SóProvas


ID
2377477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação a partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Prof. Ricardo Torques:

    A alternativa A está incorreta, pois partido político é pessoa jurídica de direito privado, não de direito público, conforme o art. 44, V, do CC.
    A alternativa B está incorreta, pois o parágrafo único do art. 20 da Lei 9.096/1995 veda a alteração dos prazos de filiação em ano eleitoral.

    A alternativa C, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois é requisito para filiação partidária está no pleno gozo dos direitos políticos, como se extrai do art. 16, da Lei 9.096/1995.
    A alternativa D está incorreta, pois basta a comunicação do filiado ao órgão de direção municipal e ao juiz para que haja o desligamento do partido, segundo o que prevê o art. 21 da Lei 9.096/1995. Não é necessário proceder ao desligamento junto aos órgãos regional e local.
    A alternativa E está incorreta, pois de acordo com o art. 7º, §3º, da Lei 9.096/1995, somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. Contudo, o art. 6º, da Lei 9.096/1995, veda a adoção de uniforme para os seus membros.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    LETRA A - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado [...]

    CESPE cobrou na PC-PE 2016.

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    LETRA B - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 20. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    CESPE cobrou na PC-PE 2016.

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    LETRA C - CERTO.

    Lei 9.096. Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Sempre é bom lembrar que: Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 1º: a inelegibilidade não impede a filiação partidária.

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    LETRA D - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Rapaz, como este artigo é cobrado: VUNESP 2016; CESPE PC-PE 2016; CESPE TER-PI Q606722.

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    LETRA E - ERRADO.

    Lei 9.096. Art. 7. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • A alternativa C, por sua vez, é a correta e gabarito da questão, pois é requisito para filiação partidária está no pleno gozo dos direitos políticos, como se extrai do art. 16, da Lei 9.096/1995.

     

    Atenção : 

    Resolução nº 23.117, de 20 de agosto de 2009 - Brasília – DF

     

    Art. 1º Somente poderá filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/95, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Ac.-TSE nºs 12.371, de 27 de agosto de 1992, 23.351, de 23 de setembro de 2004 e 22.014, de 18 de outubro de 2004).

     

     

     

     

     Focoforçafé#@

  • PARA INTERNALIZAR......

    CASO O ESTATUTO NÃO TENHA OS REGRAMENTOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA, DEVERÁ, ATÉ 180 DIAS ANTES DO PLEITO, REALIZÁ-LOS E DIVULGÁ-LOS NO DOU.

  • A questão fala "com relação aos partidos políticos, assinale a questão correta" e informa como correta o item "C". Todavia, a "B" também está certa, de acordo com a jurisprudência do TSE:

    (...) O art. 20 da Lei nº 9.096/1995 estabelece que “é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos”, enquanto o parágrafo único do referido artigo define que “os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição”. Com base na compreensão sistemática dessas regras bem como no direito constitucional à elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que no ano das eleições o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução do prazo quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o art. 16 da Constituição Federal de 1988. (...) (TSE, Petição nº 403-04/DF, Relator: Ministro Gilmar Mendes, DJE de 30.9.2016).

    Assim, em ano de eleição, é facultado ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária, desde que o reduza, compatibilizando com a legislação eleitoral.

    O que os senhores acham dessa interpretação? Caso haja algum erro podem mandar mensagem.

    Bons estudos!! Abs!

     

  • Por mais comentários objetivos como os do Hallyson.

  • Hallyson, que Deus abençoe seus estudos.

  • Marquei a C mas com um certo medo pois de acordo com o TSE caso a pessoa seja inelegivel é possivel a filiação!

    Pensei que a banca poderia cobrar!
    Vindo dessa banca...

  • Rafael Soares

     

    Essa decisão foi quase 1 mês após a publicação do edital, por isso, talvez, a banca não a tenha considerado. Bem como pode ter se limitado ao disposto na lei, a exemplo da alternativa C. O interessante é sabermos que, se vier perguntando sobre a possibilidade de redução do prazo em ano eleitoral / filiação de inelegível, conforme enunciado, responderemos que SIM, sempre comparando com as demais alternativas. Observando perfil da banca,  para considerar Jurisprudência quando há letra da lei em sentido contrário, é exemplificada situação da Jurisprudência, deixando subentendido que a está cobrando. Já quando a pergunta vem "reta" , conflitando à luz da lei, pelo menos pra Técnico, prevalesce a lei, com exceção de ADI no dispositivo legal, pois ADI pra CESPE igual a alternativa errada.

  • É impressão minha ou as questões específicas de DIREITO ELEITORAL são bem mais fáceis, em comparação com as outras matérias específica

    Pelo menos áquelas das provas de técnico...

    O que vocês acham, gente?

     

     

    s?

  • "Nosso planeta" algumas são até tranquilas, mas muitas questões estão num nível bem hard ultimamente.

  • Rapaz, questão quando vem com alternaticas com o comando: somente, até, só, apenas... fico bastante recioso de marcar, porém, 10% dos casos estão certas.

  • a) O partido político é pessoa jurídica de direto PRIVADO destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais.

     

    b) Em ano de eleição, é VEDADO ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária.

     

    c) Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido.

     

    d) Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção MUNICIPAL desse partido e ao JUIZ ELEITORAL

     

    e) Com o registro do estatuto do partido no TSE fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos

  • Parabens pelos comentários Vanessa Silva, diretos ao ponto, sem enrolação.

  • Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos político

  • O partido político é pessoa jurídica de direito PRIVADO.

    Esquematizando:

    Adquire a personalidade jurídica com o requerimento cartório competente do registro civil das pessoas jurídicas do

    local de sua sede.

    Registra o seu estatuto no TSE.

  • C ! Conforme estabelece o art. 16 da Lei dos partidos políticos. Vale destacar que a Resolução TSE 23.117/2009 dispõe, em seu art.1º, que a "inelegibilidade não impede a filiação partidária".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática dos partidos políticos.

    2) Base legal

    2.1) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    Art. 7º. O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.

    Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    2.2) Resolução TSE n.º 23.117/09

    Art. 1.º. A inelegibilidade não impede a filiação partidária.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. O partido político é pessoa jurídica de direto privado (e não de direito público) destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais (definidos na Constituição Federal), tal como previsto no art. 1.º, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    b) Errado. Em ano de eleição, é vedado (e não facultado) ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária, conforme previsão legal contida no parágrafo único do art. 20 da Lei n.º 9.096/95.

    c) Certo. Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido político, nos termos do art. 16 da Lei n.º 9.096/95. É digno registrar que a simples inelegibilidade da pessoa não impede a sua filiação partidária, conforme art. 1.º da Resolução TSE n.º 23.117/09.

    d) Errado. Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal (e não regional) desse partido e ao Juiz Eleitoral da Zona (e não ao tribunal regional eleitoral), conforme previsão contida no art. 21, caput, da Lei n.º 9.096/95.

    e) Errado. Com o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (e não no registro civil das pessoas jurídicas) fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos (mas não uniforme, posto que é vedado instrução militar ou paramilitar, bem como se proíbe a adoção de uniformes para seus membros), nos termos do art. 7.º, § 3.º c/c art. 6.º da Lei n.º 9.096/95.

    Resposta: C.

  • A - Pessoa jurídica de direito PRIVADO

    B - É vedado

    C - GAB

    D - órgão de direção MUNICIPAL e ao JUIZ ELEITORAL da zona em que estiver inscrito.

    E - TSE

  • PARTIDOS NÃO PODEM ADOTAR UNIFORMES!!!

  • O indivíduo que perdeu ou teve seus direitos políticos suspensos NÃO pode se filiar a partido político. Por sua vez, se o eleitor é apenas inelegível, pode se filiar normalmente a agremiações partidárias.