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ID
2377447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (LETRA "D")

     

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (LETRA "E")

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (LETRA "A")

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

     

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (LETRA "C")

     

    c) Governador de Território;

     

    d) Presidente e diretores do banco central;

     

    e) Procurador-Geral da República;

     

    XII - elaborar seu regimento interno; (LETRA "B")

     

     

     

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  • LETRA D

     

    Macete : camara dos depuTAdos

     

    Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN

    Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente

     

  • Em relação aos Ministrios do TCU, necessário tomar um cuidado a mais, já que as bancas adoram cobrar esse tema.

    O Congresso Nacional escolhe 6 ministros, o Presidente da República 3. Vejamos:

     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

    [...]

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional."

  • I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

  • Autorizar por dois terços de seus membros instaurar processo contra o Presidente, Vice e os Ninistros de Estado.

     

  • a) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

     b) elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]

     c) aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Congresso Nacional]

     d) autorizar a instauração de processo contra o presidente da República. [Câmara dos Deputados]

     e) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

  • Letra D

    Art 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Comentando  a questão:

    A) INCORRETA. A competência trazida pela assertiva é de competência do Senado Federal, conforme art. 52, II da CF. 

    B) INCORRETA. A competência para elaborar o regimento interno do Senado Federal, de forma óbvia será do próprio Senado Federal (art. 52, XII da CF).

    C) INCORRETA. A competência veiculada na questão é  do Senado Federal, conforme art. 52, III, alínea b da CF.

    D) CORRETA. A assertiva está consoante o disposto no art. 51, I da CF. 

    E) INCORRETA. Essa competência é do Senado Federal, conforme art. 52, I da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D












  • a) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

     b) elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]

     c) aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Senado Federal]

     d) autorizar a instauração de processo contra o presidente da República. [Câmara dos Deputados]

     e) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

  • complementando...

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. ­ No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. - A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça". (informativo 812 STF, dizer o direito)

  • Segundo a CF/88, a competencia privativa da CD são 05:

    Elaborar o seu regimento; dispor sobre sua organização....., 

    autorizar por 2/3 a instauração de processo contraa o Presidente da Rep. e Vice; Proceder a tomada de contas do PR, quando não apresentadas no CN no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; eleger os mebros do conselho da república.

    Já as competencias privativas do senado possuem um rol muito maoir... mais fácil decorar as comp. privativas da CD.

  • GABARITO:D


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;[GABARITO]


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 


    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.




     

  • Note que é caso de competência privativa indelegável.

    Isso serve para os que engessam a forma de lecionar a diferença entre privativo e exclusivo, como sendo delegável e indelegável, respectivamente.

  • Só um adendo: Competência privativa da Câmara dos Deputados é por resolução e sem sanção.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar (2/3)a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República (quando não apresentadas ao CN )

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

     

     

    GABARITO:D

  • A)SF

    B)SF

    C)CN

    D)GABARITO

    E)SF

  • Depois do Impeachment da Dilma, quero ver alguém errar essa! rs

  • realmente quem errar essa!!! kkkk 

  • A câmara  dos deputados é quem permite o processamento de denúncias elaboradas em desfavor do presidente, com o quórum legal, e que recentemente se encontrou neste mister no que toca à denúncia do PGR Janot em face do atual presidente Michel  Temmer, que conseguiu que a primeira denúncia contra si afastada pela casa parlamentar.

  • A) 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    B)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:XII - elaborar seu regimento interno;

    C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República , LEMBRANDO QUE O CESPE DEIXOU O ITEM INCOMPLETO , MAS NAO É POR ESTÁ INCOMPLETO QUE ESTÁ ERRADO , MAS POR SER COMPETENCIA DO SENADO E NAO DA CÂMARA

    D) GABARITO 

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

  • Gabarito letra d).

    CF/88

    Art.51

     Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; ALT.: d.

     

     

  • Esse item virou de atualidades =P

  • COMPETE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAR, POR 2/3 DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE.

  •  

    Art.51- CF  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

    GAB-D

     

    "Enquanto ORA, mexa os pés."

  • A Dilma rezou um terço quando a Câmara pegou o processo dela. Depois rezou dois terços quando a Câmara resolveu autorizar a instauração do processo.

  • Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).

     

    A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.

     

    --- >  limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,

     

    --- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

    Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.

     

    Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.

     

    * Ministros do STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.

     

    ** Ministros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STJ.

     

    *** Ministros do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.

  • LETRA D

     

    A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA:

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    - MINISTROS DE ESTADO.

  • Camara dos deputados autoriza a instauração de pecesso contra:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    MINISTROS DE ESTADO

  • a) Errado: processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

     b) Errado: elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]

     c) Errado: aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Senado Federal]

     d) Correto: autorizar a instauração de processo contra o presidente da República.  

     e) Errado:  processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]

    Nosso congresso é formado por um sistema bicameral (dupla representação) onde a Câmara representa o povo e o Senado representa os estados membros da federação.  

    Vc pode decorar que a Câmara é conhecida como casa iniciadora (Iniciando o processo de criação de leis, quando não iniciado pelo senado) e iniciador de inquéritos.

    E o senado é conhecido como a Casa julgadora 

    Gab: D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Questão para não zerar!

  • Eu só lembro da Dilma

  • Todas exceto a letra D: Senado.

  • Letra D.

    d)Certo. Não importa se o crime é comum ou de responsabilidade! Para os dois casos há a necessidade de autorização de 2/3 da Câmara (342 Deputados) para abrir processo contra o Presidente da República. Um ponto importantíssimo: o STF, modificando sua jurisprudência, passou a entender que a necessidade de autorização do Legislativo para o julgamento do Presidente da República seria uma prerrogativa exclusiva do Chefe de Estado. Em outras palavras, para se processar Governadores ou Prefeitos não há a necessidade de a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores darem autorização. Mais do que isso: se houver na Constituição Estadual algum dispositivo prevendo a necessidade de autorização, essa regra será inconstitucional (STF, ADI 4.797). Seguindo, tratando-se de crime comum, o julgamento caberá ao STF. De outro lado, será o Senado o órgão responsável para julgar os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e pelo Vice-Presidente. Em relação aos Ministros de Estado, cabe uma ressalva: se eles praticarem o crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República ou Vice, serão julgados pelo Senado. Não havendo a conexão, caberá ao STF o julgamento desse agente, tanto no crime comum quanto no crime de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A) STF

    B) SF

    C) SF

    D) CD

    E) SF

  • Recentemente tivemos como exemplo o Impeachment da Dilma, que foi recebido pelo presidente da Câmara da época, Eduardo Cunha, e depois foi julgado pelas duas casas.

  • MEU JESUS SÃO TANTOS MACETES, QUE NÃO SEI OQ É MAIS DIFÍCIL DECORA A LEI OU ELES. KKKKKKKKKKKKKK

  • A alternativa correta e que deverá ser marcada é a apresentada pela letra ‘d’, pois é a única em plena consonância com o disposto no art. 51, I da CF/88. 

    Vamos entender, agora, o porquê de as demais alternativas não merecerem ser assinaladas: 

    - Letra ‘a’: trata-se de atribuição conferida ao Senado Federal pela Constituição (art. 52, II, CF/88);

    - Letra ‘b’: as Casas Legislativas do Congresso Nacional têm competência para, cada qual, elaborar seu próprio regimento interno (arts. 51, III e 52, XII, CF/88);

    - Letra ‘c’: trata-se de atribuição conferida ao Senado Federal pela Constituição (art. 52, III, b, CF/88);

    - Letra ‘e’: o julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade competirá ao Senado Federal (art. 52, I, CF/88). 

  • Art.51- CF  Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • LETRA D

  • A - Senado

    B - Senado

    C - Senado

    D - GAB

    E - Senado

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Câmara dos deputados não julga, só autoriza instauração de processo.

    Nao escolhe e nem aprova a escolha de nenhuma autoridade, no máximo elege os membros do Conselho da Republica.

    Quem julga no Legislativo e o Senado Federal.

  • gab d!

    (câmara não tem poder juridiscinal político)

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (Seja crime de responsabilidade ou crime comum, é necessária essa autorização antes)

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Competência privativa da Câmara dos Deputados:

    • Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra (1) presidente; (2) vice-presidente; (3) ministro;
    • Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentada ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
  • Letra D, é só lembrar o caso da Dilma