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ID
2377141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LRF:

     

    A) ERRADA. Exige-se apresentação de estimativa de impacto financeiro.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    B)  ERRADA.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    C) ERRADA. Na verdade, o objetivo da LRF não é ESTIMULAR a responsabilidade na gestão fiscal, e sim ESTABELECER NORMAS para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    D) CORRETA.

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     

    E) ERRADA. Há, na verdade, um erro na alternativa - se foram efetuadas deduções para se apurar a receita corrente líquida, por óbvio, ela não poderá ser "o montante bruto" de valor nenhum.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra (d)

     

    Esse anexo deverá conter:

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fundo de Amparo ao Trabalhador), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • A alternativa C é pura sacanagem, pois, afora a questão da literalidade, fixar normas n deixa de ter o caráter estimulativo de cumprimento de regras, caso interpretemos lato senso. Cespe com cara de FCC.

  • Letras B e E - Todas as duas tambêm estão corretas. É só uma questão de interpretação.

    Vejamos:

    b) FIXAR normas é o mesmo que ESTABELECER normas

    e) Efetuar dedução de valor bruto da receita é o mesmo que Receita Líquida.

    Cespe bastante infeliz na questão.

  • A letra E não esta correta...A Receita Corrente Líquida não se resume apenas a receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais... Simples!

  • ANEXO METAS FISCAS

     

    Estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercícios que se referir e os 2 seguintes.

     

    Evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

     

    Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

     

    demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

     

    Avaliação da situação financeira e atuarial dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.

     

    Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

  • Pessoal, Complementando os comentários
     

    Item C está errado ao dizer que "responsabilidade na gestão orçamentária " o correto seria "estimular a responsabilidade na gestão FISCAL".

    bons estudos

  • A CESPE está se "FCCizando"

  • LETRA D

     

    ARTIGO 4°, § 1° DA LRF - Integrará o projeto de LDO o ANEXO DE METAS FISCAIS que  serão estabelecidas:

    - Metas anuais

    - Montante da dívida pública

     

    § 2° - O anexo conterá ainda:

     

    - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

    - demonstrativo das metas anuais, comparando-as com as fixadas no 3 exercícios anteriores

    - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios

    - avaliação da situação financeira e atuarial

    - demonstrativo da estimativa e compensação dea renúncia de receita

    - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

     

     

  • Vejam que todas as alternativas estão amarradas à literalidade da lei, por isso:

    E) ERRADA, incompleta.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

     

     

  • A) A expansão de ação governamental acarreta aumento da despesa que será acompanhado de: estimativa do impacto tanto orçamentário quanto financeiro. Além disso, é preciso ter declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira.
    B)  Dívida pública mobiliária: dívida pública representador por títulos emitidos pela União, inclusive BACEN, 
    Estados e Municípios.
    C) Um dos objetivos da LRF é estabelecer normas voltadas para a gestão fiscal e não orçamentária. 
    D) A avaliação atuarial será disciplinado no AMF que estará contido na LDO.
    E) RCL é somatório das receitas tributárias, contribuições,  patrimoniais,  industriais, serviços e de transferências correntes, que são deduzidos: contribuições  de servidores para a previdência, parcelas por determinação constitucional (saúde e educação) e custeio da seguridade social. 

  • Olha, se a opção "C" está errada por trocar algumas palavras, a opção "D" também deveria estar.

     

    O Art. 4º, § 1o informa que  "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais", mas a letra "D" tem como opção "NA LEI DE DIRETRIZES ORAMENTÁRIAS". Enfim, ambas erradas.

     

    Já vi questões que consideraram a opção correta por ter trocado "lei" por "projeto de lei". Até porque são coisas diferentes.

     

    Segue o fluxo...

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • C) Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão orçamentária.

     

      Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

     

    56% das pessoas foram na C kkk

     

    Gab. D

  • Mais um pra estatística meu caro Rafael Ferracioli, mas saiba aprende-se mais errando do que acertando...

     

    Abraço

  • Sobre letra c)

    Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão FISCAL

  • a) Errada. Dispensa nada! A estimativa de impacto orçamentário-financeiro é exigida para a concessão de renúncia de receita, para a geração de despesa pública e para a geração de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC).

    b) Errada. Na verdade (LRF):

    Art. 29 - II dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    c) Errada. Essa foi cruel! O objetivo da LRF não é “estimular” a responsabilidade na gestão orçamentária, mas sim estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Confira:

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    “Caramba, professor...”

    Eu sei...

    Por “sorte” é uma questão de múltipla-escolha, então você pode olhar as outras alternativas!

    d) Correta. Sim! Isso é verdade! O AMF, que integra a LDO, deverá conter avaliação da situação financeira e atuarial do RGPS, RPPS, FAT e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Olha só:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    e) Errada. A Receita Corrente Líquida (RCL) é um pouco mais que isso. Na RCL vamos somar não só receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, mas todas estas aqui (pois são despesas correntes): Tributa Con PAISTO

    Onde:

    Gabarito: D

  • B) Dívida pública mobiliária é o total de obrigações financeiras do ente público, resultante de leis, contratos e convênios. (ERRADO)

    DÍVIDA pública CONSOLIDADA ou FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios

  • Quem mais errou pq leu correndo e nem reparou a troca da palavra orçamentária por fiscal? Cespe e sua mania de trocar as palavras no final... eu sempre caindo nessas pegadinhas!!!

  • A)Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    B)Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    C)Art. 1. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    D)Art. 4., §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. §2 O Anexo conterá, ainda: IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    E)IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (valor deduzido, não é bruto)

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A proposta de aperfeiçoamento da ação governamental dispensa a elaboração de estimativa de impacto financeiro, mas exige a estimativa de impacto orçamentário.


    ERRADO. Segue o art. 16, LRF:

    “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    Portanto, é necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.



    B) Dívida pública mobiliária é o total de obrigações financeiras do ente público, resultante de leis, contratos e convênios.


    ERRADO. De acordo com o art. 29, II, LRF: “II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". As obrigações financeiras referem-se à dívida consolidada ou fundada (art. 29, I, LRF). Portanto, a alternativa está incorreta.



    C) Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão orçamentária.


    ERRADO. Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".

    A doutrina entende que esse dispositivo trata dos objetivos da LRF. Portanto, o correto é responsabilidade na gestão fiscal e não orçamentária.



    D) Na lei de diretrizes orçamentárias, o anexo de metas fiscais deve conter avaliações atuariais.


    CERTO. A Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) trata do AMF nos §§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:

    “§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º - O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado". Portanto, as avaliações atuariais constam do Anexo de Metas Fiscais, que faz parte da LDO.



    E) Receita corrente líquida é o montante bruto de receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, depois de efetuadas as deduções legalmente previstas.


    ERRADO. Segue o art. 2, IV, LRF: “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida (RCL): somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)".


    Portanto, a RCL NÃO é o montante bruto depois de efetuadas as deduções legalmente previstas, e sim o montante líquido depois de efetuadas as deduções legalmente previstas. Além disso, a RCL contempla TODAS as receitas correntes e não somente as tributárias, de contribuições e patrimoniais.



    Gabarito do Professor: Letra D.