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GABARITO ITEM D
CF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (LETRA "D")
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (LETRA "E")
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (LETRA "A")
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (LETRA "C")
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
XII - elaborar seu regimento interno; (LETRA "B")
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LETRA D
Macete : camara dos depuTAdos
Toma as contas quando não apresentadas em 60 dias ao CN
Autorizar por 2/3 a abertura de processo contra o presidente
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Em relação aos Ministrios do TCU, necessário tomar um cuidado a mais, já que as bancas adoram cobrar esse tema.
O Congresso Nacional escolhe 6 ministros, o Presidente da República 3. Vejamos:
"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
[...]
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional."
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I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
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Autorizar por dois terços de seus membros instaurar processo contra o Presidente, Vice e os Ninistros de Estado.
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a) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]
b) elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]
c) aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Congresso Nacional]
d) autorizar a instauração de processo contra o presidente da República. [Câmara dos Deputados]
e) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]
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Letra D
Art 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o PR e o Vice-PR e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A competência trazida pela assertiva é de competência do Senado Federal, conforme art. 52, II da CF.
B) INCORRETA. A competência para elaborar o regimento interno do Senado Federal, de forma óbvia será do próprio Senado Federal (art. 52, XII da CF).
C) INCORRETA. A competência veiculada na questão é do Senado Federal, conforme art. 52, III, alínea b da CF.
D) CORRETA. A assertiva está consoante o disposto no art. 51, I da CF.
E) INCORRETA. Essa competência é do Senado Federal, conforme art. 52, I da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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a) processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]
b) elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]
c) aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Senado Federal]
d) autorizar a instauração de processo contra o presidente da República. [Câmara dos Deputados]
e) processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]
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complementando...
A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. - A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça". (informativo 812 STF, dizer o direito)
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Segundo a CF/88, a competencia privativa da CD são 05:
Elaborar o seu regimento; dispor sobre sua organização.....,
autorizar por 2/3 a instauração de processo contraa o Presidente da Rep. e Vice; Proceder a tomada de contas do PR, quando não apresentadas no CN no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa; eleger os mebros do conselho da república.
Já as competencias privativas do senado possuem um rol muito maoir... mais fácil decorar as comp. privativas da CD.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;[GABARITO]
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Note que é caso de competência privativa indelegável.
Isso serve para os que engessam a forma de lecionar a diferença entre privativo e exclusivo, como sendo delegável e indelegável, respectivamente.
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Só um adendo: Competência privativa da Câmara dos Deputados é por resolução e sem sanção.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar (2/3)a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República (quando não apresentadas ao CN )
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
GABARITO:D
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A)SF
B)SF
C)CN
D)GABARITO
E)SF
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Depois do Impeachment da Dilma, quero ver alguém errar essa! rs
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realmente quem errar essa!!! kkkk
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A câmara dos deputados é quem permite o processamento de denúncias elaboradas em desfavor do presidente, com o quórum legal, e que recentemente se encontrou neste mister no que toca à denúncia do PGR Janot em face do atual presidente Michel Temmer, que conseguiu que a primeira denúncia contra si afastada pela casa parlamentar.
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A)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
B)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:XII - elaborar seu regimento interno;
C) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal
II - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República , LEMBRANDO QUE O CESPE DEIXOU O ITEM INCOMPLETO , MAS NAO É POR ESTÁ INCOMPLETO QUE ESTÁ ERRADO , MAS POR SER COMPETENCIA DO SENADO E NAO DA CÂMARA
D) GABARITO
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
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Gabarito letra d).
CF/88
Art.51
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; ALT.: d.
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Esse item virou de atualidades =P
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COMPETE A CÂMARA DOS DEPUTADOS, AUTORIZAR, POR 2/3 DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE.
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Art.51- CF Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
GAB-D
"Enquanto ORA, mexa os pés."
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A Dilma rezou um terço quando a Câmara pegou o processo dela. Depois rezou dois terços quando a Câmara resolveu autorizar a instauração do processo.
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Determina a Constituição que, durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (art. 52, parágrafo único).
A Casa assume a função de órgão judiciário e é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal: na realidade o Senado Federal não estará funcionando como órgão legislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores da República, mas presidido por membro do Poder Judiciário.
--- > limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 (dois terços) dos votos do Senado Federal, à perda do cargo,
--- > com inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Obs.1: Para instalar processo contra o presidente, o vice-presidente ou contra ministros de estado, é necessária autorização da Câmara dos Deputados.
Obs.2: para processar os ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União por crime de responsabilidade não há necessidade de autorização.
* Ministros do STJ, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.
** Ministros dos Tribunais de Contas dos Estados, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STJ.
*** Ministros do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados no STF.
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LETRA D
A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
- MINISTROS DE ESTADO.
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Camara dos deputados autoriza a instauração de pecesso contra:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTROS DE ESTADO
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a) Errado: processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]
b) Errado: elaborar o regimento interno do Senado Federal. [Senado Federal]
c) Errado: aprovar, previamente, a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. [Senado Federal]
d) Correto: autorizar a instauração de processo contra o presidente da República.
e) Errado: processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. [Senado Federal]
Nosso congresso é formado por um sistema bicameral (dupla representação) onde a Câmara representa o povo e o Senado representa os estados membros da federação.
Vc pode decorar que a Câmara é conhecida como casa iniciadora (Iniciando o processo de criação de leis, quando não iniciado pelo senado) e iniciador de inquéritos.
E o senado é conhecido como a Casa julgadora
Gab: D
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
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Questão para não zerar!
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Eu só lembro da Dilma
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Todas exceto a letra D: Senado.
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Letra D.
d)Certo. Não importa se o crime é comum ou de responsabilidade! Para os dois casos há a necessidade de autorização de 2/3 da Câmara (342 Deputados) para abrir processo contra o Presidente da República. Um ponto importantíssimo: o STF, modificando sua jurisprudência, passou a entender que a necessidade de autorização do Legislativo para o julgamento do Presidente da República seria uma prerrogativa exclusiva do Chefe de Estado. Em outras palavras, para se processar Governadores ou Prefeitos não há a necessidade de a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores darem autorização. Mais do que isso: se houver na Constituição Estadual algum dispositivo prevendo a necessidade de autorização, essa regra será inconstitucional (STF, ADI 4.797). Seguindo, tratando-se de crime comum, o julgamento caberá ao STF. De outro lado, será o Senado o órgão responsável para julgar os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e pelo Vice-Presidente. Em relação aos Ministros de Estado, cabe uma ressalva: se eles praticarem o crime de responsabilidade juntamente com o Presidente da República ou Vice, serão julgados pelo Senado. Não havendo a conexão, caberá ao STF o julgamento desse agente, tanto no crime comum quanto no crime de responsabilidade.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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A) STF
B) SF
C) SF
D) CD
E) SF
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Recentemente tivemos como exemplo o Impeachment da Dilma, que foi recebido pelo presidente da Câmara da época, Eduardo Cunha, e depois foi julgado pelas duas casas.
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MEU JESUS SÃO TANTOS MACETES, QUE NÃO SEI OQ É MAIS DIFÍCIL DECORA A LEI OU ELES. KKKKKKKKKKKKKK
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A alternativa correta e que deverá ser marcada é a apresentada pela letra ‘d’, pois é a única em plena consonância com o disposto no art. 51, I da CF/88.
Vamos entender, agora, o porquê de as demais alternativas não merecerem ser assinaladas:
- Letra ‘a’: trata-se de atribuição conferida ao Senado Federal pela Constituição (art. 52, II, CF/88);
- Letra ‘b’: as Casas Legislativas do Congresso Nacional têm competência para, cada qual, elaborar seu próprio regimento interno (arts. 51, III e 52, XII, CF/88);
- Letra ‘c’: trata-se de atribuição conferida ao Senado Federal pela Constituição (art. 52, III, b, CF/88);
- Letra ‘e’: o julgamento do Presidente e do Vice-Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade competirá ao Senado Federal (art. 52, I, CF/88).
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Art.51- CF Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
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LETRA D
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A - Senado
B - Senado
C - Senado
D - GAB
E - Senado
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CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Câmara dos deputados não julga, só autoriza instauração de processo.
Nao escolhe e nem aprova a escolha de nenhuma autoridade, no máximo elege os membros do Conselho da Republica.
Quem julga no Legislativo e o Senado Federal.
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gab d!
(câmara não tem poder juridiscinal político)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
(Seja crime de responsabilidade ou crime comum, é necessária essa autorização antes)
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Gabarito:D
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Competência privativa da Câmara dos Deputados:
- Autorizar, por 2/3 dos seus membros, a instauração de processo contra (1) presidente; (2) vice-presidente; (3) ministro;
- Proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentada ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
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Letra D, é só lembrar o caso da Dilma