

    Bisavô (3°) → Tio-avô (4°)

         ↑

       Vô (2°) → Tio (3°) → Primo (4°)

         ↑

       Pai (1°) → Irmão (2°) → Sobrinho (3°) → Sobrinho-neto (4°)

         ↑

        Eu

         ↓

      Filho

         ↓

      Neto

         ↓

    Bisneto

         ↓

    Tataraneto

         ⇣

     

    ----

    "É necessário sempre acreditar que um sonho é possível."

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A QUESTÃO DA INELEGIBILIDADE (ATÉ O SEGUNDO GRAU) COM A QUESTÃO DO NEPOTISMO (ATÉ O TERCEIRO GRAU)!

  • DUAS DICAS:

     

    CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ELEGIBILIDADE: 

    FILIAÇÃO: minimo 6 meses

    DOMICILIO NA CIRCUNSCRIÇÃO: min. 1 ano

     

    AFERIAÇÃO DA IDADE MINIMA PARA O CARGO

    VEREADOR ( 18 anos): na data do registro da candidatura

    DEMAIS CARGOS: data da posse.

     

    Normalmente a lcp 64 ( trata dos casos de inelegibilidade) QUANDO FALAR DE CRIMES, tem que ser do TRANSITO EM JULGADA a inelegibilidade.

     

    erros, avisse-me. Comentario mais completo tá com o Andre.

    GABARITO ''D''

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 1º, LC 64/90 (lei das inelegibilidades). São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado OU proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 9º, lei 9.504/97 (lei das eleições). Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    LETRA C: ERRADA

    Art. 11, § 2º, lei 9.504/97 (lei das eleições). A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    "A idade mínima deve ser verificada tendo por base a data da posse e não a data da realização da eleição, salvo quando a idade for de 18 anos, hipótese em que deve ser verificada no último dia possível para registro de candidatura, ou seja, o dia 15 de agosto do ano das eleições".

    (Resumos para concursos, juspodium, p. 87)

     

    LETRA D: CERTA

    Art. 14, lei 9.504/97 (lei das eleições). Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

    Parágrafo único. O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 14, § 7º, CF. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    "O parentesco com o chefe do Executivo diz respeito ao cônjuge, companheiro e parentes até o 2º grau. Dessa forma, tios e sobrinhos não apresentam entre si parentesco que acabe tendo como consequência a inelegibilidade".

    (Resumos para concursos, juspodium, p. 102)

  • Desculpem minha ignorância! Como fica o filho adotivo na árvore genealógica (graus de parentesco)?

  • Romulo, filho adotivo figura como parente de primeiro grau

  • Sobrinho na arvore ginecológica é parente de que grau?

  • sobrinho = 3 grau

  • Questão bem elaborada

  • O termo "estarão sujeitos" da alternativa D traz uma noção de possibilidade, não traz? Enquanto a lei traz o sentido de obrigatoriedade. Errei por caausa da semântica. :-(

  • Tios e sobrinhos, são parentes colaterais de 3°grau. Filho adotivo é descendente de 1° grau.

    Resposta: D

     

  • 1° GRAU:    pais-----filhos

    2° GRAU:    avós----- irmãos, cunhados------netos

    3° GRAU:    bisavós-----sobrinhos, tios------bisnetos

    4° GRAU:    primarada

  • a) São inelegíveis os condenados em DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO OU POR ÓRGÃO COLEGIADO por crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura e terrorismo e por crimes hediondos.

     

    b) Para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano e estar com a filiação partidária definida pelo partido HÁ PELO MENOS 6 MESES.

     

    c) A idade mínima exigida dos candidatos a vereador deverá ser verificada tendo como referência a data DO REGISTRO DA CANDIDATURA.

     

    d) Candidatos expulsos do partido antes da eleição estarão sujeitos ao cancelamento do registro. O partido solicita e a JE cancela.

     

    e) Filhos adotivos dos prefeitos são inelegíveis nos respectivos municípios desses prefeitos, salvo se já forem titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição. Somente parentes até o 2º GRAU.

  • Rômulo, filho adotivo é filho, parente em primeiro grau por adoção.

  • Agradeço imensamente ao colega André Aguiar por compartilhar seus conhecimentos conosco. Poupamos muito tempo graças as suas explicações. 

  • CONFORME ALTERAÇÕES PELA LEI Nº 13.488DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.


    REDAÇÃO ATUAL: Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

     

    REDAÇÃO ANTERIOR: "Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."

     

     

    P.s.: ESSA ALTERAÇÃO NÃO SERÁ MATÉRIA DO TRE-RJ 2017

  • O prazo de domicílio eleitoral foi alterado para 6 meses, certo galera?

  • Sim, Thayná

  • Se fosse na prova do TRE/RJ essa letra daria uma bela dor de kbça, hein!

    Lembrando que as alterações não podem ser cobradas no TRE/RJ e TO. 

  • item c = Artigo 11, § 2º - lei 9504/97 -> a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando ficada em 18 anos, hipótese em que será aferida na DATA LIMITE PARA O PEDIDO DE REGISTRO. (redação dada pela lei 13.165/15)

    item a = art. 1º, I , alínea 'e' da lei complementar 64/90 => São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO OU PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos

  • CRIMES QUE ENSEJAM A INELIXIGIBILIDADE:

     

    ·         Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    ·         Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    ·         Contra o meio ambiente e a saúde pública;

    ·         Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    ·         De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    ·         De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    ·         De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    ·         De redução à condição análoga à de escravo;

    ·         Contra a vida e a dignidade sexual; e

    ·         Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

     

  • GABARITO: D

     

    Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 

     

    Artigo: 14 -  Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.

    Parágrafo Único -  O cancelamento do registro do candidato será decretado pela Justiça Eleitoral, após solicitação do partido.

     

    OBS: A mesma resposta foi elaborada pela CESPE em 2015 - T.R.E.-M.T.

    Questão: Q590131

  • e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;  

  • Inelegibilidade reflexa até o segundo grau! Tios e sobrinhos, parentesco de terceiro grau.
  • João, o domicilio eleitoral exigido se dá pelo prazo de 6 meses e não pelo prazo de 1 ano como você informa no comentário da alternativa "B".

    Abraço!

  • A - Necessário o Trânsito em julgado Art. 1º, I, E LC 64/90

    B - 6 meses. Art. 9º,, L 9504/97

    C - Será aferida na data limite do pedido de registro. Art 11, §2, L 9504/97

    D - Estão sujeitos ao cancelamento do Registro, assegurada ampla defesa e observada as normas estatutárias do Partido, o cancelamento será decretado pela JE após solicitação do partido. Art. 14, caput e § único.

    E - Avós, pais, irmãos adotivos ou não, cônjuge e afins, os afins todos os parentes do seu cônjuge que estariam impedidos se você fosse ele, tipo aquele filme, se eu fosse você.

    É você que não sabe, mas junto com a cerejinha vêm um bolo de familiares, e num passe de mágica você casa não só com a noiva, mas com a família toda, conheça onde pisas meu caro, a única coisa que ninguém te tira se você for certinho é a aprovação, muu! kkkkk

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo ou hediondos (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e, item 7, incluído pela LC n.º 135/10). Então é equivocado dizer que são inelegíveis os condenados em primeira instância por tais crimes. Exige-se, conforme visto, decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

    b) Errada. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (e não de um ano) antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput, com redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    c) Errada. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 2.º, com redação dada pela Lei nº 13.165/15). Destarte, não é correto afirmar que “a idade mínima exigida dos candidatos a vereador deverá ser verificada tendo como referência a data da posse", mas a data limite para o pedido de registro, já que é o único cargo eletivo em que se admite um candidato com a idade de dezoito anos.

    d) Certa. Candidatos expulsos do partido antes da eleição estarão sujeitos ao cancelamento do registro pela Justiça Eleitoral (Lei n.º 9.504/97, art. 14, caput).

    e) Errada. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (CF, art. 14, § 7.º). A assertiva fala que são inelegíveis filhos adotivos (parente de primeiro grau), tios (parentes de terceiro grau) e sobrinhos (parentes de quarto grau) de prefeitos nos respectivos municípios, salvo se já forem titulares de mandatos eletivos e candidatos à reeleição. Há um equívoco, posto que, como visto, não há inelegibilidade aos tios e aos sobrinhos em razão de o parentesco deles ser além do segundo grau.

    Resposta: D.

  • Tios e sobrinho são abrangidos pelo nepotismo, mas para inelegibilidade reflexa só vai até o irmão.

  • Só para esclarecer, o motivo pelo qual a idade mínima de 18 anos deve ser comprovada no registro de candidatura e não na posse é que o menor de 18 anos não possui responsabilidade penal,ou seja, não responderá por crimes eleitorais eventualmente cometidos, apenas por atos infracionais, ferindo, assim, o princípio da paridade de armas.

    comentário do Gilvan Santos em outra questão.