-
Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quanto resistida pelo particular. Embora a imposição de multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denomiada execução fiscal, ou seja, não pode a adminstração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p540
[Gab. D]
bons estudos
-
A cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem – CORRETA;
FONTE: Professor Hebert Almeida. Estratégia Concursos..
FOCOFORÇAFÉ@
-
GABARITO: D
a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. (não é absoluto).
b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. (atos negociais e enunciativos não possuem imperatividade. o único atributo que é extensível a TODOS os atos administrativos é a presunção de legitimidade).
c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. (o administrado não pode deixar de cumpri-lo. trata-se de presunção relativa, podendo o administrado reclamar posteriormente).
d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. (CORRETA)
e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos. (processos administrativos não são autoexecutáveis)
-
a) a coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular. Trata-se de uma expressão bastante ligada ao atributo da imperatividade. Anota-se, todavia, que nem todo ato é coercitivo. Por exemplo: nos atos negociais, há uma prévia solicitação do particular, então não podemos dizer que o ato foi coercitivo (não é um atributo absoluto nem está presente em todos os atos administrativos) - ERRADA
---------------------------------
b) JUSTIFICATIVA DA A -ERRADA
----------------------------------
c) pela presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se lícitos, devendo ser executados até que a sua ilegalidade seja atestada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Portanto, como consequência clássica desse atributo, os atos, ainda que viciados, devem ser executados. Somente após a Administração ou o Judiciário reconhecerem a ilegalidade é que o particular poderá deixar de cumpri-lo – ERRADA;
------------------------------------
d) a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem – CORRETA;
-------------------------------
e) em regra, a Administração precisa conceder o direito de defesa ao administrado. Isso, no entanto, não retira a autoexecutoriedade de um ato. Por exemplo: a Administração poderá destruir materiais ilegalmente comercializados. Porém, antes de realizar a destruição, a Administração deverá conceder o direito de defesa para o comerciante. Após o exercício do contraditório, a Administração poderá, diretamente, destruir os materiais se entender que isso deve ser feito, ou seja, a decisão continua sendo autoexecutória (observação: em situações de urgência, o contraditório e a ampla defesa poderão ser concedidos posteriormente, mas sempre ocorrerão) – ERRADA;
-----------------------------------
PROF- HERBERT ALMEIDA .
BONS ESTUDOS GALERA.
-
a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. ERRADO! Coercibilidade = imperatividade --> Agir independente da concordância do particular --> Não é atributo absoluto
b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. ERRADO! Não é atributo absoluto a todos os atos (não existe nos atos enunciativos, negociais e de gestão)
c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. ERRADO! A presunção de legitimidade é relativa, podendo o sofredor do ato contestar sua validade posteriormente (Inersão do ônus de prova), mas não abre possibilidade para o não cumprimento.
d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. CORRETO! Na autoexecutoriedade, o ato ocorre sem a necessidade de prévia autorização judicial, mas esse não é um atributo de qualquer ato, cabendo apenas a atos determinados por lei e em caso de urgência. No que compete a multa, há autoexecutoridade por exigibilidade (diferente de executoriedade), onde o agente aplica a multa e cabe ao particular cumprir com o seu pagamento em um segundo momento. Já no caso de desapropriação, esta só ocorre com prévia autorização judicial.
e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos ERRADO! Não há autoexecutoridade em Processos administrativos
-
MACETE
ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante.
Bons estudos!
-
Basta lembrar que o patrimônio do particular funciona como um dos únicos fatores limitativos do pressuposto de autoexecução dos atos administrativos.
-
O PATI.
-
a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. [O atributo da coercibilidade não é absoluto. Nos atos negociais, a administração depende de um requerimento do particular, enquanto nos enunciativos não há manifestação de vontade da administração, mas apenas declaração de direitos já existentes.]
b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. [É errado dizer "todos", pois os negociais e enunciativos não possui tal atributo]
c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. [O ato administrativo ainda que eivado de vício surti efeito até a sua anulação, razão pela qual o particular não pode simplismente deixar de cumprí-lo]
d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.
e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos.
-
Atributos do ato administrativo:
P resunção de legitimidade
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
-
LETRA D
Um dos limites à autoexecutoriedade é o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares e, contra a vontade destes, privar-lhes da propriedade dos seus bens ou dos vencimentos.
Exemplo clássico de ato sem AUTOEXECUTORIEDADE é a cobrança de multas administrativas não pagas pelos particulares; caso os devedores não paguem voluntariamente a sanção aplicada, haverá necessidade de inscrição dos devedores em dívida ativa e a execução da multa deverá ser feita pelo Poder Judiciário.
Erick Alves
-
Mt bom, S. Rodrigues, mas alguns autores como Celso Antonio Bandeira de Melo, acrescenta ainda a Exigibilidade.
Bom estudos a tds! Jesus Abençoe!
-
Dois são os atributos que podem ser dissociados de alguns atos administrativos:AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE.Ou seja,respectivamente,atos que versem sobre cobrança de dívida fiscal,dependendo do pronunciamento do Poder Judiciário.E atos nos quais o Poder Público se desvencilha de sua superveniência e supremacia em relação à esfera privada.Pode-se citar como exemplos lapidares,quanto ao objeto,o ato de Gestão,no qual há nivelamento entre as esferas pública e privada.BONS ESTUDOS!
-
COBRANÇA DE MULTA E DESAPROPRIAÇÃO - O ATRIBUTO RESPONSÁVEL É O DA IMPERATIVIDADE
-
A multa possui autoexecutoriedade? Depende..
No momento da aplicabilidade possui autoexecutoriedade. Contudo no momento da sanção não a possui.
-
NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE:
* COBRANÇA DE MULTA
* TRIBUTOS
* DESAPROPIAÇÃO
* SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
-
a) O ato administrativo configura instrumento de realização do interesse público, razão por que ele tem a coercibilidade como atributo absoluto. ERRADO. A coercibilidade não faz parte dos atributos dos atos administrativos, sendo eles: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Ainda sim, não são absolutos. A imperatividade, por exemplo, não se faz presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado.
b) A imperatividade é atributo que dota de coercitividade todos os atos administrativos. ERRADA. Não em todos os atos. Complementando a questão anterior, o atributo da imperatividade é pertinente em situações que implicam obrigação para o administrado como em atos punitivos de uma forma geral.
c) A presunção de legitimidade do ato administrativo é atenuada pela possibilidade de o particular deixar de cumpri-lo quando houver alguma dúvida sobre sua legalidade. ERRADA. A presunção da legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos. No entanto, isso não impede que o particular logre sustar os efeitos ou a execução, desde que utilizando os meios adequados.
d) A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. CORRETA. Nem sempre a administração pode coagir materialmente o particular, porém, pode fazê-lo indiretamente através de cobrança de multa, por exemplo.
e) O contraditório e a ampla defesa suprimem a autoexecutoriedade dos processos administrativos. ERRADO. Através do atributo da autoexecutoriedade, a administração não precisa de prévia ordem judicial para praticar ato administrativo. Logo, não é pertinente falar em contraditório e ampla defesa, que se aplicam quando há uma possibilidade de "defesa" do particular ainda em fase de prévia apreciação judicial. No entanto, essa dispensa de manifestação prévia do Poder Judiciário não pode ser confundida com a possibilidade do particular se reportar ao Judiciário quando entender ameaça ou lesão de direito. Mas isso após o ato de autoexecutoridade do administração já implementado.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
-
"A característica da autoexecutoriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos
do uso dessa prerrogativa são os da destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresenta risco
iminente de desabamento. Verificada a situação que provoca a execução do ato, a autoridade administrativa de pronto o executa,
ficando, assim, resguardado o interesse público.
Em algumas hipóteses, o ato administrativo fica despido desse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao
Judiciário. Cite-se, como exemplo, a cobrança de multa ou a desapropriação. Ambas as atividades impõem que a Administração
ajuíze a respectiva ação judicial." (Carvalho Filho, 2017)
-
A autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos.
Os atos autoexecutórios mais comuns são:
Atos de policia , como apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no pais irregularmente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a destruição de alimentos impróprios encontrados numa prateleira de supermercado, a demolição de obras clandestinas que em risco a segurança da população , a dissolução de uma passeata.
-
Letra (d)
Uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.
Autor: Marcus Bittencourt
-
a)ERRADA: a imperatividade está presente apenas nos atos restritivos de direitos ou punitivos, logo não estará presente em todos os atos administrativos.
Os atributos que estarão presentes em todos os atos administrativos são a Presunção de Legitimidade e a Tipicidade.
b)ERRADA: Em regra, os atos administrativos são imperativos, porém, há exceções: atos que ampliem ou criem direitos.
c)ERRADA: todos os atos administrativos são dotados de presunção relativa de legitimidade, ou seja, são tidos como legais e válidos até que se prove o contrário.
d) CERTA
e) ERRADA: a autoexecutoriedade é atributo presente em alguns atos administrativos. Através dela, a Administração Pública poderá agir sem a autorização prévia do Judiciário nos seguintes casos:
-Em situações emergenciais;
-Quando a Lei autorizar.
-
exigibilidade diz respeito ao próprio dever imposto pela lei aos
administrados, cujo cumprimento é garantido pela Administração mediante
meios indiretos de coerção. Um bom exemplo é a retirada da CNH: a
Administração exige a habilitação para poder dirigir (exigibilidade); se o
motorista for pego sem carteira, ele poderá ser multado; a multa, portanto, é
um meio indireto de obrigar o motorista a tirar a habilitação. Porém, a
Administração não pode coagir materialmente o particular a obtê-la, ou seja, o
ato não possui executoriedade.
-
O atributo da imperatividade ou COERCIBILIDADE significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente
obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.
Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 6. ed., 2016. Pg 353
-
Imperatividade X Coercebilidade
Imperatividade: É um atributo do ato adm. que cria obrigações ou impõe restrições aos administrados;
Coercibilidade: É um atributo do Poder de polícia que necessita da força física qdo houver oposição do infrator.
-
A autoexecutoriedade é um atributo presente em alguns atos administrativos. Por ele, o ato será executado independentemente de autorização judiciária. Sendo assim, atos autoexecutávies serão executados diretamente pela própria administração pública. O atributo da autoexecutoriedade está presente quando previsto em lei e em medidas urgentes.
A autoexecutoriedade não está presente em atos que afetam o patrimônio do particular. Portanto, a autoexecutoriedade admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação. (Gab letra D)
O direito de se defender e de apresentar provas a seu favor (princípio do contraditório e da ampla defesa) NÃO faz suprimir (não afasta) o atributo da autoexecutoriedade (por isso o erro da letra E)
-
LETRA A – ERRADO. Justitificativa: Nem todo ato administrativo goza de imperatividade (ou coercibilidade), característica somente presente nos atos que impõem obrigações ou restrições aos administrados. Ao contrário, quando o ato administrativo tiver por objetivo conferir direitos (exemplo: licença, admissão, autorização ou permissão) ou quando possuir conteúdo apenas enunciativo (exemplo: certidão, atestado ou parecer), não haverá imperatividade (ou coercibilidade) – Direito Administrativo. Ricardo Alexandre. 2017.
LETRA B – ERRADO – mesma justificativa da letra A.
LETRA C - ERRADO. Justificativa: As presunções de legitimidade (legalidade) e de veracidade são atributos presentes em todos os atos administrativos. Contudo, ambas serão sempre relativas (juris tantum), podendo ser afastadas em razão da apresentação de prova em sentido contrário. Desse modo, o administrado que se sentir prejudicado por algum ato que considerar ilegal ou fundado em inverdades pode submetê-lo a controle pela própria administração ou pelo Judiciário. Se o órgão provocado entender que a prática está em desconformidade com a lei ou é fundada em alegações falsas, proclamará a nulidade do ato, desfazendo, na medida do possível, os seus efeitos – Direito Administrativo. Ricardo Alexandre. 2017.
LETRA D – CERTO. Justificativa: Como exemplos de atos administrativos autoexecutórios, podemos citar: a) a apreensão de mercadorias impróprias para o consumo humano; b) a demolição de edifício em situação de risco; c) a internação de pessoa com doença contagiosa; d) a dissolução de reunião que ameace a segurança etc. Em sentido oposto, a cobrança de multa imposta pela Administração é mencionada pela doutrina como caso típico de ato administrativo desprovido de autoexecutoriedade. Por isso, caso o administrado decida não pagá-la, a Administração somente poderá obter os respectivos valores por meio de cobrança judicial – Direito Administrativo. Ricardo Alexandre. 2017.
LETRA E – ERRADO. Justificativa: O atributo da autoexecutoriedade não dispensa a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que devem ser observados em todos os processos administrativos em razão de determinação da própria Constituição Federal (art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).
-
Caríssimos, estou percebendo um grave erro nos comentários: Não se deve confundir Coercibilidade com Imperatividade.
A Imperatividade consiste na possibilidade de o Estado impor uma obrigação a um particular sem a anuência deste (Poder Extroverso).
A Coercibilidade (ou Exibilidade) apresenta-se ocmo a possibilidade de o Estado impor uma sanção no caso de descumprimento de um ato administrativo.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Aexandrino
Bons Estudos!
-
O único atributo presente em todos os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
Vi em alguns comentários afirmando que a tipicidade é um atributo presente em todos os atos administrativos .. no entanto não é.
Quando não existe tipicidade, isto é, quando não hover a presença de uma norma típica definindo a forma de um ato, o ato pode ser produzido da forma que a autoridade competente achar mais conveniente para a satisfação do interesse público.
Fonte: Direito administrativo Focusconcursos.
-
Todos os atos administrativos são seguidos com os seguintes atributos: Tipicidade atos pevisto em lei ou de acordo com a lei e a presunção da legitimidade sempre com a finalidade do intresse publico sobre o privado.
-
Uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.
-
Pela autoexecutoriedade percebe-se a abrangênca de dois princípios : a exigibilidade e a executoriedade. O exemplo da multa é o seguinte:
* A adm precisa de ordem judicial para aplicar (exibilidade) multa ? Não, ela aplica a multa e pronto! A adm está exigindo (exigibilidade) que ele cumpra a ordem dada (pague a multa).
Acontecede que a adm não possui mecanismos para obrigá-lo a pagar, então...
* A adm precisa de ordem judicial para executar (executoriedade) o pagamento da multa (não pode a adm ir lá no banco e tirar o valor da multa da sua conta sem ordem judicial), então aqui não houve autoexecutoriedade. Só há autoexecutoriedade nos atos que tudo dependa da própria adm.
Sendo assim, os atos adm imperativos SEMPRE terão exigibilidade, mas nem todo ato adm terá a característica da autoexecutoriedade
-
Juliana, creio que a TIPICIDADE também esteja presente em todos os atos administrativos. Se eu estiver errado, avisem-me.
-
Sobre a (E):
Imagine que o Poder Público interdite um estabelecimento comercial. O lesado poderá contraditar esse ato administrativo a posteriori. Portanto, isso não quer dizer que o ato deixará de ser realizado.
-
A) ERRADA!
- A coercibilidade não é um atributo absoluto, pois está presente apenas naqueles que impõem obrigação
- Não há nenhum atributo absoluto, todos são relativos
B) ERRADA!
- Sim, a imperatividade é atributo que dota de coercitividade os atos administrativos
- Porém, esse atributo não está presente em todos os atos
- O único atributo presente em todos os atos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
C) ERRADA!
- Todos são obrigados a cumprir os atos administrativos
- Até que ele seja retirado da ordem jurídica pela autoridade competente
D) CORRETA!
A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.
E) ERRADA!
- O contraditório e a ampla defesa e autoexecutoriedade não são excludentes
- 1º a administração faz o que deve fazer sem o P.J (autoexecutoriedade), depois o particular recorre, se achar necessário
Meu resumo sobre atos administrativos, utilize e contribua :)
https://goo.gl/h3f2fw
-
Eis os comentários relativos a cada assertiva, devendo-se identificar a correta:
a) Errado:
A coercibilidade deve ser vista como um sinônimo de imperatividade, significando a possibilidade de a Administração constituir, unilateralmente, obrigações a serem cumpriadas pelos particulares, sem a necessidade, portanto, da anuências destes. Não se trata, entretanto, de um atributo presente em todos os atos administrativos, razão pela qual revela-se incorreto aduzir que seria um atributo "absoluto". Os atos negociais, por exemplo, aqueles em que a Administração atende a um pedido do particular, não são dotados de coercibilidade.
b) Errado:
Os comentários acima podem ser aqui reproduzidos. A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Em reforço desta assertiva, confira-se a doutrina de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"O atributo da imperatividade, no entanto, não é encontrado em todos os atos administrativos. É o que ocorre, por exemplo, com os atos negociais (permissões, licenças e autorizações) e com os atos enunciativos (pareceres, certidões etc.)."
c) Errado:
Justamente em razão da presunção de legitimidade, os atos administrativos permanecem produzindo seus regulares efeitos, ainda que sobre eles recaia eventual alegação de invalidade, de maneira que, até que sobrevenha decisão reconhecendo o vício, seja administrativa, seja judicial, o ato deve ser cumprido por seus respectivos destinatários.
d) Certo:
De fato, a autoexecutoriedade não está presente em todas as situações e comportamentos administrativos. Há casos em que o ordenamento jurídico exige que a Administração se valha das vias judiciais cabíveis, em ordem a que atinja seus objetivos. E os exemplos oferecidos neste item estão corretos. Realmente, na cobrança de multa, como regra geral, o Poder Público não pode investir contra o patrimônio do particular, para satisfazer o crédito dali decorrente. Deverá, isto sim, se valer da via judicial adequada, qual seja, a propositura de execução fiscal, após regular inscrição do crédito em dívida ativa. O mesmo se afirma no tocante à desapropriação. Com efeito, em não havendo acordo sobre o valor ofertado pelo bem, a Administração deve ir a juízo, propondo a demanda adequada à transferência do bem para o patrimônio público, no bojo da qual será fixada a indenização devida.
Integralmente acertada, portanto, esta opção.
e) Errado:
A instauração de processos administrativos, em observância às garantias do contraditório e da ampla defesa, não significa que as respectivas providências administrativas deixem de ser autoexecutórias.
Para citar um exemplo, pensemos no caso da aplicação de uma multa (não da cobrança!). O ato de aplicar uma multa, indubitavelmente, é autoexecutório. Afinal, a Administração Pública não necessita de prévia autorização judicial para assim proceder. Nada obstante, o particular apenado por tal sanção deve ser notificado, em ordem a que exerça, se quiser, seu direito de defesa, à luz do contraditório e da ampla defesa.
Como se vê, não há que se falar em supressão, portanto, da autoexecutoriedade, apenas porque se fez necessária a instauração de regular processo administrativo, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
-
Ótimo resumo, obrigado por compartilhar, Rick Silva!
-
Gostey da kestãum
-
d) Certo:
De fato, a autoexecutoriedade não está presente em todas as situações e comportamentos administrativos. Há casos em que o ordenamento jurídico exige que a Administração se valha das vias judiciais cabíveis, em ordem a que atinja seus objetivos. E os exemplos oferecidos neste item estão corretos. Realmente, na cobrança de multa, como regra geral, o Poder Público não pode investir contra o patrimônio do particular, para satisfazer o crédito dali decorrente. Deverá, isto sim, se valer da via judicial adequada, qual seja, a propositura de execução fiscal, após regular inscrição do crédito em dívida ativa. O mesmo se afirma no tocante à desapropriação. Com efeito, em não havendo acordo sobre o valor ofertado pelo bem, a Administração deve ir a juízo, propondo a demanda adequada à transferência do bem para o patrimônio público, no bojo da qual será fixada a indenização devida.
Integralmente acertada, portanto, esta opção.
-
Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do poder judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do pode judiciário, o valor a ela devido.
-
Atributos dos atos administrativos: "PATI"
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
* apenas a Presunção e a Tipicidade que estão Presente em Todos os atos..
* PT = Presente em Todos
-
AUTOEXECUTOORIEDADE não é admitida em desapropriação e multas
-
Jovens Padawans- MUITO CUIDADO !!!!!!
Coercibilidade é atributo do poder de polícia , os atos administrativos possuem Imperatividade (embora sejam dois institutos quase que idênticos - mas os nomes importam)
- Já vi o CESPE cobrar isso diversas vezes , a banca gosta dessa pegadinha: Quando não é na questão de ato , é na questão de Policia - Quando a banca afirma que poder de polícia é dotado de "Imperatividade" - FALSO , pois é dotado de Coercibilidade.
-
Gabarito D)
A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.
Lembre-se: Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas!
Questão para auxilio: Q932480 - VUNESP
-
Segundo Hely Lopes Meirelles, "o que se faz necessário é distinguir os atos próprios do poder administrativo, na execução dos quais é irrecusável a autoexecutoriedade, dos que lhe são impróprios e, por isso mesmo, dependentes da intervenção de outro poder, como ocorre com a cobrança contenciosa de uma multa, que em hipótese alguma poderia ficar a cargo exclusivo dos orgãos administrativos".
Letra D
-
meio superficial a resposta, se for aprofundar no conceito de autoexecutoriedade vai acabar não tendo resposta
-
Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas. Visto que, é o Poder Judiciário que as realiza.
-
DESDE QUANDO A ADM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA DESAPROPRIAR? QUESTÃO SEM RESPOSTA
-
Se cai uma dessa na prova eu erro bacana! Questão meio que sem resposta. Aprofundou tanto que confundiu minha cabeça!
-
Gabarito Letra D
Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediatos e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
A autoexecutoriedade Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência.
*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública
A EXIGIBILIDADE SÓ PODE DECORRER ATRÁVES DO JUDICIÁRIO, POR ISSO É UMA EXCEÇÃO A AUTOEXECUTORIEDADE.
-
ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
-
ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
-
Deveria ser anulada, pois na desapropriação não necessita de autorização Judicial,
-
Gabarito - Letra D.
a) e b) - a coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular e é ligada ao atributo da imperatividade. No entanto, nem todo ato é coercitivo.
c)pela presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se lícitos, devendo ser executados até que a sua ilegalidade seja atestada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Portanto, como consequência clássica desse atributo, os atos, ainda que viciados, devem ser executados. Somente após a Administração ou o Judiciário reconhecerem a ilegalidade é que o particular poderá deixar de cumpri-lo.
d)a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem.
e) em regra, a Administração precisa conceder o direito de defesa ao administrado. Isso, no entanto, não retira a autoexecutoriedade de um ato.
-
Questão estranha, mas se ler atentamente, consegue acertar.
-
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela só é possível nas seguintes situações:
a) Quando expressamente prevista em lei. Em matérias de contratos, por exemplo, a Administração prevê algumas medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato etc.
b) Diante de determina situação de urgência que, caso não adotada de imediato, possa causar prejuízo maior para o interesse público. Podemos citar, por exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas etc.
-
A divergência da terminologia é algo que temos que ter em mente.
DI PIETRO
Autoexecutoriedade (gênero)
Espécies:
-> Exigibilidade - coerção indireta
->Executoriedade - coerção direta ( Coercibilidade / Autoexecutoriedade aparecem como sinônimos de executoriedade nas questões)
-
O erro da letra E está em dizer que o contraditório e a ampla defesa SUPRIMEM ( extinguir, eliminar, cancelar...) a autoexecutoriedade...
-
Pra quem estudou, essa tava suave! Às vezes até que essa banca pega leve rsrsrs
Sobre a C : Tem muitos atos aí que não concordo não hem, mas vai deixar de pagar pra ver kkkkk
-
LETRA D
-
Presente em Todos = Presunção de legitimidade e Tipicidade
-
A respeito dos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que: .A autoexecutoriedade, como atributo, admite exceções, como nas hipóteses de cobrança de multa e de desapropriação.
-
- Autoexecutoriedade: Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediatamente pela Administração, independentemente de ordem judicial. Exceto as desapropriações e multas.
-
Gabarito: D
Não confundir cobrança de multa com aplicação de multa e desapropriação com interdição.
A aplicação de multa e a interdição são dotadas de autoexecutoriedade.
Bons estudos.
-
MULTA = (EXIGIBILIDADE) QUE É UMA EXCESSÃO DA AUTOEXECUTORIEDADE. POIS, É EXIGIDADE COBRANÇA SÓ QUE PARA PAGAMENTO MEDIATO. NO CASO, SÃO MEIOS INDIRETOS DE COBRANÇA ( MEDIATO)
-
- Autoexecutoriedade: Ao ato administrativo assim que emanado pode ser executado imediatamente pela Administração, independentemente de ordem judicial. Exceto as desapropriações e multas.
Fonte:Renan Leite