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Os princípios que fundamentam o Direito Administrativo são a supremacia do interesse público (sobreposição do interesse público em face do interesse individual) e indisponibilidade do interesse público (o administrador não pode abrir mão do interesse público). Além desses dois princípios, que são princípios implícitos, há também os chamados "princípios mínimos do direito administrativo", que estão explícitos na CF/88 e que vinculam a administração de todos os poderes - executivo, legislativo e judiciário: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).
Por fim, resta dizer que não há unanimidade na doutrina a respeito do número de princípios que compõem o regime jurídico administrativo.
Fonte: aulas da prof. Marinela, no curso LFG.
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Os Princípios do Direito Administrativo são diretrizes básicas que norteiam os atos e atividades
administrativas de todo aquele que exerce o poder público. Constituem os fundamentos da ação
administrativa. Relegá-los significa desvirtuar a gestão dos negócios públicos e desprezar o que
há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
O artigo 37, caput, da CF/88 prevê expressamente os seguintes princípios: legalidade,
impessoalidade (ou finalidade), moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Encontramos,
ainda, no artigo 2.º da lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) os seguintes
princípios: motivação, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa, segurança
jurídica, e interesse público. Analisemos cada um deles.
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A Administração Pública obedece a princípios tanto explícitos quanto implícitos no texto constitucional. Dentre os implícitos, o do interesse público é um dos mais importantes, uma vez que a supremacia do interesse público sobre o particular é considerada um dos pilares do Direito Administrativo.
Certo!
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De onde saiu essa questão? Mal escrita!
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Fiquei um pouco confuso a princípio mas depois entendi verificando outras questões:
Na questão Q418066 a banca considerou a letra "c) interesse público é um princípio implícito da administração pública LEI Nº 9.784" como ERRADO. Porém nesta questão trata-se sobre:"princípios implícitos ao texto constitucional" .
Espero ter ajudado.
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GAB: CORRETO
PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou POSITIVADOS= L.I.M.P.E
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS(não expressos) ou NÃO POSITIVADOS= supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, auto-tutela, continuidade dos serviços públicos.
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Posso estar errado, mas nunca ouvi falar de "princípio do interesse público".
O que existe é o princípio da indisponibilidade do interesse público e, salvo melhor juízo, não concordo em dizer que são coisas equivalentes.
Se algum dos colegas tiver uma base (fundamentação) doutrinária para esclarecer eu ficaria grato.
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A questão aborda a temática relacionada à
organização constitucional da administração pública. Em relação aos princípios
que regem a Administração Pública, é possível dizer que temos os princípios
expressos no art. 37, CF/88, como os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência. Todavia, além destes, existem também os princípios implícitos
ou reconhecidos pela doutrina e jurisprudência. Exemplos: Princípio da Supremacia
do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Princípio da Indisponibilidade; Princípio
da Continuidade dos Serviços Públicos; Princípio da Segurança Jurídica (Proteção
à Confiança); Princípio da Precaução.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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Caro colega Leonardo Lourenço, a questão está se referindo a supremacia do interesse público e mesmo que estivesse falando do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público a questão continuaria certa pois a meu ver nenhum dos 2 principios estão expresso na CF.
Princípio da Supremacia do Interesse Público
O Princípio da Supremacia do Interesse Público existe com base no pressuposto de que “toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’” [4]. Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
É imprescindível, antes de mais nada, destacar que quando se fala em Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, tem-se aqui interesse público em seu sentido amplo, abrangendo todo o patrimônio público e todos os direitos e interesses do povo em geral. Após este esclarecimento, se faz interessante dizer que deste princípio derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Elas existem pelo fato de a Administração Pública não ser “dona” da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos. Isto significa dizer que esses bens e interesses públicos são indisponíveis à Administração Pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princ%C3%ADpio-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-e-princ%C3%ADpio-da-indisponibilidade-do-interesse-
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Questão pegadinha. Existem os princípios implícitos da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. A pessoa pode ficar em dúvida se a questão é correta ou não por estar incompleta.
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Por mim deveria ser anulada, interesse público está expresso inserido na ideia de FINALIDADE
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E desde de quando o princípio da finalidade está expresso na Constituição Federal.
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-Princípios expressos: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
- Princípios implícitos: Supremacia do Interesse Público, Indisponibilidade do Interesse Público, Princípio da Finalidade, Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, entre outros.
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GABARITO: CERTO
Mnemônico: L.I.M.P.E
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Com relação à administração pública, é correto afirmar que: A administração pública deve obedecer a vários princípios expressos na CF, como o da legalidade e da impessoalidade, e, ainda, a princípios implícitos ao texto constitucional, tais como o do interesse público, que é fundamental à discussão no âmbito da administração.