SóProvas


ID
2377462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incluem-se entre os bens do estado da Federação

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

    Decoreba punk!

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Somente à União:
    * Praias marítimas, os terrenos da marinha (letra "A" da questão) e seus acrescidos;
    * O mar territorial (letra "D" da questão);

    * Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    * Os recursos minerais, inclusive do subsolo (letra "B" da questão);
    * Os potenciais de energia hidráulica (letra "E" da questão);
    * As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    * As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gabarito: C.

  • LETRA C

     

    BENS DOS ESTADOS

     

    - Águas superficiais

    - Águas subterrâneas

    -  Águas fluentes

    -  Águas emergentes

    - Águas em depóstio (ressalvadas as decorrentes de obras da União)

    - as áreas nas ilhas oceânicas (exceto as da União, Municípios ou terceiros)

    - as áreas nas ilhas costeiras (exceto as da União, Municípios ou terceiros)

    - as ilhas fluviais e lacustres (não pertencentes à União)

    - as terras devolutas ( não compreendidas entre as da União)

     

    #missaoAFT

  • letra C

     

  • A melhor maneira de se aprender isso é através de exemplos.

     

    Pra responder essa questão bastava o candidato saber que a ilha de Fernando de Noronha ( ilha oceânica)  pertence ao estado de PERNAMBUCO.

     

    Acho que assim você mata a questão de forma mais fácil.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VII da CF.

    B) INCORRETA. É bem da União, conforme art . 20, IX da CF.

    C) CORRETA. É bem da União, conforme art. 26, II da CF.

    D) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VI da CF.

    E) INCORRETA. É bem da União conforme art. 20, VIII da CF. 

    É necessário salientar que a maioria dos bens regulados na Constituição Federal é de propriedade da União, o Estado-membro fica com o que basicamente sobrar, ou seja, aquilo que não estiver compreendido nos domínios da União fica a cargo do Estado.É uma dica que pode ajudar na resolução dessas questões. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C











  • a letra C basicamente diz: pertencem aos Estados as áreas que pertem aos Estados, kkkkkkkkkk

  • GABARITO: Alternativa C

    Foi cobrada a literalidade da lei.

    a) Bem da União (Art. 20, VII, da CF)

    b) Bem da União (Art. 20, IX, da CF)

    c) Bem do ESTADO ( Art. 26, II, da CF)

    d) Bem da União (Art. 20, VI, da CF)

    e) Bem da União (Art. 20, VIII, da CF) 

  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; 

     

    B)ERRADA.Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    C)CERTA.Art. 26. Incluem-se entre os bens dos ESTADOS: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    D)ERRADA.Art. 20. São bens da União: VI - o mar territorial;

     

    E)ERRADA.Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • @Cassiu Vaz, nem sempre é assim, Florianópolis é uma ilha costeira, mas pertence ao município de florianópolis, por ser sede desse município. Ilha do governador, pertence ao municipio do Rio de Janeiro; a ilha das cobras que é uma ilha costeira, sede do 1º Distrito Naval pertence à União.

  • Uma dúvida nessa questão, como saber quando está sobre o domínio da União ou do Estado, município, etc...

    Pq, no caso seria a letra "C", porém, a afirmação estaria um pouco incompleta, não...!? 

    C)CERTA.Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio,

     -- Excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;(Essa parte da linha, não consta na questão)

    Não menciona essa parte, e se estivesse em seu domínio e estivesse no domínio da União...!?

  • Respostas que aparecem só os artigos não são legais!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VII da CF.

    B) INCORRETA. É bem da União, conforme art . 20, IX da CF.

    C) CORRETA. É bem da União, conforme art. 26, II da CF.

    D) INCORRETA. É bem da União, conforme art. 20, VI da CF.

    E) INCORRETA. É bem da União conforme art. 20, VIII da CF. 

    É necessário salientar que a maioria dos bens regulados na Constituição Federal é de propriedade da União, o Estado-membro fica com o que basicamente sobrar, ou seja, aquilo que não estiver compreendido nos domínios da União fica a cargo do Estado.É uma dica que pode ajudar na resolução dessas questões. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

    A pergunta:

    Incluem-se entre os bens do estado da Federação

    Se todas as opções são bens da União...

    Fiquei um pouco confuso... 

    Seria pela concorrência ...

    ou quando ele fala estados da Federação, está se referindo a União...

    E se todas as respostas são bens da União...

    :S

  • Victor,

    A alternativa "C" não está dizendo que a ilha toda é de propriedade do estado, mas sim que apenas parte dela ("algumas áreas", como, por exemplo, um terreno).

    Exemplo: Florianópolis é uma ilha, mas possui vários terrenos, que podem ser propriedade da união, do estado, de particulares etc.

    Obs.: a ilha de Forianópolis, embora seja oceânica, não é de propriedade da união - pois contém sede de município (art. 20, IV, da CF).

    Espero que tenha(m) entendido!

    Abraço e bons estudos!

     

    EDIÇÃO: agora li o comentário do Gabaritando TRT, que matou a questão! Parabéns!

  • Decisão recente.

     

     “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”

  • CF, art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

  • A questão facilitou para a gente. Ao mencionar "que estiverem no seu domínio" já se presumia ser essa a alternatva correta. Todas as demais sao bens da união.

     

  • >> São bens dos Estados:

    1. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, RESSALVADA, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    2. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Município ou terceiros;

    3. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    4. as terras devolutas não compreendidas as da união. 

  • Dica: A ilha de Fernando de Noronho pertence ao Estado de Pernambuco

              www.noronha.pe.gov.br.............Esse "pe" aí é de Pernambuco - Estado

             www.marinha.mil.br/..................somente o "br" de Brasil - União

  • Boa dica, Yasmine!

    =)

  • As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras

    Em regra - Bem da União

    exceção - Sede de Município

    GABARITO: C

     

  • Art. 26, II, CF/88 - "Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio [...]" 

     

    GAB C

  • TERRENOS DE MARINHA: UNIÃO (ART. 20, VII, CF)

    RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SOBSOLO: UNIÃO (ART. 20, IX, CF)

    MAR TERRITORIAL: UNIÃO (ART. 20, VI, CF)

    POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRÁULICA: UNIÃO (ART. 20, VIII)

    ÁREAS DAS ILHAS OCEÂNICAS QUE ESTIVEREM SOB O DOMÍNIO DOS ESTADOS: ESTADOS (EM REGRA, SÃO DA UNIÃO) -- ART. 26, II, CF

    GAB. LETRA C!

  • O primeiro desafio da questão era saber a qual ente a questão se referia ao perguntar sobre o domínio dos bens. 

    Enunciado --> "Incluem-se entre os bens do estado da Federação"

     

    Em direito:

    Estado, com letra maiúscula, refere-se a uma instituição política-administrativa, ao Governo.

    estado, com letra minúscula, refere-se a um ente federado da União.

     

    A questão queria saber qual era o bem pertencente ao estado. Era só lembrar que Fernando de Noronha pertence a Pernambuco e Florianópolis pertence a Santa Catarina.

  •  a)Errada: os terrenos de marinha (Tudo que é utilizável para defesa é da união, Terrenos da marinha são aqueles que tem acesso a aguas navegáveis).

     b)Errada: os recursos minerais, inclusive os do subsolo(Minério e petróleo é da união, ex só existe uma companhia de petróleo no pais, Mas os estados tem direito a royalties).

     c)Correta: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio.

     d)Errada: o mar territorial (União).

     e)Errada: os potenciais de energia hidráulica(União).

     

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    Gabarito "C"

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:



    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.




    Bons Estudos :)



     

  • Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob o domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Só lembrar que Fernando de Noronha pertence ao Estado do Pernambuco! Portanto, pode também ilhas pertencerem aos estados.

  • Todas exceto a letra C: União.

  • Amigas e amigos!

    Vamos lembrar das ilhas que são capitais de estados!

    Floripa-SC, Vitória-ES e São Luís-MA!

  • GABARITO: C

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Queria que caísse questão fácil assim na prova kkkkkk

  • É willian, mas lembre-se, não tem vaga para todos!

  • A única alternativa que apresenta bens dos Estados é a da letra ‘c’, conforme disposto no art. 26, II da CF/88. Todas as demais apresentam bens da União (conforme art. 20, incisos VII, IX, VI e VIII, respectivamente, da CF/88). 

  • a questao teve 30% de erro, entao ñ é tão fácil como vc fala, William. Respeite os colegas que erraram

  • Alternativa: C

    A) os terrenos de marinha - UNIÃO (Art. 20, VII, CRFB)

    B) os recursos minerais, inclusive os do subsolo. - UNIÃO (Art. 20, IX, CRFB)

    C) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio. - ESTADOS (Art. 26, II, CRFB)

    D) o mar territorial. - UNIÃO (Art. 20, VI, CRFB)

    E) os potenciais de energia hidráulica. - UNIÃO (Art. 20, VIII, CRFB)

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Noronhaaa

  • ERA SÓ PENSAR EM FERNANDO DE NORONHA PQP.......

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ASSERTIVA A)

    Art. 20. São bens da União:

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    ASSERTIVA B)

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    ASSERTIVA C)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

    ASSERTIVA D)

    Art. 20. São bens da União:

    VI - o mar territorial;

    ASSERTIVA E)

    Art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    OBSERVAÇÃO: Angra dos Reis não faz parte dos bens do Estado em razão de estar sob domínio de um Município.

  • LETRA C

  • Incluem-se entre os bens do estado da Federação as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio.

  • CF/88:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • TODAS AS OPÇÕES, EXCETO LETRA C, SÃO BENS DA UNIÃO.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • uma dia boa para bens dos Estados é que são todos femininos: CF 26: as águas, as áreas, as ilhas e as terras. Sabendo desse detalhe, matava essa questão específica. Concurso está extremamente competitivo. Uma questão boba errada, passam 18 na frente. Tem que ter estratégia de decoreba. Se não, vai demorar.