SóProvas


ID
2377363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos aspectos processuais das ações coletivas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    c) L8429, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    d) L12016, artigo 21 que “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”.

     

    e) Certo. L4717, Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (...)

     

    CF.88, Art.5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • A) ERRADA.

    Art. 16 da Lei nº. 7.357/85. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     

    B) ERRADA.

    Art. 2º da Lei nº. 7.357/85. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

    C) ERRADA.

    Art. 17, § 4º, da Lei nº. 8.429/92. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

    D) ERRADA.

    Art. 21 da Lei nº. 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária [...]

     

    E) CORRETA.

    Art. 1º  da Lei nº. 4717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Art. 9º da Lei nº. 4717/65. Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Letra A. Em ação civil pública, fará coisa julgada erga omnes a sentença cujo pedido tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE DISPÕE LEI 7347/85:

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, EXCETO SE O PEDIDO FOR JULGADO IMPROCEDENTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAShipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

    Letra B. O processamento e o julgamento das ações civis públicas competem ao juízo do domicílio do causador do dano.

    ITEM ERRADO. CONFORME LEI 7347/85:

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei SERÃO PROPOSTAS NO FORO DO LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Letra C. Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.

    ITEM ERRADO. NA LEI 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, SE NÃO INTERVIR NO PROCESSO COMO PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, sob pena de NULIDADE.

    Letra D. Partido político tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, sem a necessidade de demonstrar representação no Congresso Nacional.

    ITEM ERRADO: Art. 21.  O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado POR PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Letra E. A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento. Correto, nos termos dos arts. 1º e 9º da Lei 4.717/65.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

     

  • Luisa,  a Lei referente às acertivas a e b é a Lei 7347/85, e não a Lei 7357/85 como vc relatou!! apenas a título de correção. 

  •  a) Em ação civil pública, fará coisa julgada erga omnes a sentença cujo pedido tiver sido julgado improcedente por insuficiência de provas.

    FALSO
    Lei 7.347. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

     

     b) O processamento e o julgamento das ações civis públicas competem ao juízo do domicílio do causador do dano.

    FALSO
    Lei 7.347. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

     

     c) Em ação de improbidade administrativa, é facultado ao Ministério Público agir no processo como fiscal da lei, desde que ele não atue como parte.

    FALSO

    Lei 8.429. Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

     d) Partido político tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, sem a necessidade de demonstrar representação no Congresso Nacional.

    FALSO

    Lei 12.016. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

     e) A legitimidade para propor ação popular é do cidadão; se ele desistir da ação, poderá o Ministério Público promover o seu prosseguimento.

    CERTO

    Lei 4.717. 

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos (...).

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

  • Alternativa A) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção está prevista, dentre outros dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico, no art. 16, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, senão vejamos: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei nº 7.347/85: "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, §4º, da Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação por improbidade administrativa, que "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência para impetrar mandado de segurança coletivo, determina o art. 5º, LXX, da CF/88: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção está prevista, dentre outros dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico, no art. 16, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, senão vejamos: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei nº 7.347/85: "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 17, §4º, da Lei nº 8.429/92, que regulamenta a ação por improbidade administrativa, que "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência para impetrar mandado de segurança coletivo, determina o art. 5º, LXX, da CF/88: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular: "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Só fiquem atentos, pois a Lei da ACP é n. 7347/85 ;)

  • Li tão rápido que achei que fosse ação popular kkkkkk...sorte que mesmo assim deu pra acertar

  • Comentário da prof:

    a) Nas ações coletivas, as sentenças de improcedência por falta de provas não fazem coisa julgada. Por essa razão, a doutrina afirma que, neste caso, há formação de "coisa julgada in utilibus". Essa exceção está prevista, dentre outros dispositivos legais que compõem o ordenamento jurídico, no art. 16, da Lei 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública:

    "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".

    b) A competência para o processamento e julgamento da ação civil pública está prevista no art. 2º da Lei 7.347/85:

    "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto".

    c) Dispõe o art. 17, § 4º, da Lei 8.429/92, que regulamenta a ação por improbidade administrativa, que "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".

    d) Sobre a competência para impetrar mandado de segurança coletivo, determina o art. 5º, LXX, da CF/88:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    e) É o que dispõe o art. 9º, da Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular:

    "Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação".

    Gab: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. Vejamos o que dispõe o art. 16, da LACP: 

    • Art.  16.  A  sentença  civil  fará  coisa  julgada  erga  omnes,  nos  limites  da  competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

     

    A  alternativa  B  está  incorreta.  O  art.  2º,  da  referida  Lei,  prevê  a  respeito  da  competência  para  o processamento e julgamento da ação civil pública: 

    •  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. 
    • Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o §4º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92, o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 5º, LXX, “a”, da CF/88, estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, nos termos do art. 9º, da Lei nº 4.717/65: 

    • Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão,  bem  como  ao  representante  do  Ministério  Público,  dentro  do  prazo  de  90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. 

  • ATENÇÃO!

    A Lei 14.230/21 que "reformou" a Lei de Improbidade Administrativa acabou revogando o §4º do art. 17, o qual dispunha sobre a obrigatoriedade de o Ministério Público intervir quando não fosse parte no processo.

    A constitucionalidade de algumas modificações em tal artigo encontram-se sob discussão na ADIN 7043.