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Resposta: Item B
A) As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes dos tribunais de justiça. (Errado)
Art. 56.
§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
B) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal. (Correto)
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
C) A despesa pública e o resultado dos fluxos financeiros devem obedecer ao regime de competência. (Errado)
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; (Caixa)
II – as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)
D) O balanço orçamentário deve conter as receitas por grupo de natureza e as despesas, por fonte. (Errado)
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
E) O relatório de gestão fiscal deve conter o total da despesa com pessoal, excluídos os pensionistas. (Errado)
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 101/00)
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Letra (b)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê o seguinte:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.
Portanto, a ampla divulgação deve ocorrer inclusive em meios eletrônicos, seja em site próprio ou não, consoante preceitua o art. 48 da LRF e os princípios norteadores da administração pública, sem prejuízo do disposto no art. 49 da mesma lei. Não ocorrendo à ampla divulgação, certamente deverá atuar os órgãos responsáveis pela fiscalização do município, a fim de fazer cumprir o comando normativo, adotando as medidas pertinentes.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. 2ª ed.São Paulo: Saraiva, 1992.
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Sobre a letra C:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; (Caixa)
II – as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)
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a) E
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
§ 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
b) C
c) E
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
[...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
d) E
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
e) E
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
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São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
Os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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ARTIGO 48 DA LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
1 - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias
2 - as prestações de contas (e o respectivo parecer)
3 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
4 - o Relatório de Gestão Fiscal
5 - as versões simplificadas desses documentos
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Despesas....................Regime de Competência
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b) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal.
São instrumentos de transparência :
-os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
-as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
-o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
-Relatório de Gestão Fiscal;
-e as versões simplificadas desses documentos.
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Lucélia Paulo acho que você quis dizer regime de competência está associado à despesa e a assunção de compromisso, bem como resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa, ne isso? kkkkkkkkkkkk
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Na letra D houve troca: o certo é receiTas por fonTe e desPesas por gruPo de natureza
LRF art 52, I, a e b
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A) Art. 56. § 1o As contas do PODER JUDICIÁRIO serão apresentadas no âmbito: I - DA UNIÃO, pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;
B) Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
3 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
5 - E as versões simplificadas desses documentos.
D) Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até 30 DIAS após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
E) Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
GABARITO -> [B]
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✅LETRA B
EM RELAÇAO À LETRA A:
NO ÂMBITO DA UNIÃO, É PELOS PRESIDENTES DO STF E TRIBUNAIS SUPERIORES.
NO ÂMBITO DOS ESTADOS E DF, É PELOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!!
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Vamos ver as nossas alternativas?
a) Errada. As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores. No âmbito dos Estados é que serão apresentadas pelos presidentes dos Tribunais de Justiça (LRF, art. 56, § 1º).
b) Correta. Sim! O orçamento público é mesmo um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Confira aqui comigo:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
c) Errada. Na verdade, a regra é a seguinte:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

É como eu costumo dizer: quando você ver a palavra “financeiro”, pense logo em dinheiro vivo (cash ). Esse dinheiro é registrado pelo regime de caixa!
d) Errada. A banca fez aquela velha “trocada de bolas”! Olha só:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
e) Errada. Excluídos os pensionistas? Nem pensar. Eles também compõem a despesa total com pessoal! E observe o que a LRF fala sobre o RGF:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Gabarito: B
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LETRA A) Contas do Judiciário: serão apresentadas no âmbito da União → pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores (consolidando as dos respectivos tribunais).
(art. 56, LRF)
LETRA B) Instrumentos de transparência da gestão fiscal: PPA, LOA e LDO; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RREO e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. → aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
(art. 48, LRF)
LETRA C) Normas de escrituração das contas públicas:
Despesa e assunção de compromisso → serão registradas segundo o regime de competência.
Resultado dos fluxos financeiros → regime de caixa.
(art. 50, LRF)
LETRA D) Balanço orçamentário → especificará, por categoria econômica, as:
a) Receitas → por fonte → informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) Despesas → por grupo de natureza → discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.
(art. 52, LRF)
LETRA E) Relatório de Gestão Fiscal: conterá comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
(art. 55, LRF)
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A questão trata
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF).
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos
presidentes dos tribunais de justiça.
ERRADO. De acordo com o art. 56, §1º, LRF: “As contas do Poder
Judiciário serão apresentadas no âmbito:
I - da União, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores,
consolidando as dos respectivos tribunais;
II - dos Estados,
pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais
tribunais".
Portanto, as contas do Poder Judiciário da União serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais.
As contas dos Estados é que serão
apresentadas pelos Presidentes dos
Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
B) O orçamento público é instrumento de
transparência da gestão fiscal.
CERTO. De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos
e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos". A banca cobrou a literalidade da norma.
C) A despesa pública e o resultado dos
fluxos financeiros devem obedecer ao regime de competência.
ERRADO. Conforme art. 50, II, LRF: "Art. 50. Além de obedecer
às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa
e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar,
o resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa".
Portanto a despesa e o resultado dos
fluxos financeiros são registrados por regimes diferentes.
D) O balanço orçamentário deve conter as
receitas por grupo de natureza e as despesas, por fonte.
ERRADO. De acordo
com o art. 52, I, LRF: “O relatório a que se
refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá
todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre e composto
de:
I - balanço
orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar,
bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para
o exercício, a despesa liquidada e o saldo".
O balanço orçamentário faz parte do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO). A banca inverteu as receitas e despesas, tornando a
alternativa incorreta.
E) O relatório de gestão fiscal deve
conter o total da despesa com pessoal, excluídos os pensionistas.
ERRADO. Observe o art. 55, I, LRF: “Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata
esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa
total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas".
A alternativa está tratando do Relatório
de Gestão Fiscal (RGF), pois o referido relatório está nos arts. 54 e 55,
LRF. Portanto, a despesa com pessoal inclui
os pensionistas.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Balanço orçamentário compõe o RREO;
Bimestral