SóProvas


ID
2377294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empregado de determinada sociedade de economia mista permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática.

Nessa situação, o empregado

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8429

     

    Art. 10 - XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • De acordo com a Lei nº. 8.429/92:

     

    A) ERRADO. O ato de improbidade em questão é tipificado na lei como ato que causa lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou contribuir para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    B) CORRETA, conforme explicação da letra A.

     

    C) ERRADO. Empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime da Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior [administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei].

     

    D) ERRADO. O ato está tipificado no art. 10, XII, da Lei como ato que causa lesão ao erário.

     

    E) ERRADO. A doutrina entende que, em acepção ampla, também os atos que importam enriquecimento ilícito ou que causam lesão ao erário atentam contra os princípios da Administração Pública. Prevalece, porém, a punição por enriquecimento ilícito ou lesão ao erário caso a conduta esteja assim tipificada na Lei. Cumpre mencionar, porém, que a punição por atos tipificados entre aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública somente ocorre se a ação ou omissão do agente for DOLOSA. Só há punição por atos/omissões DOLOSOS e CULPOSOS quando é ato que causa prejuízo ao erário.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Vamos à questão pois ficará mais fácil para a resolução:

     

    Um empregado de determinada sociedade de economia mista PERMITIU  que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática.

     

    Observem o VERBO da questão que facilitará MUITO a resolução da questão. Marquem isso na sua prova e olhem as alternativas. Vejam que o empregado  PERMITIU que o terceiro enriquecesse ilicitamente, CAUSANDO PREJUÍZO AO ERÁRIO ( DOLO = INTENÇÃO ou CULPA = SEM QUERER)

     

     

    L8429

    ART.10 - XII - PERMITIR, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso!!

     

     

     

  • Parabéns, Luísa e Sílvia!

  • Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário -> único tipo de ato de improbidade que admite a forma culposa.

  • Tanto o ato do art. 9º quanto o art. 10 da LIA podem implicar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário. Alguns incisos, se não decorados, podem gerar confusão quando partimos exclusivamente do critério gerar ou não enriquecimento ilícito (ou dano ao erário). No entando, uma forma um pouco mais lógica de pensar os dispositivos é ter em mente o seguinte:

     

    >>No art. 9º o agente público busca um benefício PESSOAL.Penso que nesta caso, ainda que gere um prejuízo direto ao erário, deve prevalecer o art. 9º por ser mais grave.

     

    >>No art. 10, se houver enriquecimento ilícito ele nunca estará relacionado com a pessoa do agente público que praticou o ato de improbidade.

  • a) Falso. ele nao se beneficiou

    b) Verdadeiro. Prejuizo ao erário nos casos de dolo OU culpa.

    c) Falso. está sim. Art1ª par.Unico

    d)Falso. está sim Art 10, I

    e) Falso. cometeu sim Lesao aos Principios e Prejuizo ao Erário.

  • Permitam-me fazer um resumo:

     

    Enriquecimento ilícito - Art. 9° - 8429/92
    Auferir qualquer tipo de vantagem em razão do cargo (Entra em seu bolso)

    PENALIDADES:
    Perda dos bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento do dano
    Perda da função pública
    Suspenção dos direito políticos de 8 a 10 anos
    Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
    Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

     

    Lesão ao erário - Art. 10°
    Qualquer Ação ou Omissão - Dolosa ou Culposa (Causa dano à Administração)

    PENALIDADES:
    Ressarcimento integral do dano
    Perda dos bens acrescidos ilicitamente
    Perda da função pública
    Suspenção dos direitos políticos por 5 a 8 anos
    Multa de até 2 vezes o valor do dano
    Proibição de contratar com poder público por 5 anos

     

    Contra os princípios - 11°
    Qualquer ação ou omissão que viole a honestidade, legalidade... (Não agiu certinho)

    PENALIDADES:
    Ressarcimento integral do dano, se houver.
    Perda da função pública
    Suspenção dos direitos politicos de 3 a 5 anos
    Multa de até 100 vezes o valor da remuneração
    Proibição de contratar com poder público por 3 anos

     

    Resumo meu, tirado do livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 23° edição, p.990 em diante.
    Não atentar para parenteses e os cortes feitos, foi tentativa de facilitar.
    Favor, LEIAM A LEI.

    GABARITO: B

  • Questões de classficação de atos de improbidade---------> Olhar sempre o verbo e quem é que ganha

     

     permitir, faciliar , conceder, realizar, liberar, celebrar, doar ( quem ganha é a outra pessoa)----> prejuízo ao erário

    receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar , incorporar, usar ( quem ganha é o agente público)----> enriquecimento ilícito

  • Letra b. 

    Lei 8429 

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • FORMA CULPOSA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA MODALIDADE PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Observar sempre: 

    Quando o autor do ato ganha = enriquecimento ilícito;

    Quando um terceiro ganha = dano ao erário.

  • Elementos esseciais para a configuração do prejuízo ao erário:

     

    Perda patrimonial

    Conduta dolosa ou CULPOSA

    Ilegalidade da confuda funcional

    Presença de nexo causal entre a perda patrimonial e o exercício da função pública.

  • Gab. "B"

     

    O simples fato do agente ter permitido que terceiro enriquecesse ilicitamente isso configurou dano ao patrimônio público. 

    Vale ressaltar a definição de ERÁRIO: 

    Erário é o tesouro público, isto é, o conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres da Nação. O erário reúne todos os bens de propriedade do Tesouro Nacional.

     

    #DeusnoComando 

  • LETRA B CORRETA 

     Sanções para atos de improbidade:

     

    Enriquecimento ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, 

    ressarcimento integral do dano, quando houver, 

    perda da função pública, 

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

    pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Lesão ao erário:

    ressarcimento integral do dano, 

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Contra os princípios da adm. pública:

    ressarcimento integral do dano, se houver, 

    perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e 

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Gabarito B

     

    Em sendo a Lesão ao Erário a única modalidade de Improbidade Administrativa que admite o elemento CULPA, observa-se que o agente incorreu na infração do art. 10 da Lei 8.429/1992.

     

    Caso seja condenado civilmente pelo ato de improbidade administrativa, além do ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE OCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perderá a função pública, poderá ter seus direitos políticos suspensos de 5 a 8 anos, bem como estará impedido de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Com base no comentário do Professor em outra questão:

    Caso o agente público não siga as formalidades legais ou permita que outrem se beneficie --> Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

     

  • DICA: As bancas fazem de tudo para evitarem recursos, logo colocam expressões para tentar diminuir a subjetividade interpretativa: 

    " embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática." Dando a entender que a prática do ato foi CULPOSA. A única hipótese que admite a modalidade culposa é a que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • Deu até um medinho de tão fácil a questão...vindo de cespe tem q ver se não tem casca de banana aff

  • Para quem diz ser fácil a questão, deixe para o seu subconsciente, pois para alguns aqui que estão iniciando seus estudos, é uma conquista de mérito próprio. Então vamos recolher a insignificância de pouca humildade e deixar esse espaço democrático para somente aprendizado e didático para o contéudo da questão.

  • Boa tarde,

     

    Quando o agente se enquadrar na modalidade enriquecimento ilícito ele deverá ter tido um benefício próprio, nesse caso o benefício foi para o terceiro, ou seja, devido a um ato que proporcionou a Administração prejuízo ao erário o terceiro se enriqueceu.

     

    Bons estudos

  • "permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente", nesse caso, o crime de improbidade é o de LESÃO AO ERÁRIO, pois o beneficiado foi o terceiro. Dessa forma, segundo a lei 8.429 exige-se a comprovação de DOLO ou CULPA. No caso em tela tivemos uma ação culposa (omissão).

  • Cuidado para não confundir omissão com culpa. No caso narrado, nada impede que tenha sido uma omissão dolosa. 

  • Dolo ou Culpa!!!

  • Mais uma vez, art. 10, XII ; 

    - permitir, faciltar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (independente de dolo ou culpa)

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    XII - PERMITIR, FACILITAR ou CONCORRER para que terceiro se enriqueça ilicitamente
    ;

    GABARITO -> [B]

  • Li por algumas vezes e não consegui encontrar diferença entre o que está sendo afirmado na letra E e o que está sendo afirmado na letra B. Julgo que ambas estão corretas.

     

    E -> Não cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (CORRETO, não foi contra os princípios, foi lesao ao erário), pois agiu mediante omissão culposa (houve omissão CORRETO; O ENUNCIADO DA QUESTÃO INDICA NÃO HAVER DOLO, LOGO, HOUVE TAMBÉM CULPA; CORRETO).

     

    B -> Cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (CORRETO).

     

    Ambas dizem a verdade, porém a letra B é mais direta e não deixa margem a interpretações. Essa é a única diferença que encontrei que justificasse a escolha do gabarito.

  • OMISSÃO CULPOSA - Lesão ao Erário

    Gabarito: B

  • Ato de Improbidade Administrativa

    Enriquecimento ilícito: Só admite a forma dolosa.

     

    Causa Prejuízo ao Erário: Admite a forma dolosa e culposa.

     

    Contra os princípios: Só admite a forma doloda.

  • GABARITO: LETRA B

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • CULPABILIDADE DO AGENTE EM ATO ÍMPROBO

     

    O agente facilitou para que terceiro obtesse vantagem, será prejuízo ao erário (art. 10º, IV), 

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento - dolo

    Se é terceiro: prejuízo ao erário - dolo ou culpa

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração - dolo

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • GABARITO B

     

     

     

    AÇÃO OU OMISSÃO:

     

    Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

     

    Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA

     

    Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     

     

     

    bons estudos

  • ''embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido '' ( NÃO HOUVE DOLO )

    MAS NÃO SE ESQUEÇAM :

    PREJUízo ao Erário-->Dolo OU  CULPA

    Enriquecimento Ilícito-->Só dolo

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública-->Só dolo

  • Fiquei com a mesma dúvida de Alexandre S. sobre a letra E.

    Ao contrário do que muitos colegas apontaram, o erro dela não está no fato de que atentar contra os princípios da administração só admite dolo, pois o texto da alternativa diz justamente que o agente NÃO teria atentado contra os princípios (verdade), "pois agiu mediante omissão (verdade) culposa (verdade?)".

    Se o enunciado tivesse explicitado que a conduta foi culposa, a alternativa E também estaria correta. Porém, ao contrário da omissão, que ficou clara na explanação, a culpa não ficou clara.

    Acredito que o erro seja mesmo o que Olivia Pope apontou. O enunciado não deixa claro se houve dolo ou culpa (o que não importa para a alternativa B, que é a correta, pois lesão ao erário admite os dois), apenas deixou claro que a conduta foi omissiva.

    O agente público poderia, no caso da questão, ter se omitido de forma intencional, dolosa.

    Portanto, o erro da letra E está no final da assertiva, na palavra "culposa".

  • Gab B

    Prejuízo ao Erário (Dolo ou Culpa, que foi o caso dele).

  • AÇÃO OU OMISSÃO:

     Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO (Quando é pra mim)

     Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA ( Quando é para 3º)

     Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     

  • GABARITO B

    Apesar de não ter ocorrido DOLO, Prejuízo ao Erário ocorre também em CULPA.

    No caso em tela, o empregado teve CULPA e não o DOLO, logo, prejuízo ao erário.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Obs.: Prejuízo ao erário -> Dolo ou Culpa

    Abraço!!!

  • Vejamos cada uma das assertivas propostas:

    a) Errado:

    A conduta de permitir que outrem enriqueça ilicitamente não está prevista como ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito, mas sim causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, XII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    b) Certo:

    Realmente, como acima demonstrado, a conduta descrita enquadra-se como ato ímprobo causador de lesão ao erário. Logo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Empregados de sociedades de economia mista são englobados no conceito amplo de agentes públicos, tal como previsto no art. 2º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Refira-se, ainda, que as sociedades de economia mista estão abraçadas pelo art. 1º do mesmo diploma legal, por este abranger a administração direta e a indireta, in verbis:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    Do exposto, equivocada esta opção.

    d) Errado:

    Conforme vistos nos comentários às opções A e B, a conduta descrita no enunciado é, sim, contemplada como ato de improbidade causador de lesão ao erário.

    e) Errado:

    A uma, o verbo "permitir" não nos leva a concluir, necessariamente, que a conduta praticada pelo agente público tenha sido omissiva, tal como dito neste item.

    A duas, ainda que excluídas as hipóteses de facilitação e de concorrência para a prática do ato, em tendo havendo permissão do agente público, não é de se descartar a possibilidade de ter agido dolosamente.

    Logo, a taxatividade deste item, ao eliminar outras possibilidades, torna-o equivocado.


    Gabarito do professor: B

  • Um empregado de determinada sociedade de economia mista permitiu que terceiro enriquecesse ilicitamente, em detrimento do patrimônio público, embora não tenha facilitado a prática do ato que resultou no enriquecimento do terceiro nem tenha concorrido para a sua prática. Nessa situação, o empregado cometeu ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.