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ID
2377456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • A- Errada-->  A Carta Magna veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XIV, CF).

    ______________________________________________________________________________

    B- Errada-->  É o contrário! Em regra, veda-se a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos (art. 37, XVI, CF):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    _______________________________________________________________________________

    C- Errada -->  O art. 37, XIII, CF/88, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público

    ________________________________________________________________________________

    D- Errada --> Reza o inciso XII do art. 37 da Constituição que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    _________________________________________________________________________________

    E- Correta-->  A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos está prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    __________________________________________________________________________________

     

    Nadia Carolina: Estratégia Concursos

     

    Gabarito: E

  • GAB>>>E<< Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

    Art.37 C.F/88

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • sobre a letra B.

     em regra é vedada a acumulação de cargos públicos(a de dois cargos de professor,a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    a acumulação é exceção 

    A referida alternativa inverteu as regras

    gab E

  • Art. 40, §3º. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irreduvítel. 

     

    Cabe destacar que a remuneração consiste no vencimento + vantagens pecuniárias. Podemos assim concluir que a remuneração é irredútivel. 

     

    Essa irredutibilidde, no entanto, não é absoluta uma vez que a CF em seu art. 37, inc. XV faz a seguinte ressalva:

     

    Art. 37, inc. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV e nos arts, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

  • Correta, E
     

    A alternativa B estária correta se fosse reescrita da seguinte maneira:

    De regra, não é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais.

  • A) ERRADA - Art 37, XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fum de concessão de acréscimos ulteriores;

     

    B) ERRADA - Art 37, XVI. É vedada a acumulação remuneratória de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...);

     

    C) ERRADA - Art 37, XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    D) ERRADA - Art 37, XII. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    E) CORRETA - Art 37, XV. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (...)

  • Complementando a letra E:

     

    RICARDO ALEXANDRE

     

    O art. 37, XV, da CF contém regra que assegura a irredutibilidade de vencimentos e subsídios. A proteção alcança tanto os ocupantes de cargos públicos (inclusive os de comissão – RE 378.932/PE) quanto os de empregos públicos (celetistas). Além disso, segundo o entendimento do STF, configura agressão ao princípio o aumento da carga horária a que está submetido o servidor sem o correspondente aumento de remuneração (ARE 660.010/PR).

     

    É importante registrar que a Constituição protege o servidor apenas contra a redução direta dos vencimentos, ou seja, contra norma que pretenda estipular remuneração inferior a que já fora estabelecida anteriormente. De outro lado, não há proteção contra as reduções indiretas de remuneração que podem ocorrer em razão: a) da inflação de preços; ou b) do aumento de impostos (ex.: aumento do imposto de renda).

  • Só uma duvidazinha mal esclarecida: O subsídio dos ministros do STF não é o teto?

  • Constituição -> Vencimento Irredutível

    Lei 8.112/90 -> REMUNERAÇÃO Irredutível.

  • @Clauton na CF diz claramente q nem o legislativo e nem o judiciário poderão receber mais que o executivo. [Art. 37, XII].
  • Selva, rumo a pmba !
  • Alguém pode me ajudar a entender os incisos XI e XII desse artigo? Pelo XI "membros de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M não podem exceder o subsídio mensal dos Ministros do STF". Porém, no inciso XII diz que os cargos do poder executivo tem o vencimento superior dos cargos dos outros dois poderes. 

    Parece meio contraditório um com o outro. Qual deve ser o entendimento? 

  • Alguém sabe dizer qual foi a nota de corte nessa prova?

  • Clauton, o teto do STF é parâmetro para estabelecimento do salário máximo do funcionalismo, não significa que esses salários devam estar abaixo do teto, apenas que não podem estar acima do teto. Ou seja, não determina que os servidores dos demais poderes devam ganhar menos que o teto do STF, apenas que ninguém pode ganhar mais. Mas o Judiciário, o Poder menos transparente e menos vigiado, já deu a volta nisso faz tempo, quase todos os magistrados ganham mto acima do teto.

  • Lembrando que tal irredutibilidade é nominal, e não real.

  • quem tem emprego público, o correto não seria receber salários?

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art 37. XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fum de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     

    B)ERRADA.Art 37. XVI.É VEDADA a acumulação remuneratória de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

     

    C)ERRADA.Art 37 XIII. É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     

    D)ERRADA.Art 37 XII. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     

    E)CERTA. Art 37 XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos SÃO IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • em realação a alternativa D:

    CF Art. 37

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

     

     Vencimento: é a retribuição pelo exercício de cargo público, fixado em lei;  (SALARIO SECO)

     Subsídio: é a retribuição pelo exercício público, estabelecido por lei específica, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas indenizatórias, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos incisos X e XI, do art. 9º, da Constituição do Estado;  (PARCELA ÚNICA)

     Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.  (SOMA DE TUDO NO CONTRA-CHEQUE)

    QUER DIZER QUE A REMUNERAÇÃO É O  VENCIMENTO + OUTROS ACRESCIMOS

     

    No XII Diz:

    - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (SE REFERE AO SALARIO SECO)

  • de regra, eu tenho que tirar meu chapéu para essa questão hahahha

  • A)ERRADA

    B)ERRADA

    C)ERRADA 

    D)ERRADA

    E)CERTA

  • excessões obrigações judiciais como:penção alimentícia.

  • Art 37.

    XII. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    Esse inciso XII do artigo 37 aplica-se às atividades administrativas, referentes aos mesmos cargos, e não àqueles que exercem atividades-fim. Por isso que, em tese, um Ministro do STF recebe mais que o chefe do Executivo, por exemplo.

  • Complementando...

     

    Alternativa "A" trata-se da vedação ao efeito cascata ou efeito repique.

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser  superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • A) É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    B) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.



    C) É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público



    D) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;



    E) O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    GABARITO -> [E]

  • a) Os acréscimos pecuniários recebidos por servidor público tornam-se vinculativos para o futuro.

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    b) De regra, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais.

    c) É possível a concessão de equiparação de remuneração de servidores públicos.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    d) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    e) Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

     

  • Remuneração e Subsídios

     

     

     

    - Só podem ser fixados ou alterados por lei específica

     

     

    - Observa a iniciativa privada

     

     

    - Assegurada revisão geral anual, mesma data, sem distinção de índices, direito subjetivo;

     

  • e)

    Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

  • A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser  superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF. 
     

  • RESPOSTA: Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

    obs¹->  A irredutibilidade salarial não é ABSOLUTA, uma vez que os servidores são submetidos ao teto remuneratório estabelecido no art.37,  de modo que ultrapassado o limite  o valor da remuneração será reduzido.

    obs²-> Segundo o STF, o teto remuneratório é observado em cada cargo e não na soma remuneratória dos dois cargos. 

    fonte: aula de sobral :)

  • Na prática a letra D também está certa.

  • Letra D está incompleta porém não está errada. 

    Óbvio que a letra E está perfeitamente correta, mas partindo do princípio que para a Cespe "texto incompleto não é incorreto"...   

  • Jéssica Mendes e Mauro Villar,

    A letra D não está incompleta e tampouco correta. 

    d) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

     

    CONFORME A CF/88:

    Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    OBS: Na letra D diz que "poderão" mas na constituição consta que "NÃO poderão"

     

    BONS ESTUDOS.

  • Letra A: errada. Reza o inciso Xll do art. 37 da Constituição que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Letra B: correta. A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos está prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    Letra C: errada. A Carta Magna veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (art. 37, XlV, CF).

    Letra D: errada. É o contrário! Em regra, veda−se a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos (art. 37, XVl, CF):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Letra E: errada. O art. 37, Xlll, CF/88, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.

  • Alguns colegas estão comentando de acordo com a sua própria interpretação. Encaminho abaixo o comentário do QC:

    Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Letra "E"

    Art. 37

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errada a letra D

    Vejamos:

    Um ministro do STF jamais pode receber subsídio maior do que o do presidente da república. Por quê?

    Porque na CF no artigo 37 inciso XII fala que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Gabarito - Letra B.

    CF

    a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. - XII , art. 37 .

    b) A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos está prevista no inciso XV do art. 37 da Constituição.

    c) A CF veda que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor sejam computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores - art. 37, XIV, CF.

    d) É o contrário! Em regra, veda-se a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos (art. 37, XVI, CF):

    1) a de dois cargos de professor;

    2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    e) O art. 37, XIII, CF/88, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.

  • A RESPOSTA CORRETA DADA PELO QCONCURSO É LETRA "E"

  • DECISÃO SOBRE IRREDUTIBILIDADE EM TEMPOS DE COVID que reafirma a irredutibilidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permita a redução de salários de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Os ministros concluíram na quarta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em agosto do ano passado, o tribunal já havia alcançado maioria de votos contra a redução dos salários, mas o julgamento havia sido suspenso. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos.  

  • Acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos, é correto afirmar que: Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

  • A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) INCORRETA. Conforme art. 37, XV da CF, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não podem ser cumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    B) INCORRETA. É vedada a acumulação de cargos públicos, só há exceção para os casos previstos no art. 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c".

    C) INCORRETA. É vedada a equiparação de remuneração entre servidores públicos, conforme art. 37, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Os vencimentos pagos pelo Poderes Judiciário e Legislativo não poderão ser superiores ao do Executivo, conforme art. 37, XII da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com os ditames do art. 37, XV da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
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