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ART 93 CF :
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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ART. 93, INCISO II, ALÍNEA 'E'.
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art 93,II,''e'' CF/88: e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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CF / 88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
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CF
Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: INCISO I ALINEA E - não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
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Certo.
A promoção dos juízes, que ocorre de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, é obrigatória
para juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde que o juiz tenha dois anos
de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos,
injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho
ou decisão.
É o que determina o art. 93, da Constituição.
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Questão recorrente em provas CESPE
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Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão (art. 92º/CF 88).
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Certo
Art. 93.,II,e - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
CF88
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A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: O magistrado que esteja apto à promoção no cargo, mas retenha, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal não será promovido.