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ID
2377138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de transparência, controle e fiscalização das contas públicas, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

    A) As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes dos tribunais de justiça. (Errado)

     

    Art. 56. 

     

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

     

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.

     

    B) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal. (Correto)

     

      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    C) A despesa pública e o resultado dos fluxos financeiros devem obedecer ao regime de competência. (Errado)

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas; (Caixa)

    II – as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)

     

     

    D) O balanço orçamentário deve conter as receitas por grupo de natureza e as despesas, por fonte. (Errado)

     

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

     

     

    E) O relatório de gestão fiscal deve conter o total da despesa com pessoal, excluídos os pensionistas. (Errado)

     

     Art. 55. O relatório conterá:

     

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed e Lei 101/00)

     

  • Letra (b)

     

    A Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê o seguinte:

     

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.

     

    Portanto, a ampla divulgação deve ocorrer inclusive em meios eletrônicos, seja em site próprio ou não, consoante preceitua o art. 48 da LRF e os princípios norteadores da administração pública, sem prejuízo do disposto no art. 49 da mesma lei. Não ocorrendo à ampla divulgação, certamente deverá atuar os órgãos responsáveis pela fiscalização do município, a fim de fazer cumprir o comando normativo, adotando as medidas pertinentes.

     

     

    BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. 2ª ed.São Paulo: Saraiva, 1992.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I – as receitas nele arrecadadas; (Caixa)

    II – as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)

  • a) E 

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

            § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

            I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

     

    b) C

    c) E

     Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

     [...]

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    d) E

          Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    e) E

    Art. 55. O relatório conterá:

            I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    Os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • ARTIGO 48 DA LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

     

     

    1 - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

     

    2 - as prestações de contas (e o respectivo parecer)

     

    3 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

     

    4 - o Relatório de Gestão Fiscal

     

    5 - as versões simplificadas desses documentos

  • Despesas....................Regime de Competência

  •  b) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal.

     

    São instrumentos de transparência :

    -os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    -as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    -o Relatório Resumido da Execução Orçamentária

    -Relatório de Gestão Fiscal;

    -e as versões simplificadas desses documentos.

     

  • Lucélia Paulo acho que você quis dizer regime de competência está associado à despesa e a assunção de compromisso, bem como resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa, ne isso? kkkkkkkkkkkk

  • Na letra D houve troca: o certo é receiTas por fonTe e desPesas por gruPo de natureza

    LRF art 52, I, a e b

  • A) Art. 56. § 1o As contas do PODER JUDICIÁRIO serão apresentadas no âmbito: I - DA UNIÃO, pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

     


    B) Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.


    D) Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até 30 DIAS após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:
    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;



    E)  Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
    b) dívidas consolidada e mobiliária;
    c) concessão de garantias;
    d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
    e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

     


    GABARITO -> [B]

  • ✅LETRA B

    EM RELAÇAO À LETRA A:

    NO ÂMBITO DA UNIÃO, É PELOS PRESIDENTES DO STF E TRIBUNAIS SUPERIORES.

    NO ÂMBITO DOS ESTADOS E DF, É PELOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.

    BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINOO!!!!

  • Vamos ver as nossas alternativas?

    a) Errada. As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores. No âmbito dos Estados é que serão apresentadas pelos presidentes dos Tribunais de Justiça (LRF, art. 56, § 1º).

    b) Correta. Sim! O orçamento público é mesmo um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Confira aqui comigo:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    c) Errada. Na verdade, a regra é a seguinte:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    É como eu costumo dizer: quando você ver a palavra “financeiro”, pense logo em dinheiro vivo (cash ). Esse dinheiro é registrado pelo regime de caixa!

    d) Errada. A banca fez aquela velha “trocada de bolas”! Olha só:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    e) Errada. Excluídos os pensionistas? Nem pensar. Eles também compõem a despesa total com pessoal! E observe o que a LRF fala sobre o RGF:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    Gabarito: B

  • LETRA A) Contas do Judiciário: serão apresentadas no âmbito da União → pelos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores (consolidando as dos respectivos tribunais). 

    (art. 56, LRF)

    LETRA B) Instrumentos de transparência da gestão fiscal: PPA, LOA e LDO; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o RREO e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. → aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.

    (art. 48, LRF)

    LETRA C) Normas de escrituração das contas públicas: 

    Despesa e assunção de compromisso → serão registradas segundo o regime de competência.

    Resultado dos fluxos financeirosregime de caixa.

    (art. 50, LRF)

    LETRA D) Balanço orçamentário → especificará, por categoria econômica, as:

    a) Receitas → por fonte → informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) Despesas → por grupo de natureza → discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo.

    (art. 52, LRF)

    LETRA E) Relatório de Gestão Fiscal: conterá comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.

    (art. 55, LRF)

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 — LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) As contas do Poder Judiciário serão apresentadas, no âmbito da União, pelos presidentes dos tribunais de justiça.


    ERRADO. De acordo com o art. 56, §1º, LRF: “As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:


    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

    II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais".

    Portanto, as contas do Poder Judiciário da União serão apresentadas pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais. As contas dos Estados é que serão apresentadas pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.


    B) O orçamento público é instrumento de transparência da gestão fiscal.


    CERTO. De acordo com o art. 48, caput, LRF: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos". A banca cobrou a literalidade da norma.


    C) A despesa pública e o resultado dos fluxos financeiros devem obedecer ao regime de competência.


    ERRADO. Conforme art. 50, II, LRF: "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:


    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Portanto a despesa e o resultado dos fluxos financeiros são registrados por regimes diferentes.


    D) O balanço orçamentário deve conter as receitas por grupo de natureza e as despesas, por fonte.


    ERRADO. De acordo com o art. 52, I, LRF: “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:


    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo".


    O balanço orçamentário faz parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). A banca inverteu as receitas e despesas, tornando a alternativa incorreta.


    E) O relatório de gestão fiscal deve conter o total da despesa com pessoal, excluídos os pensionistas.


    ERRADO. Observe o art. 55, I, LRF: “Art. 55. O relatório conterá:


    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas".


    A alternativa está tratando do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), pois o referido relatório está nos arts. 54 e 55, LRF. Portanto, a despesa com pessoal inclui os pensionistas.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Balanço orçamentário compõe o RREO;

    Bimestral