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ID
2377744
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A avaliação institucional é um dos componentes do SINAES e divide-se em duas modalidades:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

    Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

            I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

     

  • LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

    Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação (SIC) e a avaliação externa in loco.

  • LEI 10861/

      Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

            I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;