SóProvas


ID
2377198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. A respeito do patrimônio líquido e das contas que o integram, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, ações de tesouraria representam ações que a empresa comprou dela mesma, é uma das exceções admitidas na lei 6404, vem deduzindo (natureza devedora) no PL: Referência: Art. 182§5 + Art. 30 §1 'b'.

    B) Errado, AAP são  contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base no Regime de Competência. Referência: Lei 6404 art. 182 §3.

    C) Trouxe finalidade diversa da prevista na lei 6404:
    Art. 193  § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    D) CERTO: Essa é a reserva de capital por àgio na emissões de ações, vejamos na lei 6404:
    Art. 182 § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias


    E) Errado, vejamos as diferenças:
    capital a subscrever: capital não está inscrito e nao está integralizado com bens ou dinheiro
    capital a integralizar: capital está inscrito, mas não está integralizado com bens ou dinheiro

    bons estudos

  • A meu ver a questão não explica bem. Quando ela afirma o seguinte: "A diferença positiva entre o valor nominal de uma ação negociada em bolsa e o valor pago pelo comprador configura a contabilização de uma reserva de capital", dá a entender que o valor nominal é maior que o valor pago. Entendendo dessa maneira não haveria reserva de capital.

     

    Se alguém puder esclarecer, fico grato.

     

     

  • Questão passível de recurso

  • Erro da b) está em seu final:"..de ativos imobilizados, fixos ou instrumentos financeiros. ( de ativos e passivos)".

    Já a d) fiquei confuso pois, 

    A diferença positiva entre o valor nominal de uma ação negociada em bolsa e o valor pago pelo comprador configura a contabilização de uma reserva de capital. Entendi que seria correto, se, a diferença positiva do valor pago e valor nominal e nao o contrário.

  • Na alternativa A as palvras "prejuízo" e "recomprar" são estranhos. Comprometem a alternativa como correta. 

  • Pensei da mesma forma que o NafNat Concurseiro.

    Questão passível de recurso.

  • Marcelo Rios, pensei a mesma coisa. Acredito que tenha sido infeliz o examinador ao escrever a assertiva.

    OU, o "desconto" obtido pelo comprador (VN - VC = Valor positivo) fosse inserido retificando o PL da entidade, como uma espécie de perda...

    Fui claro? Alguém mais entendeu assim e teria algo a comentar? Agradeço!!!

  • quando o valor nominal é maior que o pago, tem-se deságio, assim o lançamento seria o seguinte:

    D - investimento (valor nominal)

    C - deságio - reserva de capital (valor nominal - valor pago)

    C - caixa  (valor pago)

  • Pessoal,

    Não se pode emitir ou negociar ações em bolsa por valor inferior ao nominal!

    Ou você paga o valor nominal, ou nominal + ágio.

    Trata-se de uma operação específica, diferente da negociação direta de compra de participação em coligadas ou controladas.

    Sendo assim, a diferença positiva só poderá ser o ágio, nunca deságio, contabilizado na reserva de capital.

    Espero ter ajudado...

    Força que chegaremos lá!

     

  • Essa questão ao meu, ficou sob o critério da banca sobre qual seria a menos errada entre a A) e a D)

  • pra mim, a B ta errada neste trecho: 

    de ativos imobilizados, fixos ou instrumentos financeiros. Que seria ativos e passivos, a assertiva restringiu somene no ativo! 

    é essa conclusão mesmo? 

    me mande um inbox por favor! 

  • Questão mal formulada. Tratou venda de ações na bolsa de forma genérica quando deveria mencionar ágio na emissão de ações.

  • PS!, isso aqui não é FCC pra só copiar e colar. Cespe cobra bastante interpretação.

     

    Na letra B o erro está na 'reavaliação de ativos', isso não é mais permitido.

     

    Na letra D, conforme bem colocado pela colega Aline Mrt, não é possível vender ação no mercado com deságio, o que elimina a dupla interpretação que alguns tiveram.

  • Corroborando:

    • Capital Subscrito (Próprio capital social do PL)

    • Capital autorizado (capital máximo autorizado pelo estatuto)

    • Capital a subscrever (autorizado, mas não subscrito)

    • Capital a integralizar (subscrito, mas não realizado/integralizado)

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Conta retificadora do PL representativa das ações adquiridas pela própria empresa, ou seja, quando a empresa retira suas ações do mercado.

    b) Incorreta. Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    c) Incorreta. Veremos logo mais que a Reserva Legal, que é constituída a partir dos lucros apurados pela entidade, somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Não há a definição de percentual no estatuto para a utilização da Reserva Legal.

    d) Correta. Trata-se do ágio na emissão de ações, que é contabilizado como Reserva de Capital. Ou seja, é o valor pago além do valor nominal das ações ofertadas.

    e) Incorreta. Capital a Subscrever representa a parcela do Capital Social ainda não subscrita, ou seja, é a diferença entre o Capital Social Autorizado e o Capital Social Subscrito. Capital a Integralizar representa a parcela do Capital Social Subscrito que ainda não foi integralizada.

                Capital Social Autorizado

    ( – )    Capital Social a Subscrever

    ( = )    Capital Social Subscrito

    ( – )    Capital Social a Integralizar

    ( = )    Capital Social Integralizado

  • Já li todos os comentários, mas ainda não consegui identificar o erro da letra A. Vi a resolução do Igor Cintra e nada. Alguém me ajuda?

  • Respondendo o comentário da Luiza: Prejuízo não tem nada a ver com ações em tesouraria. O prejuízo é apurado na DRE. E a compra ações em tesouraria, a empresa quando for vender pode gerar resultados tanto positivos quanto negativos, esse resultado não integrará a DRE, e sim a reserva de capital.

    Base: art. 30 da Lei 6.404/1976. As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria". As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria".

    À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.

  • Antes das alterações da Lei das S.A, havia no patrimônio líquido a conta reserva de reavaliação. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial.

    Contudo, não se trata de mera alteração de nome.

    A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.

    Ademais, o ajuste de avaliação patrimonial serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos, enquanto a reavaliação servia apenas para o aumento de bens do permanente.

    A nova redação prescreve o seguinte:

    Art. 183, § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177.

    Sobre a LETRA ''D'':

    Art. 182. § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    GABARITO: LETRA ''D''

    Prof. Júlio Cardozo.

  • GABARITO D!

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... eu estou vendo o amiguinho, ou amiguinha, que justificou como correta a questão abaixo, mas falou que não eram sinônimos aqui...

    Quando eu digo que tem nego que é pela saco de banca, vocês me chamam de ranzinza.

    Q989133 Se uma sociedade anônima tem o capital subscrito representado pelas contas capital autorizado e capital a subscrever, então, quando ocorrer uma subscrição de ações, essa sociedade anônima deverá fazer um lançamento contábil a crédito da conta capital a subscrever, classificada no patrimônio líquido.

    CERTO

  • A -> Demorei pra pensar assim, mas acho que o erro está em dizer que é Ações de Tesouraria representa prejuízo. Na verdade ela não interfere no resultado, logo, não pode ser considerada prejuízo. Posso estar enganado, aí caberia recurso.

    D -> A questão falou "diferença positiva" entre X e Y. E considerando que nunca há deságio na ação, senão o valor nominal seria reduzido e o valor pago continuaria igual ao valor nominal, então só cabe uma interpretação.

  • Oi Natali, sou bastante cru em contabilidade ainda, também entendi como você, mas acho que mesmo o valor nominal sendo maior que o valor de venda, a movimentação se daria na conta Reserva de capital... iria reduzir o saldo da mesma.

  • GAB: D

    • A Ações em tesouraria são contas redutoras de patrimônio líquido, por representarem o prejuízo assumido pela entidade ao recomprar suas próprias ações. ERRADO
    • A empresa pode comprar suas ações por R$1.000,00 e vender por R$5.000,00, ou seja, pode ter ganho. Pessoal confunde muito quando ver ela negativa no patrimônio líquido e pensa que é um prejuízo.

    • B A conta denominada ajuste de avaliação patrimonial tem como função apresentar as diferenças (positivas ou negativas) decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, fixos ou instrumentos financeiros. ERRADO
    • Primeiro, que Ajuste de avaliação patrimonial serve para ajustar contas do Ativo e Contas do Passivos, mas além disso, O Ajuste de Avaliação Patrimonial não reavalia ativos financeiros e ativos fixos.

    • C A reserva legal, constituída a partir da retenção de lucros anuais, poderá ser utilizada para compensar a redução de lucros em períodos futuros, em percentual previamente determinado em estatuto. ERRADO
    • A Reserva Legal é de acordo com a Lei e não Estatuto.

    • D A diferença positiva entre o valor nominal de uma ação negociada em bolsa e o valor pago pelo comprador configura a contabilização de uma reserva de capital. CERTO

    • E No patrimônio líquido, capital a subscrever e capital a integralizar são contas sinônimas: ambas representam parcela do capital já subscrito e ainda não transferido à entidade. ERRADO
    • Capital a subscrever pode ser visto como um capital a prometer, ou seja, não é prometido ainda.

    “Estou construindo minha aprovação”

  • LSA

    a) Art. 182.       § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

    ___________________

    b) Art. 182.  § 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177 desta Lei.

    ___________________

    c)    Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

           § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

           § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    ___________________

    d) Art. 182.  § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

           a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

           b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

           § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    ___________________

    e) No patrimônio líquido, capital a subscrever e capital a integralizar não são contas sinônimas.

          Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

  • ☕ GOTE-DF

    SOBRE A LETRA (A)

    Qual a natureza da conta ações em tesouraria?

    A conta “Ações em Tesouraria” representa as compras que a entidade realizou de suas próprias ações em poder de terceiros. Esta conta é representada de forma a reduzir o valor do patrimônio líquido (conta retificadora), possuindo, portanto, natureza devedora. ASSIM, A LETRA (A) ESTÁ ERRADA .

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  • Gabarito: D

    Reservas de Capital:

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;

    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;

    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;

    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

    e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)

    f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 

  • a) Incorreta. Conta retificadora do PL representativa das ações adquiridas pela própria empresa, ou seja, quando a empresa retira suas ações do mercado.

    b) Incorreta. Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    c) Incorreta. Veremos logo mais que a Reserva Legal, que é constituída a partir dos lucros apurados pela entidade, somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Não há a definição de percentual no estatuto para a utilização da Reserva Legal.

    d) Correta. Trata-se do ágio na emissão de ações, que é contabilizado como Reserva de Capital. Ou seja, é o valor pago além do valor nominal das ações ofertadas.

    e) Incorreta. Capital a Subscrever representa a parcela do Capital Social ainda não subscrita, ou seja, é a diferença entre o Capital Social Autorizado e o Capital Social Subscrito. Capital a Integralizar representa a parcela do Capital Social Subscrito que ainda não foi integralizada.

               Capital Social Autorizado

    ( – )   Capital Social a Subscrever

    ( = )   Capital Social Subscrito

    ( – )   Capital Social a Integralizar

    ( = )   Capital Social Integralizado