SóProvas


ID
2377297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Além disso, a Lei n.º 8.666/93, ao dispor sobre os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, determina que, se comprovada a ocorrência de superfaturamento, “respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis”. Ao final, o relator concluiu que deveria ser “mantida a responsabilidade solidária das empresas”, pelo recolhimento dos débitos respectivos à Fundação Nacional de Saúde, entidade concedente dos valores federais em causa. A Primeira Câmara anuiu à proposta do relator. Acórdão n.º 3155/2010-1ª Câmara, TC-013.853/2001-3, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 01.06.2010.

  • A- Errado--> As hipóteses de inexigibilidade estão descritas de forma EXEMPLIFICATIVA no art. 25, ou seja, podem existir outras situações em que a competição seria inviável, mas que não estariam descritas no art. 25. Anota-se, por outro lado, que os casos de licitação dispensada e dispensável constam taxativamente nos arts. 17 e 24, respectivamente, da Lei 8.666/1993

    _______________________________________________________________________________

    B- Errado --> Em caso de guerra ou grave perturbação da ordem a licitação será dispensável (art. 24, III) (e não inexigível)

    _______________________________________________________________________________

    C- Errado -->A “urgência” não é caso de inexigibilidade. Em algumas situações de urgência, a licitação será dispensável, como no caso de emergência, previsto no art. 24, IV, da Lei de Licitações.

    _______________________________________________________________________________

    D- Correta--> De acordo com o art. 25, § 2º, da Lei de Licitações, nos casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, se for comprovado o superfaturamento, responderão solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    _______________________________________________________________________________

    E- Errado-->  A inexigibilidade ocorre justamente quando a competição não é possível. Ademais, a Lei 8.666/1993 não prevê uma hipótese tão genérica de contratação direta, afinal seria difícil de definir, na prática, o que seis “conveniente e oportuno à luz do interesse público” 

     

     

    Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • Um pouco fora da dimensão do conteúdo cobrado nessa questão, mas que pela importância e elevada probabilidade de começar a cair em concursos, segue as disposições da Lei 13.303/16 (das EPs e SEMs) sobre superfaturamento e sobrepreço.

     

    Art. 31.  As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. 

     

    § 1o  Para os fins do disposto no caput, considera-se que há: 

     

    I - sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada; 

     

    II - superfaturamento quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo: 

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; 

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança; 

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado; 

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

  • É a resposta mais nosense e menos errado, porém não é a mais coesa com o comando da prova. 

  •  a) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão taxativamente previstas na lei. ERRADA! fazem parte do Rol Exemplificativo | Roal taxativo são os 34 casos de Dispensa

     

     b) A lei prevê hipótese de contratação direta por inexigibilidade em caso de guerra ou grave perturbação da ordem. ERRADA! Seria contratação direta por Dispensa 

     

     c) A inexigibilidade de licitação é prevista para situações excepcionais em que a realização da licitação violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter determinados bens ou serviços. ERRADA! Seria contratação por Dispensa 

     

     d) Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário. CERTO!

     

     e) É inexigível a licitação em situações em que a competição é possível, mas a sua realização pode não ser conveniente e oportuna para a administração, à luz do interesse público. ERRADA! Quando a licitação é possível e fica a critério da discricionaridade da Adm Púb, trata-se de Dispensa (dispensável)

  • Art. 25

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • LETRA D

     

    Na hipótese de inexigibilidade e de dispensa

     

    se comprovado superfaturamento

     

    respondem pelo dano causado à Fazenda Pública

     

    o fornecedor ou o prestador de serviços E o agente público responsável

     

    sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

  • Gabarito D.                                                                             

     

                                                     RESUMO

     

    Art 24. DISPENSÁVEL                                                                   ART. 25. INEXIGÍVEL

     

    ↳ Licitação disponível                                                                  ↳ Licitação inexigível

     

    ↳ Competição viável, mas inoportuna e inconveniente                      ↳ Competição impossível, inviável

     

    ↳ Ato administrativo discricionário                                                 ↳ Ato administrativo vinculado

     

    ↳ Hipóteses taxativas, exaustivas (númerus clausus)                        ↳ Hipóteses exemplificativos (numerus apertus)

     

    ↳ 34 casos:                                                                                 ↳ 3 casos:

     

    ➥Calamidade                                                                              ➥ Fornecedor exclusivo

     

    ➥ Guerra                                                                                    ➥ Artista renomado

     

    ➥ Baixo valor                                                                              ➥ Serviço tec. singular, profissional de notória especialização

     

    ➥ Alimentos perecíveis, etc ...

     

    Ps.: Mnemônico editado no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez ctrl+ ou ctrl- resolvam.

     

    Fulcro do mnemônico: profa. Elisa Faria (https://youtu.be/AaZJgg2Nmgo?t=2m32s)       

     

     

    ----

    "Obstáculo é aquilo que você vê quando não está mirando no seu objetivo."

  • Nossa, parabéns, HeiDepassar, pelo comentário tão caprichoso! Esqueminha bem elaborado e prático...

    (esse vai pra minha galeria de imagens para revisão :), gente uma diquinha é tirar fotos  ou prints dos esqueminhas 10 aqui do qc, para quem tem preguiça de copiar tudo kkkk, separa por pastas os assuntos e serve pra revisão, eu uso mais antes de provas, prq pego os assuntos mais estratégicos que sei que pode cair)

  • Não verifiquei o artigo da Lei, mas essa resposta me parece que não tem nada a ver com o que a questão solicita:  Acerca da inexigibilidade de licitação marque a alternativa correta....

  • a) Rol exemplificativo

    b) Licitação Dispensável em caso de guerra ou grave perturbação da ordem.

    c) Inexigibilidade é prevista quando há inviabilidade de competição

    d) GABARITO!

    e)  Inexigibilidade é prevista quando há inviabilidade de competição

  • O que superfaturamento tem a ver com inexigibilidade? O gabarito não bate com o enunciado.

  • inexegibilidade - exemplificativo

  • A) dispensa 

    B) dispensa 

    C)dispensa

    D) esta correta, pois tendo em conta que é uma contratação direta, pode da margem a superfaturamento, mas é importante dizer que tem que ser justificada tal procedimento, visão doutrinaria, e o seu rol é exemplificativo.

    E)dispensa 

  • Questao zuada ele pergunta sobre inexigibilidade de licitação e a resposta não tem nada a ver com hipoteses de inexigibilidade.

  • Gab. letra D.

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
    especial:
    (...)
    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
     

    Licitação inexigivel: Quando não houver viabilidade de competição.

    Dispensavel: Quando houver viabilidade de competição,mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa do certame.(Em razão do valor/da situação=>Guerra,calamidade,licitação deserta ou fracassada/do objeto=> obra remanescente de recisão contratual/Em razão da pessoa=> EP,SEM)

    Dispensada: A lei determina que não haverá licitação. Casos de alienação de bens imóveis e moveis(doação,permuta) da ADM.

  • Pensei a mesma coisa paulo penna, mas, como a Daniela comentou, a assertiva cola o artigo 25 da 8.666, e justamente em um de seus parágrafos há essa disposição exprssa. Estranho mesmo.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Só eu achei essa questão bandida? hahahaa 

    Ela induz ao erro. Pensei, jamais vai ser a letra D, nada haver. Justamente é a alternativa correta!!! 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • A questão fala q é sobre inexigibilidade - a resposta nada tem a ver.
  • Acho que tem tudo a ver.... a Lei 8666 diz que havendo superfaturamento na dispensável ou inexigível, deve-se responder o agente e o fornecedor SOLIDARIAMENTE à Fazenda Pública.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 8.666 - artigo 025" e "Lei 8.666 - Cap.II - Seç.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A) As hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação estão previstas no rol EXEMPLIFICATIVO. Já as hipóteses de licitações por DISPENSA E DISPENSADA o rol é TAXATIVO.

     

    B) A lei prevê nos casos de guerra e grave ou de grave perturbação a contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO; art.24, III.

     

    C) Nos casos de EMERGÊNCIA ou de CALAMIDADE PÚBLICA hipóteses de DISPENSA DE LICITAÇÃO; art.24, IV.

     

    D) Art. 25, § 2 da Lei de Licitações - Lei 8666/93. Trata-se de uma caso rarissímo, um dos únicos, de responsabilidade solidária de Direito Administrativo brasileiro, pois a regra geral neste ramo é a natureza subsidiária da responsabilidade.

     

    E) DISPENSA a licitação nos casos em que ela é possível, mas pode ser incoviniente ao interesse público.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL ---> INVIÁVEL A COMPETIÇÃO

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ---> DÁ PARA DISPUTAR

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Acertei a questão pensando no CDC

  • errei de bobeira, era questao de eliminacao.

    facil porem interpretativa

  • Errei por vacilo, faz parte da preparação!

    Bola pra frente...

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 25, "caput". 
    b) Art. 24, III 
    c) Art. 25, incisos. 
    d) Art. 25, par. 2 
    e) Art. 25, "caput"

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Artigo 25 é rol EXEMPLIFICATIVO!

     

    De acordo com os professores Erick Alves e Hebert Almeida:

     

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 25: § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Letra d

    Fundamento legal: Art. 25, § 2o, lei 8.666/93 - É  inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

    Na impossibilidade (inexigilibidade) de realizar licitação e também nos casos de dispensa ( Art. 24, lei 8.666/93), se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • A responsabilidade é solidária.

  • Gab D

    Inexigibilidade = é exemplificativa

  • Analisemos as hipóteses apresentadas, em busca da correta:

    a) Errado:

    Em rigor, o rol de situações atinentes à inexigibilidade de licitação é meramente exemplificativo, o que fica claro pela leitura do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, pelo uso da expressão "em especial". Confira-se:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Qualquer situação, portanto, em que seja constatada a inviabilidade de competição renderá ensejo à contratação direta, via inexigibilidade de licitação.

    b) Errado:

    Na realidade, trata-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    c) Errado:

    De novo, as hipóteses de interesse público, derivadas de panorama emergencial, enquadram-se como de licitação dispensável, na forma do art. 24, IV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    d) Certo:

    Assertiva devidamente amparada na norma do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93.

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    e) Errado:

    Como visto acima, a inexigibilidade se aplica aos casos em que a competição for inviável, e não o oposto. Em se tratando de licitação inconveniente ou inoportuna, a situação pode se adequar ao rol de hipóteses relativo à licitação dispensável, previsto no art. 24 da Lei 8.666/93, mas não admitirá a inexigibilidade.


    Gabarito do professor: D

  • Acerca da inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.

  • 1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo (EXAUSTIVA) alienação de bens + não pode  haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo (EXAUSTIVA)+ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que  exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta. 

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Rol eXemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.