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De acordo com a LRF:
A) ERRADA. Exige-se apresentação de estimativa de impacto financeiro.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
B) ERRADA.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
C) ERRADA. Na verdade, o objetivo da LRF não é ESTIMULAR a responsabilidade na gestão fiscal, e sim ESTABELECER NORMAS para a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
D) CORRETA.
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
E) ERRADA. Há, na verdade, um erro na alternativa - se foram efetuadas deduções para se apurar a receita corrente líquida, por óbvio, ela não poderá ser "o montante bruto" de valor nenhum.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)
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Letra (d)
Esse anexo deverá conter:
Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fundo de Amparo ao Trabalhador), dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
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A alternativa C é pura sacanagem, pois, afora a questão da literalidade, fixar normas n deixa de ter o caráter estimulativo de cumprimento de regras, caso interpretemos lato senso. Cespe com cara de FCC.
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Letras B e E - Todas as duas tambêm estão corretas. É só uma questão de interpretação.
Vejamos:
b) FIXAR normas é o mesmo que ESTABELECER normas
e) Efetuar dedução de valor bruto da receita é o mesmo que Receita Líquida.
Cespe bastante infeliz na questão.
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A letra E não esta correta...A Receita Corrente Líquida não se resume apenas a receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais... Simples!
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ANEXO METAS FISCAS
Estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercícios que se referir e os 2 seguintes.
Evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Avaliação da situação financeira e atuarial dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
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Pessoal, Complementando os comentários
Item C está errado ao dizer que "responsabilidade na gestão orçamentária " o correto seria "estimular a responsabilidade na gestão FISCAL".
bons estudos
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A CESPE está se "FCCizando"
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LETRA D
ARTIGO 4°, § 1° DA LRF - Integrará o projeto de LDO o ANEXO DE METAS FISCAIS que serão estabelecidas:
- Metas anuais
- Montante da dívida pública
§ 2° - O anexo conterá ainda:
- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
- demonstrativo das metas anuais, comparando-as com as fixadas no 3 exercícios anteriores
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos 3 exercícios
- avaliação da situação financeira e atuarial
- demonstrativo da estimativa e compensação dea renúncia de receita
- demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
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Vejam que todas as alternativas estão amarradas à literalidade da lei, por isso:
E) ERRADA, incompleta.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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A) A expansão de ação governamental acarreta aumento da despesa que será acompanhado de: estimativa do impacto tanto orçamentário quanto financeiro. Além disso, é preciso ter declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira.
B) Dívida pública mobiliária: dívida pública representador por títulos emitidos pela União, inclusive BACEN,
Estados e Municípios.
C) Um dos objetivos da LRF é estabelecer normas voltadas para a gestão fiscal e não orçamentária.
D) A avaliação atuarial será disciplinado no AMF que estará contido na LDO.
E) RCL é somatório das receitas tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, serviços e de transferências correntes, que são deduzidos: contribuições de servidores para a previdência, parcelas por determinação constitucional (saúde e educação) e custeio da seguridade social.
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Olha, se a opção "C" está errada por trocar algumas palavras, a opção "D" também deveria estar.
O Art. 4º, § 1o informa que "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais", mas a letra "D" tem como opção "NA LEI DE DIRETRIZES ORAMENTÁRIAS". Enfim, ambas erradas.
Já vi questões que consideraram a opção correta por ter trocado "lei" por "projeto de lei". Até porque são coisas diferentes.
Segue o fluxo...
"...do Senhor vem a vitória..."
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C) Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão orçamentária.
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
56% das pessoas foram na C kkk
Gab. D
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Mais um pra estatística meu caro Rafael Ferracioli, mas saiba aprende-se mais errando do que acertando...
Abraço
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Sobre letra c)
Um dos objetivos da LRF é fixar normas que estimulem a responsabilidade na gestão FISCAL
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a) Errada. Dispensa nada! A estimativa de impacto orçamentário-financeiro é exigida para a concessão de renúncia de receita, para a geração de despesa pública e para a geração de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC).
b) Errada. Na verdade (LRF):
Art. 29 - II dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
c) Errada. Essa foi cruel! O objetivo da LRF não é “estimular” a responsabilidade na gestão orçamentária, mas sim estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Confira:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
“Caramba, professor...”
Eu sei...
Por “sorte” é uma questão de múltipla-escolha, então você pode olhar as outras alternativas!
d) Correta. Sim! Isso é verdade! O AMF, que integra a LDO, deverá conter avaliação da situação financeira e atuarial do RGPS, RPPS, FAT e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial. Olha só:
Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
e) Errada. A Receita Corrente Líquida (RCL) é um pouco mais que isso. Na RCL vamos somar não só receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, mas todas estas aqui (pois são despesas correntes): Tributa Con PAISTO
Onde:
Gabarito: D
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B) Dívida pública mobiliária é o total de obrigações financeiras do ente público, resultante de leis, contratos e convênios. (ERRADO)
DÍVIDA pública CONSOLIDADA ou FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios
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Quem mais errou pq leu correndo e nem reparou a troca da palavra orçamentária por fiscal? Cespe e sua mania de trocar as palavras no final... eu sempre caindo nessas pegadinhas!!!
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A)Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
B)Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
C)Art. 1. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
D)Art. 4., §1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais [...] para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. §2 O Anexo conterá, ainda: IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
E)IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos (valor deduzido, não é bruto)
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A questão
trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
proposta de aperfeiçoamento da ação governamental dispensa a elaboração de
estimativa de impacto financeiro, mas exige a estimativa de impacto
orçamentário.
ERRADO. Segue o
art. 16, LRF:
“A criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias".
Portanto, é necessária a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
B) Dívida pública mobiliária é o total
de obrigações financeiras do ente público, resultante de leis, contratos e
convênios.
ERRADO. De acordo com o art. 29, II, LRF: “II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os
do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". As obrigações financeiras
referem-se à dívida consolidada ou fundada (art. 29, I, LRF). Portanto,
a alternativa está incorreta.
C) Um dos objetivos da LRF é fixar
normas que estimulem a responsabilidade na gestão orçamentária.
ERRADO. Conforme art. 1, §1º, LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar".
A doutrina entende que esse
dispositivo trata dos objetivos da LRF. Portanto, o correto é responsabilidade
na gestão fiscal e não orçamentária.
D) Na
lei de diretrizes orçamentárias, o anexo de metas fiscais deve conter
avaliações atuariais.
CERTO. A Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) trata do AMF nos
§§ 1º e 2º do art. 4, LRF, a saber:
“§ 1º - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas
relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais,
instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido,
também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV
- avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social
e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas
estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado".
Portanto, as avaliações atuariais constam do Anexo de Metas Fiscais, que faz parte
da LDO.
E) Receita corrente líquida é o montante
bruto de receitas tributárias, de contribuições e patrimoniais, depois de
efetuadas as deduções legalmente previstas.
ERRADO. Segue o art. 2, IV, LRF: “Art. 2 - Para os
efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - receita corrente líquida (RCL): somatório das receitas
tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes, deduzidos: (...)".
Portanto, a RCL NÃO é
o montante bruto depois de efetuadas as
deduções legalmente previstas, e sim o montante
líquido depois de efetuadas as deduções legalmente previstas. Além
disso, a RCL contempla TODAS
as receitas correntes e não
somente as tributárias, de contribuições e patrimoniais.
Gabarito do Professor: Letra D.