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ID
2377510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo que consiste na possibilidade de certos atos administrativos serem decididos e executados diretamente pela própria administração, independentemente de ordem judicial, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    Na definição de Hely Lopes Meirelles, "a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

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    Os outros itens...

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

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    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado.

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    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder as figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

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    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

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    Fé em Deus, não se renda.

  • Letra (b)

     

    autoexecutoriedade

     

    É quando a Administração Pública em o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

  • Comentário: são atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade e de veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade. Pela autoexecutoriedade, as decisões poderão ser executadas diretamente pela Administração, sem precisar de ordem ou autorização judicial. É o caso, por exemplo, da interdição de um estabelecimento que coloque em risco a saúde da população (alternativa B).

    A motivação não é um atributo, mas sim a demonstração dos fundamentos de fato e de direito que levaram à prática do ato. A tipicidade significa que os atos devem corresponder a figuras previamente definidas em lei. A imperatividade representa a capacidade que os atos administrativos possuem de constituir obrigações, independentemente de concordância do particular. Por fim, a presunção de legitimidade significa que os atos administrativos presumem-se de acordo com a lei.

    Gabarito extraoficial: alternativa B.

    Prof - Hebert Almeida

  • Segundo Hely Lopes Meirelles

     Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    #VemLogoPosse

  • Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Autoexecutoriedade: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

  • B

    Essa aí foi pra não zerar prova. 

    De graça.

     

    Avante...

  • Autoexecutoriedade --> A própria AP faz.

    Imperatividade (poder extroverso)-->Manda vc fazer, independetemente de sua vontade.

  • Pela autoexecutoriedade, a administração pública pode executar o ato administrativo por seus próprios meios sem necessidade de atuação do poder judiciário. Não precisa a Administração de ordem judicial para multar, interditar e apreender, por exemplo. A autoexecutoriedade só existe quando prevista em lei ou quando tratar de situação de urgência e, assim, não existe em todos os atos administrativos.

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Prof. Leandro Bortoleto e Paulo Lépore

  • LETRA B

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria
    Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

     

    Erick Alves

  • a)presunção de legitimidade: todos os atos administrativos presumem-se que sejam legítimos até que se prove o contrário.

     

    b)autoexecutoriedade: possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

     

    c)motivação: é a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

     

    d)tipicidade: é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

     

    e) imperatividade: tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

     

  • A CESPE, diferentemente da FCC, por muitas vezes sabe pesar diferente provas de tecnico e de analista.

  • Gabarito: Correto. 

      O atributo da auto-executoridade consiste nos atos da administração que são decidos e executados por ele mesma, sem interferência do poder judiciário, como por exemplo das multas.

     

     

  • Não da pra acreditar que caia questão assim... 

  • Presunção de Legitimidade (Juris tantum): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    Autoexecutoriedade: atributo que trata da atuação da Administração Pública independente de autorização judicial quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    Autoexecutoriedade= Exigibilidade + Executoriedade

    Motivação: é a exteriorização do motivo, ou seja, é a descrição dos pressupostos de fato e de direito que autorizaram a prática do ato administrativo.

    Tipicidade: relaciona-se ao Princípio da Legalidade:

    Todos os atos administrativos são infralegais e , por isso, devem estar de acordo às Leis.

    Imperatividade: exteriorizado pelos atos de Império. Trata do poder que a Administração Pública tem em impor a sua vontade aos particulares, independente da concordância ou não desses.

     

  • Essa questão foi de bandeja: AUTOEXECUTORIEDADE

  • Fiquem atentos para a COBRANÇA DE MULTAS: não possui autoexecutoriedade. Se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não podera executar diretamente a multa.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: TEM QUE VIR EXPRESSO EM LEI, SALVO SE NÃO FOR POSSÍVEL OUTRA SOLUÇÃO NOS CASOS CONCRETO. A ADM SE VALE POR MEIOS DIRETOS DE COAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO ATO. 

    EXEMPLO: DEMOLIÇÃO DE UMA OBRA / REBOCAR UM CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IRREGULAR (A ADM NÃO PRECISA IR AO JUDICIÁRIO PARA O ATO).  OU ESTÁ PREVISTO EM LEI OU É UMA SITUAÇÃO EMERGÊNCIAL. 

    OBSERVAÇÃO: O CONTRADITÓRIO NESSE EXEMPLO É POSTERGADO. 

  • Pra não zerar a prova

  • Realmente essa pergunta pra concurseiro foi muito tranquila. Um presente da banca para o candidato que conhece o assunto. 

  • O cesp gosta desse principio

  • Gabarito B

    Uma questão realmente bem tranquila para o estudante experiente. Digo, a Cespe não enrolou na pergunta. Foi extremamente clara e objetiva. Ah... se fosse sempre assim!

    #cespesempreclara

     

     

  • 9.3 - Autoexecutoriedade

     

    Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração,diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

     

    Entenda-se bem: a autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

     

  • GABARITO B

     

     

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS  - PATI

     

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

  • Auto – Executoriedade:

     

    ---- > Um dos atributos do Ato Administrativo, em vista de uma situação que necessita de uma atuação de emergência da Administração, com meios coercitivos diretos  para fazer valer a sua vontade e resguardar com rapidez e eficiência o interesse público.

     

    --- > Podem ser colocados em prática pela a Administração independentemente de autorização do Poder Judiciário.

     

    --- > Tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse publico.

     

    Ex.:

     

    --- > Apreensão, dissipar uma reunião, tirar uma pessoa de seu imóvel em área interditada e de iminente risco, etc.

     

    --- > art.131 §2 e art. 262§ 2 do CTB, possuem exigibilidade, mas não possuem executoriedade propriamente dita.

     

    Ou seja, não daria tempo de a Administração ajuizar no Poder Judiciário para que seja atendido uma necessidade urgente de interesse público.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015).

    • Atributos administrativo;
    - Presunção de veracidade;
    - Presunção de legitimidade;
    - Imperatividade;
    - Exigibilidade;
    - Executoriedade ou autoexecutoriedade;
    - Tipicidade.

    A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "o atributo da presunção de legitimidade, também conhecimento como presunção legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário é considerado válido pelo direto". 
    B) CERTA, conforme indicado por Di Pietro (2018), "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário". 
    C) ERRADA, uma vez que a motivação é exposição dos motivos, diz respeito às formalidades do ato.

    D) ERRADA, de acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei. 
    E) ERRADA, segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B

  • Letra B.

    O conceito apresentado refere-se ao atributo da autoexecutoriedade, por meio do qual a Administração Pública pode executar seus atos sem a necessidade de prévia manifestação ou ordem judicial.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Fácil, fácil
  • Autoexecutoriedade: a administração executa suas decisões por meios coercitivos próprios, sem a necessidade de interferência do Poder Judiciário.

  • Letra B

    • Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015).

    • Atributos administrativo;

    - Presunção de veracidade;

    - Presunção de legitimidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade;

    - Executoriedade ou autoexecutoriedade;

    - Tipicidade.

    A) ERRADA, de acordo com Mazza (2013), "o atributo da presunção de legitimidade, também conhecimento como presunção legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário é considerado válido pelo direto". 

    B) CERTA, conforme indicado por Di Pietro (2018), "consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário". 

    C) ERRADA, uma vez que a motivação é exposição dos motivos, diz respeito às formalidades do ato.

    D) ERRADA, de acordo com a tipicidade, o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei. 

    E) ERRADA, segundo Mazza (2013), "o atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    O ato é presumidamente LEGAL, LEGÍTIMO e VERDADEIRO.

    Legitimidade: Obediência às regras morais.

    Legalidade: Obediência à lei.

    Veracidade: Corresponde à verdade.

    Fundamento da presunção: Trata-se de ato emanado do poder Público, que tem como objetivo fundamental o interesse público, o que autoriza que se presuma serem os atos por ele praticados legítimos. Devido ao fato de o poder da administração ser calcado na CF, presume-se ser este legítimo, e estar de acordo com o fundamento de validade de todo ordenamento.

    Vale lembrar que se trata de presunção relativa, que admite prova em contrário (iuris tantum). O ônus da prova cabe a quem alega a ilegitimidade, normalmente o administrado. Por sinal, essa inversão do ônus da prova é um dos notáveis efeitos da presunção iuris tantum.

    Outra consequência da presunção de legalidade do ato administrativo é a sua aplicabilidade imediata. Até que se prove a ilegitimidade do ato, este deve ser cumprido. Enquanto a parte interessada não provar a ilegalidade, o ato continua sendo executado, o que nos autoriza a dizer que a presunção de legitimidade do ato produz a sua auto-executoriedade, atributo que estudaremos a partir de agora.

    AUTO-EXECUTORIEDADE

    Segundo esse atributo, o ato, tão logo seja praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário. Tal característica, como sabemos, raramente está presente nas relações privadas, onde a parte depende de ordem judicial para executar suas decisões.

    O fundamento jurídico da auto-executoriedade é a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público.

    Não se pode confundir, jamais, a dispensa da ordem judicial na execução de atos com a impossibilidade do controle desses atos pelo poder judiciário. Como já sabemos, sempre que o ato conter vício de legalidade pode ser anulado e a ninguém é vedado o acesso ao poder judiciário.

    Vale lembrar, no entanto, que a auto-executoriedade NÃO é característica presente em todos os atos administrativos.

    Fonte: Cadernos Sistematizados

  • autoexecutoriedade.

  • Gabarito - Letra B.

    Autoexecutoriedade

    Executar o ato sem precisar de ordem ou autorização judicial.

    Meios diretos de coação/uso da força.

    Exigibilidade: meios indiretos/executoriedade: meios diretos.

    Não está presente em todos os atos / somente emergência ou previsão em lei.

  • LETRA B

  • O atributo que consiste na possibilidade de certos atos administrativos serem decididos e executados diretamente pela própria administração, independentemente de ordem judicial, denomina-se autoexecutoriedade.

  • essa questão é a princesinha da banca...